DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 13 DE MAIO DE 2024.   
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:37C2C8DB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Décimo 
Quarto 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
Santo Antônio. 
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no 
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a 
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, 
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos 
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do 
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo a parcela do mês de ABRIL/2024.O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de 
abril de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos 
ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 73/2024 e na Portaria 
GM/MS nº. 3.622, de 25 de abril de 2024, concernentes à parcela do 
mês de ABRIL de 2024, no montante em parcela única de R$ 
301.751,13 (Trezentos e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e 
treze centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento 
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que 
foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento 
será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho 
de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: 
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE 
SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 
DE MAIO DE 2024.  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:4B19BC93 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
DÉCIMO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Décimo 
Terceiro 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
01.08.2023/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Clinica de Doenças 
Renais de Barbalha. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a 
execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma 
de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em 
PROCEDIMENTO 
COM 
FINALIDADE 
DIAGNOSTICA 
– 
DIAGNOSTICO 
EM 
LABORATORIO 
CLINICO, 
PROCEDIMENTOS 
CLINICOS 
–CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM 
NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM 
NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS 
- 
ORTESE, 
PROTESES 
E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde, 
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada 
Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em 
Saúde. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do 
contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo 
Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência financeira 
complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de 
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e parteiras que 
sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do 
mês de ABRIL/2024. O presente instrumento encontra respaldo na 
Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de abril de 2024 e será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, 
alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em 
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da 
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso 
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício 
CORAC nº. 75/2024 e na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de abril de 
2024, concernente à parcela do mês de ABRIL de 2024, no montante 
e em parcela única de R$ 26.155,27 (Vinte e seis mil, cento e 
cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo 
aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano 
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
ADRIANO PARENTE BLUH. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 13 DE MAIO DE 2024. 
  
  

                            

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