Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051600030 30 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: pranchas, bóias, nadadeiras, palmares e etc) da piscina. Será permitido uso de óculos e touca de natação. b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos, para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos, para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado. 11.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, serão observados os subitens 14.15, 14.16 e 14.16.1. 11.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos do anexo II. 11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos. 11.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. 11.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô. 11.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo IX, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra- se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da conformidade. 11.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde. 12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) 12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos; c) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br); d) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); e) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ; f) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, se o candidato tiver 18 anos ou mais; g) Diploma/Certificado/Declaração: I) Para candidatos com curso técnico realizado concomitantemente com o ensino médio: diploma/certificado do curso técnico de nível médio nas titulações técnicas aceitas para as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos acompanhados do histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo III ou IV (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP; II) Para candidatos com curso técnico realizado após a conclusão do ensino médio: diploma/certificado do curso de nível médio e do curso técnico de nível médio nas titulações técnicas aceitas para as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos acompanhados do histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo III ou IV (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP; e III) Para candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma área de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação, expedido por instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, a fim de que sejam avaliados por organização militar competente de forma a comprovar a abrangência requerida. h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da área técnica, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada área técnica. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo V ou VI (para candidato menor de 18 anos), devendo apresentar durante o período de adaptação até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo V ou VI ensejará na eliminação do candidato do CP; i) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, conforme modelo constante do anexo XII; j) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; k) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo XI; l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (Erro! A referência de hiperlink não é válida.); m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos- documentos); n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 12.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 12.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 12.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Sargentos (C - FS G ) . 12.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 12.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 12.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 12.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 12.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso; e d) Não serão apreciados recursos contra terceiros. 12.7 - O candidato não matriculado no C-FSG poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 12.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no C-FSG poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 12.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues. 13 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar e com a atividade em submarinos. 13.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 13.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo X. 13.3.1 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I. 13.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previstos para AP, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico, com fotografia e dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha. 13.3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP portando o material solicitado. 13.3.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou short. 13.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 13.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR. 13.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro. 13.7 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. 13.8 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes. 13.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet. 13.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 13.11 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais. 14 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória) 14.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção para ingresso no Serviço Ativo na Marinha (SAM) e para a atividade em submarinos, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB como submarinista. 14.2 - Somente serão submetidos à Inspeção de Saúde (IS) os candidatos aprovados em todos os EVC até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas estabelecidas, sendo observada a proporcionalidade entre ampla concorrência e as vagas reservadas aos candidatos negros. 14.3 - Os candidatos aprovados em todos os EVC, porém não convocados para a Inspeção de Saúde, serão considerados eliminados. 14.4 - Só serão submetidos à IS os candidatos aprovados no Teste da Câmara Hiperbárica. 14.5 - O teste da Câmara Hiperbárica será realizado na cidade do Rio de Janeiro, coordenado pela Base Almirante Castro e Silva (BACS). 14.6 - O candidato INAPTO no teste da Câmara Hiperbárica poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova tentativa, com a devida autorização da equipe médica da BACS, desde que não ultrapasse o período previsto no anexo II. 14.7 - No Teste de Câmara Hiperbárica o candidato deve atingir os índices estabelecidos na alínea i, subitem II, do anexo VIII.Fechar