DOEAM 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024
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DECRETO Nº 49.452, DE 14 DE MAIO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$2.148.939,11 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, 
NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178271#10#181909/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.452, DE 14 DE MAIO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1530 - Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde
0011
P
2.601.232
4490
2.000.000,00
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0011
A
2.601.232
4490
148.939,11
TOTAL
2.148.939,11
2.148.939,11
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 178271
1910>
DECRETO Nº 49.453, DE 14 DE MAIO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.924,00 
(SETE MIL E NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.453, DE 14 DE MAIO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
2.600.231
3390
7.924,00
TOTAL
7.924,00
7.924,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 178272
DECRETO Nº 49.454, DE 14 DE MAIO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.100,00 (NOVE MIL E 
CEM REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não 
Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO 
DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178274#10#181912/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.454, DE 14 DE MAIO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 128 3269 2584 - Formação e Aperfeiçoamento dos Defensores Públicos e dos Servidores da DPE
0001
A
2.501.285
3390
9.100,00
TOTAL
9.100,00
9.100,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 178274
DECRETO Nº 49.455, DE 14 DE MAIO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$346.787,82 
(TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E 
SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.715.225 - Transferências 
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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