Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 15 de Maio de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:FF7748B5 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 297, de 22 de junho de 2015, DECRETA: Art. 1°. Fica instituída a Política de Educação em Tempo Integral na Rede de Ensino Municipal de Chaval, que visa o desenvolvimento de políticas direcionadas à: I - melhoria da qualidade da educação infantil e do ensino fundamental anos iniciais e finais; II – ações estratégicas para apoiar a expansão de matrículas na educação básica com qualidade e equidade no acesso, permanência e trajetória escolar. Parágrafo Único - Consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo. Art. 2º. A Política de Educação em Tempo Integral será implantado nas instituições de ensino da educação básica com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, às disposições da Lei Federal nº 9.394/2006, e no compromisso com a adequação das estruturas escolares, com o planejamento e realização de processos formativos dos educandos e profissionais da educação, reconhecendo, valorizando e incidindo sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política), envolvendo a família, articulando e mobilizando diferentes espaços culturais, educativos e instituições sociais. Art. 3°. A Política de Educação em Tempo Integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem em conformidade com o projeto político pedagógico da escola e o currículo da Rede de Ensino Municipal, porém adotando um currículo integrado e integrador de experiências nas áreas seguintes: Cultura, Artes e Educação Patrimonial; Esporte e Lazer; Acompanhamento Pedagógico; Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo Iniciação Científica; Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; Tecnologia da comunicação e informação, robótica; Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras; Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal; Saúde e Educação Socioemocional; Educação Alimentar e Nutricional Parágrafo Único - Integrará também a educação integral, o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais , culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Art. 4°. São finalidades da Política de Educação de Tempo Integral da Rede Ensino Municipal: a expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada pela concepção da Educação Integral; ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas; ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de alinhar a teoria e a prática; prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação; ampliar os indicadores de aprendizagem das avaliações de larga escala, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; proporcionar aos alunos o acesso às diversas atividades complementares como potencializadoras da construção de saberes e conhecimento; adequar a infraestrutura física necessária para o funcionamento das escolas municipais com vistas à realização da educação integral; prover as escolas com os equipamentos e os recursos tecnológicos necessários para o desenvolvimento da jornada de tempo integral; promover a formação continuada para os profissionais da educação, técnicos e gestores escolares, para o desenvolvimento de metodologias, e estratégias de ensino e de avaliação; promover a articulação entre a escola , a comunidade e as famílias , assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional; realizar atividades escolares no espaço escolar, como sala de aula, biblioteca, laboratório, quadra, áreas externas, salas multiuso, entre outras, e fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem; adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar; promover a cultura da paz no ambiente escolar, combatendo todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, sexo, idade e religião, de origem nacional ou regional, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação. Art. 5°. A política é fundamentada nos seguintes princípios e diretrizes pedagógicas: Dos Princípios : visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa - incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias - reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e multidimensionais, que se humanizam continuamente, mobilizando de forma articulada os aspectos cognitivo, físico, social, emocional, cultural e político de seu desenvolvimento; intencionalidade da promoção da equidade educacional; concepção de educação integral com processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais; indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a educação básica; integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular com enfoque na promoção da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Étnico-raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais; expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de garantia dos direitos de aprendizagem; currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de suas competências próprias e complementares, com metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;Fechar