DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:927D34DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 39/2024
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA ,
no uso das
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE
JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE
SOUSA,
ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, O JUIZO
DA 16ª
VARA FEDERAL NO CEARA( SUBSEÇÃO JURIDICA DE
JUAZEIRO DO
NORTE), COM FUNDAMENTO NA DECISÃO PROFERIDA EM
26 DE
MARÇO DE 2024 NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PUBLICA
N.0800068-49.2018.4.05.8102(
INDENTIFICADOR
N.4058102.32579877) TEM
A HONRA E CONVIDAR VOSSA EXCELENCIA PARA A
AUDIENCIA
PUBLICA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE MAIO DE 2024,
DAS 9H ÁS
12H.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos
reais).
II - Local Juazeiro do Norte/CE, Auditorio do Nucleo de Pratica
Juridica
do Centro Universitario Doutor Leão Sampaio(unileão) , Situado Na
Av. Maria
Leticia Leite Pereira,s/n, Lagoa Seca, Cidade Universitaria, Juazeiro
do
Norte/ce na data 17/05/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 14 de maio de 2024.
Publicado por:
Francisco Diogo Rodrigues de Almeida
Código Identificador:762A2A57
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão
Eletrônico Nº 022/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MASSA
ASFÁLTICA E EMULSÃO ASFÁLTICA PARA ATENDER A
DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com
previsão para abertura do processo dia 29/05/2024 às 14h. O edital
estará
disponível
através
dos
sites
https://compras.m2atecnologia.com.br/
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais
informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 15 de
maio de 2024. José Ítalo Alves Costa - Pregoeiro.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:D20A6DCC
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
011/2022.01
CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº
07.551.179/0001-14,
através
da
Secretaria
de
Saúde.
CONTRATADA:
PRIME
EMPREENDIMENTOS,
INCORPORADORA
E
SERVIÇOS
LTDA
-
EPP,
CNPJ:
13.997.118/0001-88. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais
12 (doze) meses o contrato nº 011/2022.01, cujo objeto é a
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE POSTOS DE
SAÚDE
NA
ZONA
RURAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º
inciso III, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações. VIGÊNCIA: A partir do dia 03/05/2024 a
03/05/2025. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas e Leonardo Rodrigues da Silva -
Proprietário.
Quiterianópolis - CE, 15 de maio de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:BB1BADE6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.258 DE 09 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA CIDADE DE QUIXADÁ
DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340
DE 7 DE AGOSTO DE 2006 E PELOS CRIMES DISPOSTOS
NOS ARTIGOS 213, 2
LEI Nº 3.258 DE 09 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA
CIDADE DE QUIXADÁ DE PESSOAS CONDENADAS PELA
LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 7 DE AGOSTO DE 2006 E PELOS
CRIMES DISPOSTOS NOS ARTIGOS 213, 215, 215-A, 216-A E
217-A DO CÓDIGO PENAL ENQUANTO PERSISTIREM OS
EFEITOS DAS CONDENAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão
de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido
condenadas com sentença transitada em julgado pelos crimes
tipificados nos artigos 213, 215, 215-A, 216-A e 217-A do Código
Penal, bem como nas condenações criminais previstas na Lei Federal
nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único. A vedação tem início com a efetiva condenação em
decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento
integral da pena e comprovação de reabilitação penal na forma da Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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