DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
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Fortim, 16 de abril de 2024 
  
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO  
Secretário Municipal de Turismo e Cultura 
  
LUÍS ANTÔNIO DE OLIVEIRA FREITAS  
Músico Bolsista 
  
Testemunhas: 
  
______________________ 
CPF: 
  
________________________ 
CPF: 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:3BE2E47E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
TERMO DE COMPROMISSO Nº 024/2024, QUE CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO 
BOLSISTA GILDEVAN PEREIRA DA SILVA, PARA OS FINS 
ABAIXO ESPECIFICADOS: 
 
O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20, 
situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06, 
Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por 
seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO, 
CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, músico, na forma do que 
dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, 
bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, 
e GILDEVAN PEREIRA DA SILVA, CPF nº 764.919.603-82, 
brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua 
José Rodrigues, 1013, Bairro Centro, Fortim/CE, doravante 
denominado MÚSICO BOLSISTA do PROGRAMA BOLSA-
AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, devidamente selecionado 
pelo Edital de Seleção nº 001/2022, RESOLVEM firmar o presente 
Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas 
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, na Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 
2018, assim como na Lei municipal nº 870/2022, de 24 de janeiro de 
2022. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na 
concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE 
INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado 
para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de 
acordo com Edital N° 001/2022. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3.1. DO MÚSICO BOLSISTA 
a) Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, de 
11 de dezembro de 2018, assim como na Lei municipal nº 870/2022, 
de 24 de janeiro de 2022. 
b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para 
recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das 
atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues. 
c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e 
assinar a lista de frequência. 
3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO 
E CULTURA 
a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima 
necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e 
gerais. 
b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados. 
c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser 
depositado em conta corrente, do valor definido em lei. 
d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e 
locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das 
atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira 
responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda. 
CLAUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO 
4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará 
apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, 
com repertório a ser proposto pelo maestro. 
4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará 
regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h:00min às 
19h:00min. 
4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo 
poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser 
agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, 
conforme deliberação do maestro. 
4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na 
véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo 
maestro. 
4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes 
Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que 
serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias 
corridos, e não ultrapassarão a quantidade de um ensaio por semana 
de até 03 (três) horas. 
4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos 
instrumentistas que cheguem aos ensaios com pelo menos 10 (dez) 
minutos de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a 
tocar no horário exato do início das atividades. Quanto às 
apresentações, solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos. 
4.7 A bolsa será paga integralmente ao músico que, durante o mês de 
atividade, não tiver nenhuma falta injustificada, sem apresentação de 
um documento legalmente certificado em até 05 (cinco) dias úteis, 
devidamente comprovada mediante a assinatura de folha de ponto. 
4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver 
assinatura, carimbo, nome completo do médico. 
4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças: 
saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de 
serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e 
descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de 
ensino referente a testes escolares. 
4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a 
atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas 
e participações em importantes festivais e masterclasses, as quais 
contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e, 
também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão 
deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad 
referendum à Secretaria de Turismo e Cultura. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS 
5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei 
Municipal nº 870/2022, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas 
diferentes categorias, devidamente atualizados: 
5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 400,00 (Quatrocentos 
reais) 
5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$ 1.100,00 (Hum 
mil e cem reais). 
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO 
6.1 As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte 
dotação 
orçamentária: 
Projeto/Atividade: 
13.392.0014.2.063 
– 
Manutenção da Banda de Música Municipal; elemento de despesa 
3390.3600 – Fonte: 1500 000000. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico 
bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de 
Compromisso. 
7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do 
mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista. 
7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o 
mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente 
comprovada mediante a assinatura de folha ponto. 
7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade, 
será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio. 
7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em 
dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação. 

                            

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