DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
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processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a 
ampla defesa do bolsista. 
8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada 
pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim, 
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 
8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por 
uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira. 
8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases: 
a) I – instauração, com a publicação do ato que constitui a comissão; 
b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e 
relatório; 
c) III – julgamento. 
8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do 
julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o 
caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do 
Município. 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por 
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou 
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa 
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações 
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os 
benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 
10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo 
deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura 
de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia 
útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS: 
11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo 
Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos 
interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda 
Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como 
complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e 
à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de 
serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício 
com o Município e, no caso de servidores municipais, não se 
incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim, 
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias 
11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de 
Incentivo ao participante do programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de 
Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia 
expressa a qualquer outro. 
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas 
firmadas, para que produzam os efeitos legais. 
  
Fortim, 16 de abril de 2024 
  
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO 
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
  
FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA 
Músico Bolsista 
  
Testemunhas: 
  
_______________________ 
CPF: 
  
________________________ 
CPF:   
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:4F541F06 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
TERMO DE COMPROMISSO Nº 031/2024, QUE CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO 
BOLSISTA EDUARDO DE FREITAS DOS ANJOS, PARA OS 
FINS ABAIXO ESPECIFICADOS: 
 
O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20, 
situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06, 
Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por 
seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO, 
CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do 
que dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, 
bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, 
alterada pela Lei nº 1029/2024, de 20 de março de 2024 EDUARDO 
DE FREITAS DOS ANJOS, CPF nº 010.417.953-86,brasileiro, 
solteiro, residente e domiciliado na Travessa Francisco Elisiario,80, 
Aracati/CE doravante denominado MÚSICO BOLSISTA do 
PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, 
devidamente selecionado pelo Edital de Seleção nº 002/2024, 
RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas 
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na 
Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela 
Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na 
concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE 
INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado 
para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de 
acordo com Edital N° 002/2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3.1. DO MÚSICO BOLSISTA 
a Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, 
alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. 
b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para 
recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das 
atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues. 
c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e 
assinar a lista de frequência. 
3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO 
E CULTURA 
a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima 
necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e 
gerais. 
b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados. 
c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser 
depositado em conta corrente, do valor definido em lei. 
d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e 
locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das 
atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira 
responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda. 
CLAUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO 
4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará 
apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, 
com repertório a ser proposto pelo maestro. 
4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará 
regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h:00min às 
19h:00min. 
4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo 
poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser 
agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, 
conforme deliberação do maestro. 
4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na 
véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo 
maestro. 
4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes 
Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que 

                            

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