DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
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quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 13 DE MAIO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:37C2C8DB
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Quarto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
Santo Antônio.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo a parcela do mês de ABRIL/2024.O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de
abril de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666
de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos
ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 73/2024 e na Portaria
GM/MS nº. 3.622, de 25 de abril de 2024, concernentes à parcela do
mês de ABRIL de 2024, no montante em parcela única de R$
301.751,13 (Trezentos e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e
treze centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que
foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento
será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho
de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários:
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE
SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13
DE MAIO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4B19BC93
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
DÉCIMO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº.
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Terceiro
Aditivo
ao
Contrato
Nº
01.08.2023/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Clinica de Doenças
Renais de Barbalha. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a
execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma
de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em
PROCEDIMENTO
COM
FINALIDADE
DIAGNOSTICA
–
DIAGNOSTICO
EM
LABORATORIO
CLINICO,
PROCEDIMENTOS
CLINICOS
–CONSULTAS/
ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM
NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM
NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
-
ORTESE,
PROTESES
E
MATERIAIS
ESPECIAIS
RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde,
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada
Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em
Saúde. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do
contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo
Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência financeira
complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e parteiras que
sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do
mês de ABRIL/2024. O presente instrumento encontra respaldo na
Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de abril de 2024 e será regido pelas
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II,
alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício
CORAC nº. 75/2024 e na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de abril de
2024, concernente à parcela do mês de ABRIL de 2024, no montante
e em parcela única de R$ 26.155,27 (Vinte e seis mil, cento e
cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo
aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
ADRIANO PARENTE BLUH. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 13 DE MAIO DE 2024.
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