PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 18 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178309#18#181947/> Protocolo 178309 <#E.G.B#178310#18#181948> DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 25/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva exarada no Parecer n.o 129/2024/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000889/2024-32, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 13 de março de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente da Procuradoria-Geral de Contas, CC1, sem ônus para o órgão de origem, da servidora TÁSIA COSTA GATO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 220.847-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178310#18#181948/> Protocolo 178310 <#E.G.B#178311#18#181949> DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 1070, de 06 de março 2024, que “APROVA a recondução de membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.”; CONSIDERANDO o Parecer n.º 776-2023-DETRAN. AM. AJUR, que opina pela possibilidade da recondução do Presidente e dos Membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 025/2024/GAB/ DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente, em exercício, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.03.022201.014039/2023-09, resolve RECONDUZIR o Presidente e os Membros Titulares do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, para o mandato de 02 (dois) anos, no período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, correspondente ao biênio 2024/2025, nos termos do artigo 7.º, inciso I, alínea “a”, da Lei Delegada n.º 97, de 18 de maio de 2007, combinado com os artigos 3.º e 4.º do Anexo Único do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que aprovou o Regimento Interno do referido Conselho, na forma a seguir: RECONDUZIR REPRESENTANDO NOME FUNÇÃO Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/AM DAVID FERNANDES DOS SANTOS Presidente Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Membro ANA AMÉLIA DE MENEZES BARBOSA Secretaria de Estado de Infraestrutu- ra - SEINFRA JOSE MAURÍCIO DOS SANTOS TOMAZ Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM JONATHAS GERALDO DE SOUSA Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSEPAM MAYZA MORAES ANTONY Órgão Executivo Municipal de Trânsito da Capital EUDES MENEZES ALBUQUERQUE Órgão Executivo Municipal de Maior População do Interior do Estado - Parintins JÉSSICA NAIANY TAVARES BARROS Órgão Executivo Municipal com a Segunda Maior População do Interior do Estado -Itacoatiara ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROCHA Membro Sindicato Patronal representan- do Empresas de Transporte de Passageiros - SINETRAN JOSÉ PERCEU VALENTE DE FREITAS Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e de Cargas - SINDICARGAS RUBENIL ROSA DE ALMEIDA Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus ELANE CRISTINA DE OLIVEIRA KARAM Sindicato dos Centros de Formação de Condutores AUGUSTO CEZAR NUNES BASTOS Especialista de Trânsito MAYARA KIMURA TAKETOMI OLÍMPIO Notório saber na área de Trânsito - Medicina SIDNEY RAIMUNDO SILVA CHALUB Notório saber na área de Trânsito - Psicologia LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS Notório saber na área de Trânsito - Meio Ambiente WILLIAM DA SILVA SIMONETTI GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178311#18#181949/> Protocolo 178311 <#E.G.B#178312#18#181950> DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000203- 66.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ANSELMO ALVES SERRÃO, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Especial de Acesso publicado no Boletim Geral n.º 220/2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02691/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1049/2024/DRH/CBMAM, do Comandante- Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000987/2024-75, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar