DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
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4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará 
apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, 
com repertório a ser proposto pelo maestro. 
4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará 
regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h:00min às 
19h:00min. 
4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo 
poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser 
agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, 
conforme deliberação do maestro. 
4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na 
véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo 
maestro. 
4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes 
Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que 
serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias 
corridos, e não ultrapassarão a quantidade de um ensaio por semana 
de até 03 (três) horas. 
4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos 
instrumentistas que cheguem aos ensaios com pelo menos 10 (dez) 
minutos de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a 
tocar no horário exato do início das atividades. Quanto às 
apresentações, solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos. 
4.7 A bolsa será paga integralmente ao músico que, durante o mês de 
atividade, não tiver nenhuma falta injustificada, sem apresentação de 
um documento legalmente certificado em até 05 (cinco) dias úteis, 
devidamente comprovada mediante a assinatura de folha de ponto. 
4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver 
assinatura, carimbo, nome completo do médico. 
4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças: 
saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de 
serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e 
descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de 
ensino referente a testes escolares. 
4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a 
atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas 
e participações em importantes festivais e masterclasses, as quais 
contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e, 
também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão 
deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad 
referendum à Secretaria de Turismo e Cultura. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS 
5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei 
Municipal nº 870/2022, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas 
diferentes categorias, devidamente atualizados: 
5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 400,00 (Quatrocentos 
reais) 
5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$ 1.100,00 (Hum 
mil e cem reais). 
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO 
6.1 As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte 
dotação 
orçamentária: 
Projeto/Atividade: 
13.392.0014.2.063 
– 
Manutenção da Banda de Música Municipal; elemento de despesa 
3390.3600 – Fonte: 1500 000000. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico 
bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de 
Compromisso. 
7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do 
mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista. 
7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o 
mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente 
comprovada mediante a assinatura de folha ponto. 
7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade, 
será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio. 
7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em 
dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação. 
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO 
BOLSISTA 
8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta 
em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta 
do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa 
Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural. 
8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado 
e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou 
tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste 
Termo de Compromisso. 
8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será 
aplicada a advertência escrita por uma vez. 
8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano 
Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido 
processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a 
ampla defesa do bolsista. 
8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada 
pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim, 
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 
8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por 
uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira. 
8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases: 
a) I – instauração, com a publicação do ato que constitui a comissão; 
b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e 
relatório; 
c) III – julgamento. 
8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do 
julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o 
caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do 
Município. 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por 
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou 
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa 
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações 
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os 
benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 
10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo 
deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura 
de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia 
útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS: 
11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo 
Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos 
interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda 
Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como 
complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e 
à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de 
serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício 
com o Município e, no caso de servidores municipais, não se 
incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim, 
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias 
11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de 
Incentivo ao participante do programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de 
Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia 
expressa a qualquer outro. 
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas 
firmadas, para que produzam os efeitos legais. 
  
Fortim, 16 de abril de 2024 
  
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO 
Secretário Municipal de Turismo e Cultura 
  
ERIVAN SOUSA DA SILVA  
Músico Bolsista 
  
Testemunhas: 
___________________ 
CPF: 
 

                            

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