DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 21 quarenta e um centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 5 (cinco) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.042,19 (oito mil, quarenta e dois reais e dezenove centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178318#21#181956/> Protocolo 178318 <#E.G.B#178319#21#181957> DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 23 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu ARIBAMAR ALVES DA SILVA à graduação de Subtenente PM, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0672820-45.2021.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada na graduação de 3.º Sargento PM, por meio do Decreto de 1.º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a solicitação da Fundação AMAZONPREV contida no Ofício n.º 1394/2024-AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001543/2024-60 (2024.G.01710 - AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 1.º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente PM ARIBAMAR ALVES DA SILVA, Matrícula n.º 133.183-3 A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, alterado pela Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); mais R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178319#21#181957/> Protocolo 178319 <#E.G.B#178320#21#181958> DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional da servidora, resolve RETIFICAR para ASSESSOR II, AD-2, o cargo da servidora NADIA VINHOTE DO ROSARIO, erroneamente grafado como ASSESSOR I, AD-1, no Decreto de 10 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, na parte em que a nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178320#21#181958/> Protocolo 178320 <#E.G.B#178321#21#181959> DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 146/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar