DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
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CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO 
BOLSISTA 
8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta 
em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta 
do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa 
Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural. 
8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado 
e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou 
tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste 
Termo de Compromisso. 
8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será 
aplicada a advertência escrita por uma vez. 
8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano 
Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido 
processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a 
ampla defesa do bolsista. 
8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada 
pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim, 
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 
8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por 
uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira. 
8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases: 
a) I – instauração, com a publicação do ato que constitui a comissão; 
b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e 
relatório; 
c) III – julgamento. 
8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do 
julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o 
caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do 
Município. 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por 
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou 
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa 
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações 
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os 
benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 
10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo 
deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura 
de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia 
útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS: 
11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo 
Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos 
interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda 
Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como 
complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e 
à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de 
serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício 
com o Município e, no caso de servidores municipais, não se 
incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim, 
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias 
11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de 
Incentivo ao participante do programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de 
Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia 
expressa a qualquer outro. 
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas 
firmadas, para que produzam os efeitos legais. 
  
Fortim, 16 de abril de 2024 
  
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO  
Secretário Municipal de Turismo e Cultura 
  
 
GILDEVAN PEREIRA DA SILVA  
Músico Bolsista 
  
Testemunhas: 
  
______________________ 
CPF: 
  
_______________________ 
CPF: 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:9CA5D7AF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
TERMO DE COMPROMISSO Nº 011/2024, QUE CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO 
BOLSISTA ERIVAN SOUSA DA SILVA, PARA OS FINS 
ABAIXO ESPECIFICADOS: 
 
O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20, 
situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06, 
Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por 
seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO, 
CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, músico, na forma do que 
dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, 
bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, 
e ERIVAN SOUSA DA SILVA, CPF nº 038.060.983-52, brasileiro, 
casado, frentista , residente e domiciliado na Rua Raimundo Sena, 
780, Bairro Centro, Fortim/CE, doravante denominado MÚSICO 
BOLSISTA do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO 
CULTURAL, devidamente selecionado pelo Edital de Seleção nº 
001/2022, RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas 
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, na Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 
2018, assim como na Lei municipal nº 870/2022, de 24 de janeiro de 
2022. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na 
concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE 
INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado 
para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de 
acordo com Edital N° 001/2022. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3.1. DO MÚSICO BOLSISTA 
a) Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, de 
11 de dezembro de 2018, assim como na Lei municipal nº 870/2022, 
de 24 de janeiro de 2022. 
b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para 
recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das 
atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues. 
c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e 
assinar a lista de frequência. 
3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO 
E CULTURA 
a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima 
necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e 
gerais. 
b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados. 
c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser 
depositado em conta corrente, do valor definido em lei. 
d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e 
locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das 
atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira 
responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda. 
CLAUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO 

                            

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