PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 16 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G. PORTARIA Nº 200/2024 - ADAF O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO a Instrução normativa nº 52, de 11 de agosto de 2020, que reconhece como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e regiões dos Estados do Amazonas e de Mato Grosso. CONSIDERANDO a portaria MAPA nº 665, de 21 de março de 2024 e a portaria MAPA nº678, de 30 de abril de 2024 que reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.; disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e disciplina o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as medidas e os procedimentos para a atualização dos rebanhos das explorações pecuárias do Estado do Amazonas. Art. 2º - Devem realizar a declaração de atualização de rebanhos todos os proprietários de bovinos, búfalos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos (equinos, asininos e muares), aves, peixes e outros animais aquáticos, abelhas. Art. 3º - A atualização do rebanho será realizada em todos os municípios por meio de campanhas divididas em duas etapas no período de 1 de maio a 15 de junho (I ETAPA) e no período de 1 de novembro a 15 de dezembro (II ETAPA), podendo ser prorrogado pela ADAF pelo período que julgar pertinente. Art. 4º - A atualização dos rebanhos não isenta o produtor de prestar outras informações nos prazos previstos na legislação de defesa sanitária animal vigente. Art. 5º - A atualização dos rebanhos quando não realizada dentro dos prazos estabelecidos no Art.3º desta portaria serão considerados cadastros desatualizados e ficarão sujeitos à fiscalização, sem prejuízo das medidas administrativas. Art. 6º - Durante as campanhas de atualização cadastral, nos períodos estabelecidos no Art.3º desta portaria, os animais somente poderão ser movimentados após realizado o estabelecido no Art. 2º desta portaria, exceto os que possuam finalidade de abate. Art. 7º - A emissão da guia de trânsito animal (GTA) fica condicionada à comprovação da última atualização cadastral de todas as espécies de animais existentes na exploração pecuária, conforme prazos estabelecidos no Art.3º desta portaria. Art. 8º - Ficam revogados: I - Portaria Nº 161/2022- ADAF, de 24 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Amazonas de 26 de maior de 2022, Edição nº 34.751, Seção II II - Portaria Nº 326/2023- ADAF, de 08 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Amazonas de 08 de agosto de 2023, Edição nº 35.042, Seção II Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de junho de 2024. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#178040#16#181678/> Protocolo 178040 <#E.G.B#178043#16#181681> EXTRATO Nº 012/2024-GDP/ADAF. ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023; ASSINATURA: 09/05/2024. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e TW PETRÓLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/05/2024; PRAZO: 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 09/05/2024 a 09/05/2025; VALOR GLOBAL: R$ 568.227,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e vinte e sete reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de execução do presente contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 339030.01; FONTE DE RECURSO: 2.753.2010; NOTA DE EMPENHO: 2024NE000758, emitida em 26/04/2024, no valor de R$ 47.352,25 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 018202.002390/2024-80 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#178043#16#181681/> Protocolo 178043 <#E.G.B#178048#16#181686> PORTARIA Nº 0201/2024 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO falta(s) justificada(s) aos servidores abaixo: I- Angelica Martina Gonçalves Pereira, matrícula 256.794-6A, no dia 31/01/2024 a 02/02/2024 , referente a 03 (três) dias, conforme Atestado Médico; II- Edson Luniere Porto, matrícula 230.503-8B, nos dias 04/02/2024 e 05/02/2024, referente a 02 (dois) dias, conforme Atestado Médico; III- Michael da Silva Santos, matrícula 166.740-8C, no dia 26/04/2024, referente a 01 (um) dia, conforme Atestado Médico; IV- Saulo Ranon de Souza Coelho, matrícula 259.168-5A, no dia 10/04/2024, referente a 01 (um) dia, conforme Atestado Médico; Art. 2° - CONSIDERAR CONCEDIDO faltas injustificadas ao servidor abaixo: I- Victor Hugo de Souza Corrêa, matrícula 259.219-3A, nos dias 24/02/2024 a 30/03/2024, referente a 36 (trinta e seis) dias, conforme folhas de frequência; Art. 3° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica aos servidores abaixo: I- Eloisa Martins Soares Maciel, matrícula 256.869-1A, no período de 09/03/2024 à 07/05/2024, referente a 60 (sessenta) dias, conforme Laudo Médico nº270739/2024; II- Lilian Toffanetto, matrícula 256.973-6A, no período de 10/03/2024 à 08/05/2024, referente a 60 (sessenta) dias, conforme Laudo Médico nº271276/2024; III- Ramerson Vasconcelos Ferreira, matrícula 194.149-6C, no período de 10/02/2024 à 09/04/2024, referente a 60 (sessenta) dias, conforme Laudo Médico nº270389/2024; IV- Raiury Santos da Silva, matrícula 261.908-3A, no período de 22/01/2024 à 28/01/2024, referente a 07 (sete) dias, conforme Laudo Médico nº27/2099; Art. 4° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença para tratamento de interesse particular à servidora abaixo: I- Larissa de Sá Carvalho, matrícula 256.693-1A, no período de 15/04/2024 à 15/04/2026, referente a 731 (setecentos e trinta um) dias, conforme processo nº 01.01.018202.000541/2024-65 . GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#178048#16#181686/> Protocolo 178048 <#E.G.B#178050#16#181688> ERRATA da portaria n° 02/2024 - ADAF, publicada no DOE. Edição: 35.183 de 14/03/2024, pág. 17, Poder Executivo Seção II. ServidorERRATA da portaria n° 02/2024 - ADAF, publicada no DOE. Edição: 35.183 de 14/03/2024, pág. 17, Poder Executivo Seção II. Servidora: Tamara Regina de Souza Baia ONDE SE LÊ: período (); LEIA-SE: período 17/01/2024 a 15/02/2024 (30 dias); GABINETE DO DIRETOR-PRSIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 14 de maio de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#178050#16#181688/> Protocolo 178050 <#E.G.B#178053#16#181691> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar