DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 3 O Governo do Amazonas, por meio do Programa Amazonas Meu Lar, vai con- ceder subsídio às prefeituras do inte- rior que tiverem projetos habitacionais aprova- dos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), via Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado, do dia 18 de abril, e está disponível no site www.amazonasmeular. am.gov.br. O Programa Amazonas Meu Lar é executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Unidade Ges- tora de Projetos Especiais (UGPE), Superinten- dência de Habitação do Amazonas (Suhab) e Se- cretaria de Estado de Cidades e Territórios (Sect). O secretário da UGPE, Marcellus Campêlo, destaca que o subsídio consiste na concessão de aporte financeiro adicional, a título de con- trapartida, para garantir viabilidade ou melho- rias nos empreendimentos habitacionais. “É mais um compromisso do governador Wilson Lima com as políticas públicas habitacionais, sobretudo com o acesso da população de bai- xa renda à moradia digna no interior do estado. Também representa a descentralização dessas ações, saindo da capital para o interior do Ama- zonas”, ressaltou. Os valores do subsídio estadual para comple- mentação de unidades habitacionais construí- das em parceria com o Programa Minha Casa Minha Vida serão de até R$ 25.800,00, por uni- dade habitacional, na hipótese de edificações unifamiliares (casas), e de até R$ 27.800,00, por unidade habitacional, na hipótese de edifica- ções multifamiliares (apartamentos). O secretário de Estado de Desenvolvimen- to Urbano (Sedurb), Fausto Santos Júnior, in- forma que os municípios interessados devem apresentar a solicitação ao órgão, por via ad- ministrativa, acompanhada da documentação exigida. “A solicitação será analisada e, uma vez cumpridos todos os requisitos, a Sedurb con- sultará a Caixa Econômica Federal, na qualida- de de gestora do FAR, para avaliar a viabilidade do Estado complementar o valor dos empreen- dimentos”, detalhou. De acordo com o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, a medida considera que, além das propostas de empreendimentos ha- bitacionais promovidas pelo Governo do Es- tado, por meio do Programa Amazonas Meu Lar, também foram enquadradas pelo Minis- tério das Cidades propostas dos municípios do interior que podem não ser executadas por falta de viabilidade econômica. “O custo da construção no in- terior do Amazonas é mui- to alto, por isso a necessi- dade de complementação financeira, para incentivar as construtoras e assim be- neficiar a população que mais precisa com mora- dias”, afirmou. Documentação Os municípios propo- nentes devem apresentar os seguintes documentos: requerimento formal, portaria de enquadra- mento emitida pelo Ministério das Cidades, a indicação da qualificação do empreendimento, documentação do terreno não ocupado e sem ônus, levantamento topográfico, estudo pre- liminar de arquitetura e implantação e custo estimado do empreendimento. A portaria define, ainda, que o solicitante de- verá apresentar no seu requerimento a compo- sição total estimada da unidade habitacional, demonstrando o valor disponível no FAR acres- cido do complemento solicitado. Tiago Corrêa/UGPE Municípios irão receber aporte financeiro adicional do Governo do Amazonas para garantir viabilidade nos projetos habitacionais Amazonas Meu Lar: Governo do Estado concede subsídio às prefeituras do interior para construção de moradias populares O subsídio do Governo do Amazonas consiste na concessão de aporte financeiro adicional, a título de contrapartida, para garantir viabilidade ou melhorias nos empreendimentos habitacionais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar