DOEAM 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2024 3
Fundação Hospital do Coração 
Francisca Mendes -  FHCFM
<#E.G.B#178028#3#181666>
PORTARIA Nº 004/2024-DP/FHCFM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO 
FRANCISCA MENDES, Sra. Roberta Carolina Barbosa do Nascimento, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 30 de janeiro de 
2024 (pág. 37) do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o 
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal 
n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta a 
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos 
no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de 
Defesa do Usuário de Serviços Públicos);
CONSIDERANDO a alteração do servidor designado quanto aos 
procedimentos de acesso à informação que consta na portaria nº 
005/2023-DP/FHCFM.
RESOLVE: I - DESIGNAR o Sr. Leonardo Cavalcante Barroso, Matrícula 
269.738-6A, CPF n. 956.240.822-15, para monitorar e orientar esta 
FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, quanto 
aos procedimentos de acesso à informação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO 
FRANCISCA MENDES, em Manaus, 14 de maio de 2024.
ROBERTA CAROLINA BARBOSA DO NASCIMENTO
Diretora-Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
Ordenadora de Despesas da Fundação Hospital do Coração Francisca 
Mendes
<#E.G.B#178028#3#181666/>
Protocolo 178028
Empresas Privadas
<#E.G.B#176088#3#179713>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES NOS TERMOS DO ARTIGO 
36, DA LEI 11.101/05. REFERENTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL 
DAS EMPRESAS UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A E 
UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, 
PROCESSO No 0762451-34.2020.8.01.0001, COM PRAZO DE  15 DIAS.
O Excelentíssimo Dr. Victor André Liuzzi Gomes, Juiz de Direito da 16ª Vara 
Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em virtude da lei, 
etc., FAZ SABER que, pelo presente edital virem ou dele tiverem 
conhecimento que ficam cientes, em especial, todos os credores de UNIMED 
DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A e UNIMED DE MANAUS 
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., acerca da seguinte 
decisão: “Haja vista as objeções apresentadas em relação ao Plano de 
Recuperação Judicial, nos termos do art. 36 combinado com o art. 56, ambos 
da Lei nº 11.105/2005, foi CONVOCADA ASSEMBLEIA GERAL DE 
CREDORES, que será realizada de forma virtual, conforme Edital (fls. 
44880-44882), em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, no dia 29/05/2024, com 
início do credenciamento às 13h (horário de Brasília), e início da AGC às 
15h00 (horário de Brasília), ocasião em que a assembleia será realizada 
com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de 
cada classe; computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, 
ficam desde já convocados os credores para a realização da SEGUNDA 
CONVOCAÇÃO desta assembleia geral, a ser realizada no dia 05/06/2024, 
com credenciamento das 13h00 (horário de Brasília) e início da AGC às 
15h00 (horário de Brasília), quando será realizada com a presença de 
qualquer número de credores presentes, conforme disposto no § 2º do art. 
37 da Lei nº 11.101/2005, por meio da Plataforma virtual BEX (https://www.
plataformabex.com.br) da Brasil Expert, situada na R. Padre João Manuel, 
755 - Cerqueira César - São Paulo Tel. (11) 3285.4472 e (11) 98988.1066 
(art. 1º , inciso II, e, art. 2º, II, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro 
de 2021, do CNJ) A realização da Assembleia apenas de forma virtual, 
devido ao fato de haver um número muito alto de credores, e, sendo vários, 
de outros Estados, que teriam altos custos para participar, além disso, é 
menos dispendioso para os credores e recuperandas (art. 1º, inciso I, 
combinado com o art. 7º da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 
2021, do CNJ). O credenciamento para participação de forma virtual, se dará 
mediante acesso a plataforma: (https://www.plataformabex.com.br), com a 
utilização de nome de usuário e senha de acesso, os quais serão enviados 
por e-mail (art. 2º, inciso I, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 
2021, do CNJ). Ficam os credores avisados de que deverão indicar e-mail 
para recebimento de dados de acesso à plataforma que será utilizada para 
realização da AGC, bem como apresentar os documentos de representação 
necessários para participação no conclave, sob pena de sua participação na 
Assembleia restar indeferida (art. 2º, inciso III, da Recomendação de nº 110, 
de 5 de outubro de 2021, do CNJ).’’ Advirto ao credor que é de sua exclusiva 
responsabilidade a manutenção do sigilo do login e senha ao ambiente (art. 
2º, inciso IV, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do 
CNJ). O acesso para AGC na Plataforma BEX deverá ser realizado por 
desktop, notebook, tablet ou smartphone. Para a solução de problemas 
técnicos no acesso à plataforma na hora da Assembleia, o credor ou seu 
representante deverá entrar em contato com o suporte técnico da plataforma 
virtual terá à disposição o suporte da Plataforma BEx (https://www.
plataformabex.com.br) ou pelo contato via WhatsApp (11) 9-9810-4543 ou 
(11) 9-7186-5259. (art. 2º, inciso V, da Recomendação de nº 110, de 5 de 
outubro de 2021, do CNJ). Deverá a Administradora Judicial providenciar 
que a prestadora de serviço referente à Plataforma siga a Recomendação de 
nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ, especialmente, quanto aos 
requisitos elencados no art. 3º e seus incisos. Ficam as partes cientes de 
que a assembleia será presidida pela ADMIISTRADORA JUDICIAL, que 
designará 1 (um secretário dentre os credores presentes (art. 37 caput da 
Lei nº 11.101/2005). A ordem do dia corresponderá a instalação da 
Assembleia Geral de Credores, a discussão, a aprovação, a rejeição ou a 
modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelas 
recuperandas, a possível apresentação de plano alternativo; a constituição 
do comitê de credores; a escolha de seus membros e a sua substituição, 
bem como outra matéria que importem em benefício da recuperação judicial 
e que possa afetar os interesses dos credores (arts. 35, I, a, b, f, e 36, II, 
todos da Lei 11.101/2005). O credor legitimado a votar poderá ser 
representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, 
desde que entregue à administradora judicial, por remessa ao endereço 
eletrônico contatos@realrecuperacoesjudicias.com.br, até impreterivelmente 
às 13h00 (horário Brasília) do dia 28-05-2024, 24h (vinte e quatro horas) 
antes da data prevista no aviso de convocação da AGC, PROCURAÇÃO 
ESPECÍFICA PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que 
comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de 
recuperação judicial em que se encontrem tais documentos (§ 4º do art. 37 
da Lei 11.101/2005), além das informações a seguir relacionadas: NOME 
DO CREDOR, CLASSE DO CRÉDITO, PROCURAÇÃO ESPECÍFICA 
PARA O VOTO (ANEXA); NOME DO REPRESENTANTE; CPF DO 
CREDOR para cadastro, CPF DO REPRESENTANTE - para cadastro; OAB 
DO REPRESENTANTE para cadastro; E-MAIL para recebimento das 
informações TELEFONE (Credor e Patrono); CÓPIA: CPF - Credor e 
Patrono, OAB (Patrono), PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. A Administradora 
Judicial, informa que disponibiliza no link: https://www.realrecupe-
racoesjudiciais.com.br/modelos, Modelo da Procuração Específica para 
AGC. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados 
titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de 
acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por 
procurador, à assembleia. (§ 5º do art. 37 da Lei 11.101/2005). Para exercer 
a prerrogativa prevista no § 5o do art. 37 da Lei 11.101/2005, o sindicato 
devera: apresentar a Administradora Judicial, por remessa ao endereço 
eletrônico habilitacoes@realrecuperacoesjudiciais.com.br, ou pelo site da 
Administradora Judicial www.Realrecuperacoesjudiciais.com.br, em até 10 
(dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende 
representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato 
devera esclarecer, ate 24h00 antes da AGC, qual sindicato o representa, sob 
pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (§ 6º do art. 
37 da Lei 11.101/2005). Os credores poderão obter cópia do Plano de 
Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação de assembleia, nos 
autos do processo, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do 
Estado do Amazonas (https://www.tjam.jus.br) digitando o número do 
processo em consulta de primeiro grau ((https://consultasaj.tjam.jus.br/
cpopg/open.do), ou no sítio eletrônico da Administradora Judicial (www.real-
recuperacoesjudiciais.com.br). Todas as informações e o passo a passo do 
PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PRÉVIO PARA ASSEMBLEIA 
GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL pode ser consultado às fls. 
44894-44905 dos presentes autos processuais, em consulta ao sítio 
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (https://www.tjam.
jus.br) digitando o número do processo em consulta de primeiro grau 
((https://consultasaj.tjam.jus.br/cpopg/open.do), ou no sítio eletrônico da 
Administradora Judicial (www.realrecuperacoesjudiciais.com.br). O Edital de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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