DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 3 Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM <#E.G.B#178028#3#181666> PORTARIA Nº 004/2024-DP/FHCFM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, Sra. Roberta Carolina Barbosa do Nascimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 30 de janeiro de 2024 (pág. 37) do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); CONSIDERANDO a alteração do servidor designado quanto aos procedimentos de acesso à informação que consta na portaria nº 005/2023-DP/FHCFM. RESOLVE: I - DESIGNAR o Sr. Leonardo Cavalcante Barroso, Matrícula 269.738-6A, CPF n. 956.240.822-15, para monitorar e orientar esta FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, quanto aos procedimentos de acesso à informação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, em Manaus, 14 de maio de 2024. ROBERTA CAROLINA BARBOSA DO NASCIMENTO Diretora-Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes Ordenadora de Despesas da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes <#E.G.B#178028#3#181666/> Protocolo 178028 Empresas Privadas <#E.G.B#176088#3#179713> EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES NOS TERMOS DO ARTIGO 36, DA LEI 11.101/05. REFERENTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A E UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, PROCESSO No 0762451-34.2020.8.01.0001, COM PRAZO DE 15 DIAS. O Excelentíssimo Dr. Victor André Liuzzi Gomes, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em virtude da lei, etc., FAZ SABER que, pelo presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que ficam cientes, em especial, todos os credores de UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A e UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., acerca da seguinte decisão: “Haja vista as objeções apresentadas em relação ao Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 36 combinado com o art. 56, ambos da Lei nº 11.105/2005, foi CONVOCADA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que será realizada de forma virtual, conforme Edital (fls. 44880-44882), em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, no dia 29/05/2024, com início do credenciamento às 13h (horário de Brasília), e início da AGC às 15h00 (horário de Brasília), ocasião em que a assembleia será realizada com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe; computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização da SEGUNDA CONVOCAÇÃO desta assembleia geral, a ser realizada no dia 05/06/2024, com credenciamento das 13h00 (horário de Brasília) e início da AGC às 15h00 (horário de Brasília), quando será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes, conforme disposto no § 2º do art. 37 da Lei nº 11.101/2005, por meio da Plataforma virtual BEX (https://www. plataformabex.com.br) da Brasil Expert, situada na R. Padre João Manuel, 755 - Cerqueira César - São Paulo Tel. (11) 3285.4472 e (11) 98988.1066 (art. 1º , inciso II, e, art. 2º, II, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ) A realização da Assembleia apenas de forma virtual, devido ao fato de haver um número muito alto de credores, e, sendo vários, de outros Estados, que teriam altos custos para participar, além disso, é menos dispendioso para os credores e recuperandas (art. 1º, inciso I, combinado com o art. 7º da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). O credenciamento para participação de forma virtual, se dará mediante acesso a plataforma: (https://www.plataformabex.com.br), com a utilização de nome de usuário e senha de acesso, os quais serão enviados por e-mail (art. 2º, inciso I, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). Ficam os credores avisados de que deverão indicar e-mail para recebimento de dados de acesso à plataforma que será utilizada para realização da AGC, bem como apresentar os documentos de representação necessários para participação no conclave, sob pena de sua participação na Assembleia restar indeferida (art. 2º, inciso III, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ).’’ Advirto ao credor que é de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do login e senha ao ambiente (art. 2º, inciso IV, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). O acesso para AGC na Plataforma BEX deverá ser realizado por desktop, notebook, tablet ou smartphone. Para a solução de problemas técnicos no acesso à plataforma na hora da Assembleia, o credor ou seu representante deverá entrar em contato com o suporte técnico da plataforma virtual terá à disposição o suporte da Plataforma BEx (https://www. plataformabex.com.br) ou pelo contato via WhatsApp (11) 9-9810-4543 ou (11) 9-7186-5259. (art. 2º, inciso V, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). Deverá a Administradora Judicial providenciar que a prestadora de serviço referente à Plataforma siga a Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ, especialmente, quanto aos requisitos elencados no art. 3º e seus incisos. Ficam as partes cientes de que a assembleia será presidida pela ADMIISTRADORA JUDICIAL, que designará 1 (um secretário dentre os credores presentes (art. 37 caput da Lei nº 11.101/2005). A ordem do dia corresponderá a instalação da Assembleia Geral de Credores, a discussão, a aprovação, a rejeição ou a modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas, a possível apresentação de plano alternativo; a constituição do comitê de credores; a escolha de seus membros e a sua substituição, bem como outra matéria que importem em benefício da recuperação judicial e que possa afetar os interesses dos credores (arts. 35, I, a, b, f, e 36, II, todos da Lei 11.101/2005). O credor legitimado a votar poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, por remessa ao endereço eletrônico contatos@realrecuperacoesjudicias.com.br, até impreterivelmente às 13h00 (horário Brasília) do dia 28-05-2024, 24h (vinte e quatro horas) antes da data prevista no aviso de convocação da AGC, PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de recuperação judicial em que se encontrem tais documentos (§ 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005), além das informações a seguir relacionadas: NOME DO CREDOR, CLASSE DO CRÉDITO, PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA O VOTO (ANEXA); NOME DO REPRESENTANTE; CPF DO CREDOR para cadastro, CPF DO REPRESENTANTE - para cadastro; OAB DO REPRESENTANTE para cadastro; E-MAIL para recebimento das informações TELEFONE (Credor e Patrono); CÓPIA: CPF - Credor e Patrono, OAB (Patrono), PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. A Administradora Judicial, informa que disponibiliza no link: https://www.realrecupe- racoesjudiciais.com.br/modelos, Modelo da Procuração Específica para AGC. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia. (§ 5º do art. 37 da Lei 11.101/2005). Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o do art. 37 da Lei 11.101/2005, o sindicato devera: apresentar a Administradora Judicial, por remessa ao endereço eletrônico habilitacoes@realrecuperacoesjudiciais.com.br, ou pelo site da Administradora Judicial www.Realrecuperacoesjudiciais.com.br, em até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato devera esclarecer, ate 24h00 antes da AGC, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (§ 6º do art. 37 da Lei 11.101/2005). Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação de assembleia, nos autos do processo, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (https://www.tjam.jus.br) digitando o número do processo em consulta de primeiro grau ((https://consultasaj.tjam.jus.br/ cpopg/open.do), ou no sítio eletrônico da Administradora Judicial (www.real- recuperacoesjudiciais.com.br). Todas as informações e o passo a passo do PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PRÉVIO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL pode ser consultado às fls. 44894-44905 dos presentes autos processuais, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (https://www.tjam. jus.br) digitando o número do processo em consulta de primeiro grau ((https://consultasaj.tjam.jus.br/cpopg/open.do), ou no sítio eletrônico da Administradora Judicial (www.realrecuperacoesjudiciais.com.br). O Edital de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar