DOEAM 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 3
O
Governo do Amazonas, por meio do
Programa Amazonas Meu Lar, vai con-
ceder subsídio às prefeituras do inte-
rior que tiverem projetos habitacionais aprova-
dos pelo Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR), via Minha Casa Minha Vida, do Governo
Federal. A portaria foi publicada na edição do
Diário Oficial do Estado, do dia 18 de abril, e
está disponível no site www.amazonasmeular.
am.gov.br.
O Programa Amazonas Meu Lar é executado
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano (Sedurb), Unidade Ges-
tora de Projetos Especiais (UGPE), Superinten-
dência de Habitação do Amazonas (Suhab) e Se-
cretaria de Estado de Cidades e Territórios (Sect).
O secretário da UGPE, Marcellus Campêlo,
destaca que o subsídio consiste na concessão
de aporte financeiro adicional, a título de con-
trapartida, para garantir viabilidade ou melho-
rias nos empreendimentos habitacionais. “É
mais um compromisso do governador Wilson
Lima com as políticas públicas habitacionais,
sobretudo com o acesso da população de bai-
xa renda à moradia digna no interior do estado.
Também representa a descentralização dessas
ações, saindo da capital para o interior do Ama-
zonas”, ressaltou.
Os valores do subsídio estadual para comple-
mentação de unidades habitacionais construí-
das em parceria com o Programa Minha Casa
Minha Vida serão de até R$ 25.800,00, por uni-
dade habitacional, na hipótese de edificações
unifamiliares (casas), e de até R$ 27.800,00, por
unidade habitacional, na hipótese de edifica-
ções multifamiliares (apartamentos).
O secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Urbano (Sedurb), Fausto Santos Júnior, in-
forma que os municípios interessados devem
apresentar a solicitação ao órgão, por via ad-
ministrativa, acompanhada da documentação
exigida. “A solicitação será analisada e, uma vez
cumpridos todos os requisitos, a Sedurb con-
sultará a Caixa Econômica Federal, na qualida-
de de gestora do FAR, para avaliar a viabilidade
do Estado complementar o valor dos empreen-
dimentos”, detalhou.
De acordo com o diretor-presidente da
Suhab, Jivago Castro, a medida considera que,
além das propostas de empreendimentos ha-
bitacionais promovidas pelo Governo do Es-
tado, por meio do Programa Amazonas Meu
Lar, também foram enquadradas pelo Minis-
tério das Cidades propostas dos municípios
do interior que podem não
ser executadas por falta de
viabilidade econômica. “O
custo da construção no in-
terior do Amazonas é mui-
to alto, por isso a necessi-
dade de complementação
financeira, para incentivar
as construtoras e assim be-
neficiar a população que
mais precisa com mora-
dias”, afirmou.
Documentação
Os municípios propo-
nentes devem apresentar
os seguintes documentos:
requerimento formal, portaria de enquadra-
mento emitida pelo Ministério das Cidades, a
indicação da qualificação do empreendimento,
documentação do terreno não ocupado e sem
ônus, levantamento topográfico, estudo pre-
liminar de arquitetura e implantação e custo
estimado do empreendimento.
A portaria define, ainda, que o solicitante de-
verá apresentar no seu requerimento a compo-
sição total estimada da unidade habitacional,
demonstrando o valor disponível no FAR acres-
cido do complemento solicitado.
Tiago Corrêa/UGPE
Municípios irão receber
aporte financeiro adicional
do Governo do Amazonas
para garantir viabilidade nos
projetos habitacionais
Amazonas Meu Lar: Governo do Estado concede subsídio às
prefeituras do interior para construção de moradias populares
O subsídio do Governo do Amazonas consiste na concessão de aporte financeiro adicional, a título
de contrapartida, para garantir viabilidade ou melhorias nos empreendimentos habitacionais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar