DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               142 
 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 039, de 1º de janeiro de 2021. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de maio de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1CB0F4A6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 235/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, 
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 
2009, e suas alterações, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a senhora MARÍLIA DA COSTA VIANA para 
exercer em comissão o cargo de Gerente de Núcleo de Almoxarifado, 
com lotação na Secretaria de Educação Básica - SEMEB, pertencente 
à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do 
Norte – Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de maio de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:A4859C92 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 370, DE 15 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO 
NA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
CONSIDERANDO que o art. 198, III da CF/1988 prevê a 
participação da comunidade como uma das diretrizes para a 
organização das ações e serviços públicos de saúde; 
CONSIDERANDO que a 1º Conferência Municipal de Gestão do 
Trabalho e da Educação na Saúde tem a representação dos vários 
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as 
diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis 
correspondentes, 
convocada 
pelo 
Poder 
Executivo 
ou, 
extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho Municipal de Saúde; 
  
DECRETA: 
Art. 1° Fica convocada a 1º Conferência Municipal de Gestão do 
Trabalho e da Educação na Saúde, realizar-se no dia 22 de maio de 
2024, às 08:00h, na EEFM Dr. Pedro Sátiro, localizada na Rua Padre 
José Otávio, S/N, Centro, Várzea Alegre, CE. 
Art. 2° A 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde Várzea Alegre/CE desenvolverá seus trabalhos 
sob o tema central: ―Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para 
o desenvolvimento: gente que faz o SUS acontecer‖. 
  
Art. 3° O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá 
gerar informações, discussões e debates. Cujos objetivos principais 
serão: analisar a situação da saúde; debater e formular diretrizes e 
propostas no âmbito municipal. 
Art. 4° A 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde Várzea Alegre/CE será presidida pela Secretária 
Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo 
Coordenador Geral. 
  
Art. 5° A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria o 
Regimento Interno da 1º Conferência Municipal de Gestão do 
Trabalho e Educação em Saúde Várzea Alegre/CE, cujo teor foi 
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. 
  

                            

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