Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício com o Município e, no caso de servidores municipais, não se incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim, considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias 11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de Incentivo ao participante do programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas firmadas, para que produzam os efeitos legais. Fortim, 16 de Abril de 2024 FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO Secretário Municipal de Cultura e Turismo EDINEIDE PONCIANO VIRGINIO Músico Bolsista Testemunhas: ___________________________________ CPF: ___________________________________ CPF: Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:E0A9B868 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA TERMO DE COMPROMISSO Nº 007/2024, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO BOLSISTA MARIA ALEXSANDRA DE AMARAL PONCIANO, PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS: O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20, situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06, Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO, CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, alterada pela Lei nº 1029/2024, de 20 de março de 2024 e MARIA ALEXSANDRA DE AMARAL PONCIANO, CPF nº 002.470.073- 82, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Francisco Aldenor Porto, 31, Bairro Centro, Aracati/CE, doravante denominado MÚSICO BOLSISTA do PROGRAMA BOLSA- AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, devidamente selecionado pelo Edital de Seleção nº 002/2024, RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de acordo com Edital N° 002/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1. DO MÚSICO BOLSISTA a Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues. c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e assinar a lista de frequência. 3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e gerais. b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados. c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser depositado em conta corrente, do valor definido em lei. d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda. CLAUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO 4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, com repertório a ser proposto pelo maestro. 4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h:00min às 19h:00min. 4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, conforme deliberação do maestro. 4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo maestro. 4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, e não ultrapassarão a quantidade de um ensaio por semana de até 03 (três) horas. 4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos instrumentistas que cheguem aos ensaios com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a tocar no horário exato do início das atividades. Quanto às apresentações, solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos. 4.7 A bolsa será paga integralmente ao músico que, durante o mês de atividade, não tiver nenhuma falta injustificada, sem apresentação de um documento legalmente certificado em até 05 (cinco) dias úteis, devidamente comprovada mediante a assinatura de folha de ponto. 4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver assinatura, carimbo, nome completo do médico. 4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças: saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de ensino referente a testes escolares. 4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas e participações em importantes festivais e master classes, as quais contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e, também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad referendum à Secretaria de Turismo e Cultura. CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDASFechar