DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
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Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 15 de
Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:FF7748B5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE
DE ENSINO MUNICIPAL DE CHAVAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, contidas na Lei Orgânica do
Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 297, de 22 de junho
de 2015,
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída a Política de Educação em Tempo Integral na
Rede de Ensino Municipal de Chaval, que visa o desenvolvimento de
políticas direcionadas à:
I - melhoria da qualidade da educação infantil e do ensino
fundamental anos iniciais e finais;
II – ações estratégicas para apoiar a expansão de matrículas na
educação básica com qualidade e equidade no acesso, permanência e
trajetória escolar.
Parágrafo Único - Consideram-se matrículas em tempo integral
aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades
escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35
(trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja
sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
Art. 2º. A Política de Educação em Tempo Integral será implantado
nas instituições de ensino da educação básica com propostas
pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, às
disposições da Lei Federal nº 9.394/2006, e no compromisso com a
adequação das estruturas escolares, com o planejamento e realização
de processos formativos dos educandos e profissionais da educação,
reconhecendo, valorizando e incidindo sobre as diferentes dimensões
constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física,
social, emocional, cultural e política), envolvendo a família,
articulando e mobilizando diferentes espaços culturais, educativos e
instituições sociais.
Art. 3°. A Política de Educação em Tempo Integral na rede municipal
proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na
aprendizagem em conformidade com o projeto político pedagógico da
escola e o currículo da Rede de Ensino Municipal, porém adotando
um currículo integrado e integrador de experiências nas áreas
seguintes:
Cultura, Artes e Educação Patrimonial;
Esporte e Lazer;
Acompanhamento Pedagógico;
Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo
Iniciação Científica;
Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
Tecnologia da comunicação e informação, robótica;
Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes
históricas e culturais brasileiras;
Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal;
Saúde e Educação Socioemocional;
Educação Alimentar e Nutricional
Parágrafo Único - Integrará também a educação integral, o
atendimento especializado aos educandos com dificuldades de
aprendizagem,
com
deficiência,
transtornos
globais
do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais , culturais e sociais,
segundo
suas
características,
interesses
e
necessidades
de
aprendizagem.
Art. 4°. São finalidades da Política de Educação de Tempo Integral da
Rede Ensino Municipal:
a expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada pela
concepção da Educação Integral;
ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas;
ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de
alinhar a teoria e a prática;
prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de
abandono e de reprovação;
ampliar os indicadores de aprendizagem das avaliações de larga
escala, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os
resultados da avaliação da alfabetização, de acordo com as metas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
proporcionar
aos
alunos
o
acesso
às
diversas
atividades
complementares como potencializadoras da construção de saberes e
conhecimento;
adequar a infraestrutura física necessária para o funcionamento das
escolas municipais com vistas à realização da educação integral;
prover as escolas com os equipamentos e os recursos tecnológicos
necessários para o desenvolvimento da jornada de tempo integral;
promover a formação continuada para os profissionais da educação,
técnicos
e
gestores
escolares,
para
o
desenvolvimento
de
metodologias, e estratégias de ensino e de avaliação;
promover a articulação entre a escola , a comunidade e as famílias ,
assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto
educacional;
realizar atividades escolares no espaço escolar, como sala de aula,
biblioteca, laboratório, quadra, áreas externas, salas multiuso, entre
outras, e fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais,
esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o
planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e
os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e
aprendizagem;
adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao
bullying escolar;
promover a cultura da paz no ambiente escolar, combatendo todas as
formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, sexo, idade
e religião, de origem nacional ou regional, no âmbito da Rede Pública
Municipal de Educação.
Art. 5°. A política é fundamentada nos seguintes princípios e
diretrizes pedagógicas:
Dos Princípios :
visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa - incluindo
estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias
- reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e
multidimensionais, que se humanizam continuamente, mobilizando de
forma articulada os aspectos cognitivo, físico, social, emocional,
cultural e político de seu desenvolvimento;
intencionalidade da promoção da equidade educacional;
concepção de educação integral com processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de
vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de
ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais;
indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a
educação básica;
integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na
Base Nacional Comum Curricular com enfoque na promoção da
Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da
Educação para as Relações Étnico-raciais, nos termos das respectivas
Diretrizes Nacionais;
expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade
de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de garantia dos
direitos de aprendizagem;
currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando-se as
diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de suas
competências próprias e complementares, com metodologias,
estratégias e práticas educativas inovadoras;
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