DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Art. 36. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder 
Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira 
e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do 
disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 
  
Art. 37. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao 
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e 
aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante 
às partes cuja alteração é proposta. 
  
Art. 38. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de 
parceria com as entidades do terceiro setor e contrato de gestão. 
  
Art. 39. Os recursos para compor contrapartida de convênio celebrado 
com a União ou Estado, serão assegurados na Lei Orçamentária 
Anual. 
  
Art. 40. Nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, os 
municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita 
resultante de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do 
ensino. 
  
Art. 41. Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de 
recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho, 
dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos 
  
Art. 42. O Orçamento da Assistência Social deverá buscar, 
prioritariamente, os seguintes objetivos: 
  
I – Combater a pobreza, com a execução de Programas Sociais de 
transferência de renda; 
II – Ampliação da política de Assistência Social por meio do sistema 
Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, 
projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de 
Vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de 
emergência e de calamidade pública. 
III – Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção 
especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde 
  
Art. 43. Fica autorizado o remanejamento com a realocação de 
recursos orçamentários com destinação de um órgão para outro, 
limitado ao valor da reforma administrativo ou em sua totalidade em 
caso de extinção do órgão. 
  
Art. 44. Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de 
recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho, 
dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos. 
  
Art. 45. Fica autorizada a transferência com a realocação de recursos 
entre as categorias econômicas de despesas, bem como suas fontes 
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, destinadas 
a repriorizações dos gastos a serem efetuados. 
  
Art. 46. O remanejamento, a transposição e a transferência serão 
autorizadas mediante Decreto do chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 47. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria será devolvido 
para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão 
legislativa. 
  
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, aos 10 de Maio de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:BF8E84AB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
ALTERAÇÃO 
DE 
CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2022.10.31.01 – Processo 
Originário: CONCORRÊNCIA Nº 2022.05.24.01/CP/PMC – 
Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Contratada: 
REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 
15.279.651/0001-30 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou 
a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA 
QUE LIGA A SEDE A LOCALIDADE DE VOLTA DO RIO, NO 
MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE – Nova Vigência: 03/05/2024 à 
03/11/2024 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
30/04/2024 – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do 
art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e 
Contratual 
– 
Signatários: 
Evaldo 
Gomes 
Facundo 
(CONTRATANTE); Renato Jorge de Oliveira (CONTRATADA).  
 
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:FFCB929B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO 
 
AQUA CONSTRUTORA E COMÉRCIO 
  
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio 
Ambiente- COAMA, a Licença de Instalação - LI n°002/2024, com 
validade até 06/05/2028, para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL – 
CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE, Zona Urbana do Município de 
Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções Licenciamento da SEMA/COAMA-CROATÁ. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
  
COORDENADORIA 
DO 
AGRONEGÓCIO 
E 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COAMA  
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:30E4C259 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO 
 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-009/2023 
- DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO 
E PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, 
PERIFÉRICOS E AFINS) A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES 
E 
ATIVIDADES 
DIÁRIAS 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ERERE, 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ A DESPESA: 02.01 04.122.0402.2.002.0000 – 
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA 
PREFEITA; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de 
Consumo; com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da 
PME, consignado no Orçamento Municipal de 2024. LICITANTE 
VENCEDOR: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO 
LTDA-ME, COM SEDE NA RUA CÔNEGO MOURÃO, 224, 
CENTRO, CEP: 63.475-000, JAGUARIBE/CE, INSCRITA NO 
CNPJ SOB O Nº. 10.553.199/0001-39, REPRESENTADA POR 
JOÃO ERINALDO JÚNIOR NOGUEIRA, PORTADOR CPF Nº. 

                            

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