Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a ampla defesa do bolsista. 8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira. 8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases: a) I – instauração, com a publicação do ato que constitui a comissão; b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; c) III – julgamento. 8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício com o Município e, no caso de servidores municipais, não se incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim, considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias 11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de Incentivo ao participante do programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas firmadas, para que produzam os efeitos legais. Fortim, 16 de abril de 2024 FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO Secretário Municipal de Cultura e Turismo FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA Músico Bolsista Testemunhas: _______________________ CPF: ________________________ CPF: Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:4F541F06 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA TERMO DE COMPROMISSO Nº 031/2024, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO BOLSISTA EDUARDO DE FREITAS DOS ANJOS, PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS: O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20, situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06, Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO, CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, alterada pela Lei nº 1029/2024, de 20 de março de 2024 EDUARDO DE FREITAS DOS ANJOS, CPF nº 010.417.953-86,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Travessa Francisco Elisiario,80, Aracati/CE doravante denominado MÚSICO BOLSISTA do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, devidamente selecionado pelo Edital de Seleção nº 002/2024, RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de acordo com Edital N° 002/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1. DO MÚSICO BOLSISTA a Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues. c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e assinar a lista de frequência. 3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e gerais. b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados. c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser depositado em conta corrente, do valor definido em lei. d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda. CLAUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO 4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, com repertório a ser proposto pelo maestro. 4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h:00min às 19h:00min. 4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, conforme deliberação do maestro. 4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo maestro. 4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, queFechar