PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 10 DECRETO Nº 49.452, DE 14 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.148.939,11 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178271#10#181909/> ANEXO DO DECRETO Nº 49.452, DE 14 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1530 - Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde 0011 P 2.601.232 4490 2.000.000,00 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde 0011 A 2.601.232 4490 148.939,11 TOTAL 2.148.939,11 2.148.939,11 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 178271 1910> DECRETO Nº 49.453, DE 14 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.924,00 (SETE MIL E NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 49.453, DE 14 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 2.600.231 3390 7.924,00 TOTAL 7.924,00 7.924,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 178272 DECRETO Nº 49.454, DE 14 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.100,00 (NOVE MIL E CEM REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178274#10#181912/> ANEXO DO DECRETO Nº 49.454, DE 14 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 14 128 3269 2584 - Formação e Aperfeiçoamento dos Defensores Públicos e dos Servidores da DPE 0001 A 2.501.285 3390 9.100,00 TOTAL 9.100,00 9.100,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 178274 DECRETO Nº 49.455, DE 14 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$346.787,82 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.715.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, a se verificar no Exercício Financeiro. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar