Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55 4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, com repertório a ser proposto pelo maestro. 4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h:00min às 19h:00min. 4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, conforme deliberação do maestro. 4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo maestro. 4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, e não ultrapassarão a quantidade de um ensaio por semana de até 03 (três) horas. 4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos instrumentistas que cheguem aos ensaios com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a tocar no horário exato do início das atividades. Quanto às apresentações, solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos. 4.7 A bolsa será paga integralmente ao músico que, durante o mês de atividade, não tiver nenhuma falta injustificada, sem apresentação de um documento legalmente certificado em até 05 (cinco) dias úteis, devidamente comprovada mediante a assinatura de folha de ponto. 4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver assinatura, carimbo, nome completo do médico. 4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças: saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de ensino referente a testes escolares. 4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas e participações em importantes festivais e masterclasses, as quais contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e, também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad referendum à Secretaria de Turismo e Cultura. CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS 5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei Municipal nº 870/2022, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas diferentes categorias, devidamente atualizados: 5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 400,00 (Quatrocentos reais) 5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais). CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO 6.1 As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3390.3600 – Fonte: 1500 000000. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de Compromisso. 7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista. 7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente comprovada mediante a assinatura de folha ponto. 7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade, será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio. 7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação. CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO BOLSISTA 8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural. 8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste Termo de Compromisso. 8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será aplicada a advertência escrita por uma vez. 8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a ampla defesa do bolsista. 8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira. 8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases: a) I – instauração, com a publicação do ato que constitui a comissão; b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; c) III – julgamento. 8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício com o Município e, no caso de servidores municipais, não se incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim, considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias 11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de Incentivo ao participante do programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas firmadas, para que produzam os efeitos legais. Fortim, 16 de abril de 2024 FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO Secretário Municipal de Turismo e Cultura ERIVAN SOUSA DA SILVA Músico Bolsista Testemunhas: ___________________ CPF:Fechar