DOEAM 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024
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Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.
PORTARIA Nº 200/2024 - ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de 
outubro de 2004;
CONSIDERANDO a Instrução normativa nº 52, de 11 de agosto de 2020, 
que reconhece como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados 
do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e regiões dos Estados do 
Amazonas e de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a portaria MAPA nº 665, de 21 de março de 2024 e a 
portaria MAPA nº678, de 30 de abril de 2024 que reconhece nacionalmente 
como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Alagoas, Amapá, 
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, 
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio 
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e 
o Distrito Federal.; disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso 
da vacina contra a febre aftosa e disciplina o trânsito de animais vacinados 
contra a febre aftosa.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as medidas e os procedimentos para a atualização dos 
rebanhos das explorações pecuárias do Estado do Amazonas.
Art. 2º - Devem realizar a declaração de atualização de rebanhos todos 
os proprietários de bovinos, búfalos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos 
(equinos, asininos e muares), aves, peixes e outros animais aquáticos, 
abelhas.
Art. 3º - A atualização do rebanho será realizada em todos os municípios 
por meio de campanhas divididas em duas etapas no período de 1 de maio 
a 15 de junho (I ETAPA) e no período de 1 de novembro a 15 de dezembro 
(II ETAPA), podendo ser prorrogado pela ADAF pelo período que julgar 
pertinente.
Art. 4º - A atualização dos rebanhos não isenta o produtor de prestar outras 
informações nos prazos previstos na legislação de defesa sanitária animal 
vigente.
Art. 5º - A atualização dos rebanhos quando não realizada dentro dos 
prazos estabelecidos no Art.3º desta portaria serão considerados cadastros 
desatualizados e ficarão sujeitos à fiscalização, sem prejuízo das medidas 
administrativas.
Art. 6º - Durante as campanhas de atualização cadastral, nos períodos 
estabelecidos no Art.3º desta portaria, os animais somente poderão ser 
movimentados após realizado o estabelecido no Art. 2º desta portaria, 
exceto os que possuam finalidade de abate.
Art. 7º - A emissão da guia de trânsito animal (GTA) fica condicionada à 
comprovação da última atualização cadastral de todas as espécies de 
animais existentes na exploração pecuária, conforme prazos estabelecidos 
no Art.3º desta portaria.
Art. 8º - Ficam revogados:
I - Portaria Nº 161/2022- ADAF, de 24 de maio de 2022, publicada no Diário 
Oficial do Amazonas de 26 de maior de 2022, Edição nº 34.751, Seção II
II - Portaria Nº 326/2023- ADAF, de 08 de agosto de 2023, publicada no 
Diário Oficial do Amazonas de 08 de agosto de 2023, Edição nº 35.042, 
Seção II
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de junho de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
10 de maio de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#178040#16#181678/>
Protocolo 178040
<#E.G.B#178043#16#181681>
EXTRATO Nº 012/2024-GDP/ADAF.
ESPÉCIE: 
1° 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
010/2023; 
ASSINATURA: 09/05/2024. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio 
da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS e TW PETRÓLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL 
LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 
por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/05/2024; PRAZO: 12 (doze) 
meses; VIGÊNCIA: 09/05/2024 a 09/05/2025; VALOR GLOBAL: R$ 
568.227,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e vinte e sete 
reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de execução do 
presente contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 018202; 
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.0001.2001.0001; NATUREZA 
DA DESPESA: 339030.01; FONTE DE RECURSO: 2.753.2010; NOTA 
DE EMPENHO: 2024NE000758, emitida em 26/04/2024, no valor de R$ 
47.352,25 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte 
e cinco centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 
018202.002390/2024-80
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#178043#16#181681/>
Protocolo 178043
<#E.G.B#178048#16#181686>
PORTARIA Nº 0201/2024 - ADAF/AM 
 O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO falta(s) justificada(s) aos servidores 
abaixo: 
I- Angelica Martina Gonçalves Pereira, matrícula 256.794-6A, no dia 
31/01/2024 a 02/02/2024 , referente a 03 (três) dias, conforme Atestado 
Médico; 
II- Edson Luniere Porto, matrícula 230.503-8B, nos dias 04/02/2024 e 
05/02/2024, referente a 02 (dois) dias, conforme Atestado Médico; 
III- Michael da Silva Santos, matrícula 166.740-8C, no dia 26/04/2024, 
referente a 01 (um) dia, conforme Atestado Médico; 
IV- Saulo Ranon de Souza Coelho, matrícula 259.168-5A, no dia 10/04/2024, 
referente a 01 (um) dia, conforme Atestado Médico; 
Art. 2° - CONSIDERAR CONCEDIDO faltas injustificadas ao servidor abaixo: 
I- Victor Hugo de Souza Corrêa, matrícula 259.219-3A, nos dias 24/02/2024 a 
30/03/2024, referente a 36 (trinta e seis) dias, conforme folhas de frequência;  
Art. 3° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica aos servidores abaixo: 
I- Eloisa Martins Soares Maciel, matrícula 256.869-1A, no período de 
09/03/2024 à 07/05/2024, referente a 60 (sessenta) dias, conforme Laudo 
Médico nº270739/2024; 
II- Lilian Toffanetto, matrícula 256.973-6A, no período de 10/03/2024 
à 08/05/2024, referente a 60 (sessenta) dias, conforme Laudo Médico 
nº271276/2024; 
III- Ramerson Vasconcelos Ferreira, matrícula 194.149-6C, no período de 
10/02/2024 à 09/04/2024, referente a 60 (sessenta) dias, conforme Laudo 
Médico nº270389/2024; 
IV- Raiury Santos da Silva, matrícula 261.908-3A, no período de 22/01/2024 
à 28/01/2024, referente a 07 (sete) dias, conforme Laudo Médico nº27/2099; 
Art. 4° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença para tratamento de interesse 
particular à servidora abaixo: 
I- Larissa de Sá Carvalho, matrícula 256.693-1A, no período de 15/04/2024 à 
15/04/2026, referente a 731 (setecentos e trinta um) dias, conforme processo 
nº 01.01.018202.000541/2024-65 .
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
10 de maio de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#178048#16#181686/>
Protocolo 178048
<#E.G.B#178050#16#181688>
ERRATA da portaria n° 02/2024 - ADAF, publicada no DOE. Edição: 35.183 
de 14/03/2024, pág. 17, Poder Executivo Seção II.
ServidorERRATA da portaria n° 02/2024 - ADAF, publicada no DOE. Edição: 
35.183 de 14/03/2024, pág. 17, Poder Executivo Seção II.
Servidora: Tamara Regina de Souza Baia
ONDE SE LÊ: período ();
LEIA-SE: período 17/01/2024 a 15/02/2024 (30 dias);
GABINETE DO DIRETOR-PRSIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus 14 de maio de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#178050#16#181688/>
Protocolo 178050
<#E.G.B#178053#16#181691>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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