Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei Municipal nº 1029/2024, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas diferentes categorias, devidamente atualizados: 5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 427,88 (Quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) 5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$ 1.176,67 (Um mil e cento e setenta e seis e sessenta e sete centavos). CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 – Fonte: 15. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de Compromisso. 7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista. 7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente comprovada mediante a assinatura de folha ponto. 7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade, será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio. 7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação. CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO BOLSISTA 8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural. 8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste Termo de Compromisso. 8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será aplicada a advertência escrita por uma vez. 8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a ampla defesa do bolsista. 8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira. 8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases: a) I – instauração, com a publicação do ato que constitui a comissão; b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; c) III – julgamento. 8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício com o Município e, no caso de servidores municipais, não se incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim, considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias 11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de Incentivo ao participante do programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas firmadas, para que produzam os efeitos legais. Fortim, 16 de Abril de 2024 FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO Secretário Municipal de Cultura e Turismo MARIA ALEXSANDRA DO AMARAL PONCIANO Músico Bolsista Testemunhas: ___________________________________ CPF: ___________________________________ CPF: Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:5E43431C SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA TERMO DE COMPROMISSO Nº 008/2024, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO BOLSISTA JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS: O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20, situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06, Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO, CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, alterada pela Lei nº 1029/2024, de 20 de março de 2024 e JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA, CPF nº 512.918.433-53, brasileiro, casado, frentista, residente e domiciliado na Rua Dom Xavier, 2095, Bairro Viçosa, Fortim/CE, doravante denominado MÚSICO BOLSISTA do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, devidamente selecionado pelo Edital de Seleção nº 002/2024, RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionadoFechar