Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051600026 26 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) Vagas para o sexo feminino: . ÁREAS TÉCNICAS ES P EC I A L I DA D ES TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*) AMPLA CONCORRÊNCIA Vagas reservadas para candidatos negros (**) TOTAL DE VAGAS . Eletroeletrônica Sistemas de Controle e Eletricidade (CE) Técnico em Automação Industrial; Técnico em Eletroeletrônica; Técnico em Eletromecânica; Técnico em Eletrônica; Técnico em Eletrotécnica; e Técnico em Mecatrônica. 2 - 2 . Mecânica Sistemas de Máquina e Propulsão (MP) e Motores (MO) Técnico em Eletromecânica; Técnico em Manutenção Automotiva; Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais; Técnico em Manutenção de Máquinas Navais; Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas; 2 1 3 . Técnico em Mecânica; Técnico em Mecânica de Precisão; Técnico em Mecatrônica; e Técnico em Refrigeração e Climatização. (*) Além das titulações relacionadas para cada Área Técnica, poderão ser considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível médio cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (3ª Edição), disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet em Erro! A referência de hiperlink não é válida.http://cnct.mec.gov.br/cursos/mudaram-nome. No caso do candidato apresentar documento comprobatório de curso superior, será realizada consulta técnica à Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) da especialidade, que terá por avaliar se a grade curricular do curso superior do candidato abrange toda a grade do curso médio previsto no Edital, incluindo as práticas e experiências exigidas, conforme inciso III, da alínea g do subitem 12.1. (**) Vagas reservadas aos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014. 2.2 - O candidato só poderá se inscrever em uma das Áreas Técnicas mencionadas na tabela do subitem 2.1. 2.3 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 - Das vagas destinadas para cada área técnica neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.3.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 08 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.3.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração. 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet. 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II, da CRFB/1988; b) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de fevereiro de 2022; c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo XI; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral; e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, conforme modelo constante no anexo XII. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP; f) não estar na condição de réu em ação penal; g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena. h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso técnico de nível médio relativo à Área Técnica a que concorre até a data da efetivação da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea g do subitem 12.1; j) estar registrado no órgão fiscalizador da Área Técnica a que concorre, até a data da matrícula no curso; k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso de Formação em CP anteriores; l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.3 do Edital; m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; o) ter altura mínima de 1,54 m e a máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP. 3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado. 3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II. 3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal. 3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas. 3.1.8 - Na inscrição para este CP o candidato se declara voluntário para o exercício de funções e tarefas em submarinos convencionais ou nucleares e em instalações nucleares da MB. 3.1.9 - O candidato realizará a Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais correspondente à Área Técnica para qual se inscreveu. 3.1.10 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos. 3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET 3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br. 3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h do dia 09 de julho e 23h59 do dia 31 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF. 3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. 3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados. 3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária. 3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. 3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 1º de agosto de 2024, no horário bancário dos diversos Estados do País. 3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas. 3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU), após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco. 3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento. 3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos. 3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. 3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos. 3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído. 3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidadeFechar