DOEAM 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 13
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.029684/2021-81,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de
23 de fevereiro de 2001, e o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013,
publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas
partes referentes ao nome da servidora VÂNIA MARIA DA SILVA E SILVA,
Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 119.124-1B, da
Secretaria de Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 21.712, DDE
23.02.2001 ((D.O.E DE 23.02.2001)
VÂNIA MARIA
DA SILVA
VÂNIA MARIA DA
SILVA E SILVA
DECRETO N.º 33.361, DE
03.04.2013 ((D.O.E DE 03.04.2013)
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178286#13#181924/>
Protocolo 178286
<#E.G.B#178282#13#181920>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso
de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte,
incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o termo de desistência definitiva subscrito pelo
candidato, as minutas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do
Amazonas, e o Ofício n.° 897/2024/DRH/CBMAM;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da Matrícula no Curso
de Formação e da Inclusão no Serviço Ativo do CBMAM do candidato
subsequente;
CONSIDERANDO o Boletim Geral n.° 32, de 19 de fevereiro de 2024,
do CBMAM, que convocou o Aluno Soldado FELIPE BRUNO MOREIRA
DOS SANTOS GOES, bem como o Boletim Geral n.° 85, de 07 de maio
de 2024, do CBMAM, que informou o desligamento do Aluno Soldado
MATHEUS LIBÓRIO LIMA DE ANDRADE, e o que mais consta do Processo
n.° 01.01.022104.000800/2024-33, resolve
I - LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I,
da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, da qualidade de ALUNO
SOLDADO do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, o candidato abaixo relacionado:
Classificação
Nome
A Contar
11.º
Matheus Libório Lima de Andrade
15/02/2024
II - CONSIDERAR MATRICULADO no Curso de Formação de Soldado
do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDO no Serviço Ativo
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade
de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput
e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010,
com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021,
c/c o artigo 2.º, inciso IV, a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o
candidato abaixo relacionado:
Classificação
Nome
A Contar
266.°
Felipe Bruno Moreira dos Santos Goes
19/02/2024
III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178282#13#181920/>
Protocolo 178282
<#E.G.B#178283#13#181921>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO os Decretos de 16 de novembro de 2023 e 16
de fevereiro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, edições
das mesmas datas, que matricularam no Curso de Formação de Oficiais
Combatentes do Corpo de Bombeiros Miitar e, por conseguinte, incluíram
no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os termos de desistências definitivas subscritos pelos
candidatos MARCELO DA SILVA SOUSA TEIXEIRA, BRUNA LOUISE
SILVA DE OLIVEIRA, AFRANIO DA SILVA LIMA E GABRIEL COUTINHO
DE LIMA, classificados, respectivamente, nas 68ª, 69ª, 71ª e 72ª colocações
da lista de aprovados;
CONSIDERANDO as minutas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas e o Ofício n.° 897/2024/DRH/CBMAM;
CONSIDERANDO a necessidade da Matrícula no Curso de Formação
e da Inclusão no Serviço Ativo do CBMAM dos candidatos subsequentes;
CONSIDERANDO o Boletim Geral n.° 29, de 09 de fevereiro de
2024 e o Boletim Geral n.° 33, de 20 de fevereiro de 2024, do CBMAM,
que convocaram os Alunos Oficiais THALES ACRIS BARROSO e KÉSIA
PEREIRA LIBÓRIO NEVES, bem como o Boletim Geral n.° 85, de 07 de maio
de 2024, do CBMAM, que informou o desligamento dos Alunos Oficiais IGO
MENAHEM MACEDO CORREA e THIAGO MANTOVANI SCOMASSON, e
o que mais consta do Processo n.° 01.01.022104.000800/2024-33, resolve
I - LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I,
da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO
OFICIAL do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo relacionados:
Classificação
Nome
A contar
7.°
Igo Menahem Macedo Correa
05/02/2024
11.°
Thiago Mantovani Scomasson
22/01/2024
II - CONSIDERAR MATRICULADOS, no Curso de Formação de Oficiais
do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDOS no Serviço
Ativo, na qualidade de ALUNO OFICIAL do Quadro de Oficiais Combatentes
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril
de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro
de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010,
os candidatos abaixo relacionados:
Classificação
Nome
A contar
70.°
Thales Acris Barroso
15/02/2024
73.°
Késia Pereira Libório Neves
21/02/2024
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar