DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 15 de 
Maio de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:FF7748B5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE 
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE 
DE ENSINO MUNICIPAL DE CHAVAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais, contidas na Lei Orgânica do 
Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 297, de 22 de junho 
de 2015, 
  
DECRETA: 
Art. 1°. Fica instituída a Política de Educação em Tempo Integral na 
Rede de Ensino Municipal de Chaval, que visa o desenvolvimento de 
políticas direcionadas à: 
I - melhoria da qualidade da educação infantil e do ensino 
fundamental anos iniciais e finais; 
II – ações estratégicas para apoiar a expansão de matrículas na 
educação básica com qualidade e equidade no acesso, permanência e 
trajetória escolar. 
  
Parágrafo Único - Consideram-se matrículas em tempo integral 
aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades 
escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 
(trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja 
sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo. 
  
Art. 2º. A Política de Educação em Tempo Integral será implantado 
nas instituições de ensino da educação básica com propostas 
pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, às 
disposições da Lei Federal nº 9.394/2006, e no compromisso com a 
adequação das estruturas escolares, com o planejamento e realização 
de processos formativos dos educandos e profissionais da educação, 
reconhecendo, valorizando e incidindo sobre as diferentes dimensões 
constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, 
social, emocional, cultural e política), envolvendo a família, 
articulando e mobilizando diferentes espaços culturais, educativos e 
instituições sociais. 
Art. 3°. A Política de Educação em Tempo Integral na rede municipal 
proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na 
aprendizagem em conformidade com o projeto político pedagógico da 
escola e o currículo da Rede de Ensino Municipal, porém adotando 
um currículo integrado e integrador de experiências nas áreas 
seguintes: 
  
Cultura, Artes e Educação Patrimonial; 
Esporte e Lazer; 
Acompanhamento Pedagógico; 
Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo 
Iniciação Científica; 
Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; 
Tecnologia da comunicação e informação, robótica; 
Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes 
históricas e culturais brasileiras; 
Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal; 
Saúde e Educação Socioemocional; 
Educação Alimentar e Nutricional 
  
Parágrafo Único - Integrará também a educação integral, o 
atendimento especializado aos educandos com dificuldades de 
aprendizagem, 
com 
deficiência, 
transtornos 
globais 
do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a 
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e 
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais , culturais e sociais, 
segundo 
suas 
características, 
interesses 
e 
necessidades 
de 
aprendizagem. 
Art. 4°. São finalidades da Política de Educação de Tempo Integral da 
Rede Ensino Municipal: 
a expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada pela 
concepção da Educação Integral; 
ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas; 
ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de 
alinhar a teoria e a prática; 
prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de 
abandono e de reprovação; 
ampliar os indicadores de aprendizagem das avaliações de larga 
escala, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os 
resultados da avaliação da alfabetização, de acordo com as metas 
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; 
proporcionar 
aos 
alunos 
o 
acesso 
às 
diversas 
atividades 
complementares como potencializadoras da construção de saberes e 
conhecimento; 
adequar a infraestrutura física necessária para o funcionamento das 
escolas municipais com vistas à realização da educação integral; 
prover as escolas com os equipamentos e os recursos tecnológicos 
necessários para o desenvolvimento da jornada de tempo integral; 
promover a formação continuada para os profissionais da educação, 
técnicos 
e 
gestores 
escolares, 
para 
o 
desenvolvimento 
de 
metodologias, e estratégias de ensino e de avaliação; 
promover a articulação entre a escola , a comunidade e as famílias , 
assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto 
educacional; 
realizar atividades escolares no espaço escolar, como sala de aula, 
biblioteca, laboratório, quadra, áreas externas, salas multiuso, entre 
outras, e fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, 
esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o 
planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e 
os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e 
aprendizagem; 
adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao 
bullying escolar; 
promover a cultura da paz no ambiente escolar, combatendo todas as 
formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, sexo, idade 
e religião, de origem nacional ou regional, no âmbito da Rede Pública 
Municipal de Educação. 
  
Art. 5°. A política é fundamentada nos seguintes princípios e 
diretrizes pedagógicas: 
Dos Princípios : 
visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa - incluindo 
estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias 
- reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e 
multidimensionais, que se humanizam continuamente, mobilizando de 
forma articulada os aspectos cognitivo, físico, social, emocional, 
cultural e político de seu desenvolvimento; 
intencionalidade da promoção da equidade educacional; 
concepção de educação integral com processos formativos que se 
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de 
vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de 
ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da 
sociedade civil e nas manifestações culturais; 
indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a 
educação básica; 
integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na 
Base Nacional Comum Curricular com enfoque na promoção da 
Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da 
Educação para as Relações Étnico-raciais, nos termos das respectivas 
Diretrizes Nacionais; 
expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade 
de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de garantia dos 
direitos de aprendizagem; 
currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando-se as 
diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de suas 
competências próprias e complementares, com metodologias, 
estratégias e práticas educativas inovadoras; 

                            

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