DOEAM 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 19
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ANSELMO ALVES 
SERRÃO (1214), Matrícula n.º 226.900-7 A, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178312#19#181950/>
Protocolo 178312
<#E.G.B#178313#19#181951>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4007409-68.2023.8.04.0000, que concedeu 
a segurança para determinar a promoção do impetrante STANLEY DAS 
NEVES CARDOSO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de 
dezembro de 2022, com efeitos patrimoniais a contar da impetração;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 02822/2024 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008330/2023-89, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, §3.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM STANLEY DAS 
NEVES CARDOSO (20157), Matrícula n.º 204.897-3 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178313#19#181951/>
Protocolo 178313
<#E.G.B#178314#19#181952>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0742670-89.2021.8.04.0001, que 
conheceu e deu provimento ao Recurso, de modo a determinar a promoção 
do Apelante DANTOS MAGALHÃES DA COSTA, à graduação de Soldado 
PM, a contar de 24 de junho de 2013, e à graduação de Cabo PM, a contar 
de 25 de agosto de 2019, sem prejuízo da respectiva remuneração;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02865/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi nomeado na graduação de 
Soldado PM, por meio do Decreto de 31 de maio de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006684/2024-50, resolve
I - RETIFICAR, para 24 de junho de 2013, a data grafada no Decreto de 
31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte em que nomeou o Aluno Soldado DANTOS MAGALHÃES DA 
COSTA (24556), Matrícula n.º 250.600-9 A, na graduação de Soldado PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, 
inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM DANTOS 
MAGALHÃES DA COSTA (24556), Matrícula n.º 250.600-9 A, à graduação 
de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178314#19#181952/>
Protocolo 178314
<#E.G.B#178315#19#181953>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2016.M.05225-AMAZONPREV (01.02.013301.000365/2024-65), que atesta 
o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do 
bombeiro militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, 
para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM 
ODINALDO XAVIER DE VASCONCELOS, Matrícula n.° 134.733-0B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no 
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa 
e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta 
e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os 
reajustes nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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