Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) CECÍLIA MEIRELES ANTUNES, matrícula nº 0000349, ocupante do cargo público efetivo de professor, faz parte do quadro de pessoal do Município de Cariús/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 195.947.473-15; CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 178 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO o(a) servidor(a) CECÍLIA MEIRELES ANTUNES, matrícula nº 0000349, ocupante do cargo público efetivo de professor, aposentou-se por tempo de contribuição (Benefício nº 220.407.716-4); CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de professor ocupado pelo(a) servidor(a) CECÍLIA MEIRELES ANTUNES, matrícula nº 0000349, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam devidas ao servidor identificado no artigo anterior. Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da folha de pagamento. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ao primeiro dia do mês de abril de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:F1072049 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033/2024. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCO CARNEIRO NETO, matrícula nº 0000742, ocupante do cargo público efetivo de vigia, faz parte do quadro de pessoal do Município de Cariús/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 037.625.768-74; CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 178 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO o(a) servidor(a) FRANCISCO CARNEIRO NETO, matrícula nº 0000742, ocupante do cargo público efetivo de vigia, aposentou-se por tempo de contribuição (Benefício nº 218.809.331-8); CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de professor ocupado pelo(a) servidor(a) FRANCISCO CARNEIRO NETO, matrícula nº 0000742, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam devidas ao servidor identificado no artigo anterior. Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da folha de pagamento. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ao primeiro dia do mês de abril de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:0218C2DD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 018/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024. REGUMENTA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Código Tributário Municipal, estabelecido na Lei Complementar nº 505/2022, de 14 de março de 2022. DECRETA Art. 1º. Fica alterada a tabela I (PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO), do Anexo I, do Decreto Municipal n° 044/2022, de 28 de outubro de 2022, que regulamentou o código tributário do município de Chaval e adotou outras providências, que passa a vigorar com a seguinte configuração: Anexo I Tabela I Parcelamento Administrativo Valor do débito em UFMP Quantidade de parcelas Até 20,00 Não parcelar De 20,01 a 80,00 04 De 80,01 a 600,00 10 De 600,01 a 1.000,00 16 De 1.000,01 a 3.000,00 24 De 3.000,01 a 6.000,00 30 De 6.000,01 a 10.000,00 40 Acima de 10.000,00 60 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Fechar