Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 Art. 36. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 37. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 38. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria com as entidades do terceiro setor e contrato de gestão. Art. 39. Os recursos para compor contrapartida de convênio celebrado com a União ou Estado, serão assegurados na Lei Orçamentária Anual. Art. 40. Nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, os municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Art. 41. Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos Art. 42. O Orçamento da Assistência Social deverá buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos: I – Combater a pobreza, com a execução de Programas Sociais de transferência de renda; II – Ampliação da política de Assistência Social por meio do sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de Vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e de calamidade pública. III – Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde Art. 43. Fica autorizado o remanejamento com a realocação de recursos orçamentários com destinação de um órgão para outro, limitado ao valor da reforma administrativo ou em sua totalidade em caso de extinção do órgão. Art. 44. Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos. Art. 45. Fica autorizada a transferência com a realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, bem como suas fontes dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, destinadas a repriorizações dos gastos a serem efetuados. Art. 46. O remanejamento, a transposição e a transferência serão autorizadas mediante Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 47. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, aos 10 de Maio de 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:BF8E84AB SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2022.10.31.01 – Processo Originário: CONCORRÊNCIA Nº 2022.05.24.01/CP/PMC – Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Contratada: REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 15.279.651/0001-30 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE A LOCALIDADE DE VOLTA DO RIO, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE – Nova Vigência: 03/05/2024 à 03/11/2024 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 30/04/2024 – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Evaldo Gomes Facundo (CONTRATANTE); Renato Jorge de Oliveira (CONTRATADA). Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:FFCB929B SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO AQUA CONSTRUTORA E COMÉRCIO Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente- COAMA, a Licença de Instalação - LI n°002/2024, com validade até 06/05/2028, para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL – CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE, Zona Urbana do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da SEMA/COAMA-CROATÁ. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA COORDENADORIA DO AGRONEGÓCIO E DO MEIO AMBIENTE - COAMA Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:30E4C259 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-009/2023 - DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E AFINS) A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES E ATIVIDADES DIÁRIAS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: 02.01 04.122.0402.2.002.0000 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA PREFEITA; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PME, consignado no Orçamento Municipal de 2024. LICITANTE VENCEDOR: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA-ME, COM SEDE NA RUA CÔNEGO MOURÃO, 224, CENTRO, CEP: 63.475-000, JAGUARIBE/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 10.553.199/0001-39, REPRESENTADA POR JOÃO ERINALDO JÚNIOR NOGUEIRA, PORTADOR CPF Nº.Fechar