DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) CECÍLIA MEIRELES
ANTUNES, matrícula nº 0000349, ocupante do cargo público efetivo
de professor, faz parte do quadro de pessoal do Município de
Cariús/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 195.947.473-15;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 178 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma
de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO
o(a)
servidor(a)
CECÍLIA
MEIRELES
ANTUNES, matrícula nº 0000349, ocupante do cargo público efetivo
de professor, aposentou-se por tempo de contribuição (Benefício nº
220.407.716-4);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de
professor ocupado pelo(a) servidor(a) CECÍLIA MEIRELES
ANTUNES, matrícula nº 0000349, por motivo de aposentadoria, nos
moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Cariús/CE.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ao primeiro
dia do mês de abril de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:F1072049
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 033/2024. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO
PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE,
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea ―a‖, da Lei
Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO
que
o(a)
servidor(a)
FRANCISCO
CARNEIRO NETO, matrícula nº 0000742, ocupante do cargo
público efetivo de vigia, faz parte do quadro de pessoal do Município
de Cariús/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 037.625.768-74;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 178 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma
de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) FRANCISCO CARNEIRO
NETO, matrícula nº 0000742, ocupante do cargo público efetivo de
vigia, aposentou-se por tempo de contribuição (Benefício nº
218.809.331-8);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de
professor ocupado pelo(a) servidor(a) FRANCISCO CARNEIRO
NETO, matrícula nº 0000742, por motivo de aposentadoria, nos
moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Cariús/CE.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ao primeiro
dia do mês de abril de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:0218C2DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 018/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024.
REGUMENTA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Código
Tributário Municipal, estabelecido na Lei Complementar nº 505/2022,
de 14 de março de 2022.
DECRETA
Art.
1º.
Fica
alterada
a
tabela
I
(PARCELAMENTO
ADMINISTRATIVO), do Anexo I, do Decreto Municipal n°
044/2022, de 28 de outubro de 2022, que regulamentou o código
tributário do município de Chaval e adotou outras providências, que
passa a vigorar com a seguinte configuração:
Anexo I
Tabela I
Parcelamento Administrativo
Valor do débito em UFMP
Quantidade de parcelas
Até 20,00
Não parcelar
De 20,01 a 80,00
04
De 80,01 a 600,00
10
De 600,01 a 1.000,00
16
De 1.000,01 a 3.000,00
24
De 3.000,01 a 6.000,00
30
De 6.000,01 a 10.000,00
40
Acima de 10.000,00
60
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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