DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 13 CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029684/2021-81, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, e o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora VÂNIA MARIA DA SILVA E SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 119.124-1B, da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 21.712, DDE 23.02.2001 ((D.O.E DE 23.02.2001) VÂNIA MARIA DA SILVA VÂNIA MARIA DA SILVA E SILVA DECRETO N.º 33.361, DE 03.04.2013 ((D.O.E DE 03.04.2013) Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178286#13#181924/> Protocolo 178286 <#E.G.B#178282#13#181920> DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o termo de desistência definitiva subscrito pelo candidato, as minutas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, e o Ofício n.° 897/2024/DRH/CBMAM; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da Matrícula no Curso de Formação e da Inclusão no Serviço Ativo do CBMAM do candidato subsequente; CONSIDERANDO o Boletim Geral n.° 32, de 19 de fevereiro de 2024, do CBMAM, que convocou o Aluno Soldado FELIPE BRUNO MOREIRA DOS SANTOS GOES, bem como o Boletim Geral n.° 85, de 07 de maio de 2024, do CBMAM, que informou o desligamento do Aluno Soldado MATHEUS LIBÓRIO LIMA DE ANDRADE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022104.000800/2024-33, resolve I - LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, da qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o candidato abaixo relacionado: Classificação Nome A Contar 11.º Matheus Libório Lima de Andrade 15/02/2024 II - CONSIDERAR MATRICULADO no Curso de Formação de Soldado do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDO no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso IV, a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado: Classificação Nome A Contar 266.° Felipe Bruno Moreira dos Santos Goes 19/02/2024 III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178282#13#181920/> Protocolo 178282 <#E.G.B#178283#13#181921> DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO os Decretos de 16 de novembro de 2023 e 16 de fevereiro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que matricularam no Curso de Formação de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Miitar e, por conseguinte, incluíram no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os termos de desistências definitivas subscritos pelos candidatos MARCELO DA SILVA SOUSA TEIXEIRA, BRUNA LOUISE SILVA DE OLIVEIRA, AFRANIO DA SILVA LIMA E GABRIEL COUTINHO DE LIMA, classificados, respectivamente, nas 68ª, 69ª, 71ª e 72ª colocações da lista de aprovados; CONSIDERANDO as minutas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e o Ofício n.° 897/2024/DRH/CBMAM; CONSIDERANDO a necessidade da Matrícula no Curso de Formação e da Inclusão no Serviço Ativo do CBMAM dos candidatos subsequentes; CONSIDERANDO o Boletim Geral n.° 29, de 09 de fevereiro de 2024 e o Boletim Geral n.° 33, de 20 de fevereiro de 2024, do CBMAM, que convocaram os Alunos Oficiais THALES ACRIS BARROSO e KÉSIA PEREIRA LIBÓRIO NEVES, bem como o Boletim Geral n.° 85, de 07 de maio de 2024, do CBMAM, que informou o desligamento dos Alunos Oficiais IGO MENAHEM MACEDO CORREA e THIAGO MANTOVANI SCOMASSON, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022104.000800/2024-33, resolve I - LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo relacionados: Classificação Nome A contar 7.° Igo Menahem Macedo Correa 05/02/2024 11.° Thiago Mantovani Scomasson 22/01/2024 II - CONSIDERAR MATRICULADOS, no Curso de Formação de Oficiais do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDOS no Serviço Ativo, na qualidade de ALUNO OFICIAL do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo relacionados: Classificação Nome A contar 70.° Thales Acris Barroso 15/02/2024 73.° Késia Pereira Libório Neves 21/02/2024 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar