DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.8 - O candidato deverá comparecer à BACS, por ocasião da convocação para os EVC, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
14.9 - As IS serão realizadas, na cidade do Rio de Janeiro, no Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM), de acordo com os exames e procedimentos médicos-periciais
específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VIII, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação
elaborada e divulgada pelo SSPM (dia, horário e local).
14.9.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização
da IS.
14.9.2 - O candidato deverá comparecer ao local e no horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico
e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem
rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo na página do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.). Salienta-se que o
candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
14.9.3 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no item
III do anexo VIII, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova data
para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos
exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se
aplica à falta de apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica
ou por não comparecimento.
14.9.4 - Não será aceito resultado do Exame Anti-HIV realizado pelo método Imunocromatográfico (Teste Rápido).
14.9.5 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
14.10 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela
JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à Junta Recursal (JSAE/CPMM) no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento,
a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS
em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de comparecimento.
14.10.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), devendo ter a finalidade enunciada
de forma clara e ser circunstanciada, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio
às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) do SSPM.
14.10.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.
14.10.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
14.11 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de
inaptidão para Atividades Especiais para a Atividade de Imersão, previstas no anexo VIII.
14.12 - Além das condições de inaptidão que serão rigorosamente observadas durante as IS, a JS poderá detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota,
durante a carreira naval.
14.13 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado
repouso auditivo de 14 horas.
14.14 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação dos resultados de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo
pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
14.15 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização
da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção do
Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como
ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula.
14.16 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento. Tal
candidata, realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado
Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida
carreira, no momento da matrícula.
14.16.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no
Calendário de Eventos (anexo II).
14.17 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 14.15 ou 14.16, e for aprovada nessa e nas demais Etapas,
terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
14.18 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 14.15 ou 14.16, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
14.19 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no
Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de
solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
14.19.1 - Se o surgimento do fato médico pericial ocorrer durante o Período de Adaptação, a finalidade da IS será de "Verificação de Aptidão para Prosseguimento no Curso"; se
for posterior ao referido período, a finalidade será de "VDF - Verificação de Deficiência Funcional".
14.19.2 - A realização das IS acima citadas são de competência da Junta de Saúde que exarou o laudo de aptidão do candidato.
15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.
No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por área técnica,
número de inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF = 2PO + 1RE
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Onde:
MF = média na RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e
RE = nota da Redação.
15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Redação; e
b) maior idade.
15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste
certame.
15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições
constantes no subitem 16.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme
previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência, conforme
previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem
decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo
II).
15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Sargentos (C-FS G ) ,
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do C-FSG, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
16.2 - O PA é etapa não curricular do C-FSG-, durante a qual os candidatos se concentram no CIAA, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse
pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez
física exigida para o Curso de Formação.
16.3 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), no endereço: Avenida Brasil, nº 10.946 - Penha - Rio de Janeiro/RJ,
em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).
16.4 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
16.5 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
16.6 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular
da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado
estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
16.7 - O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar, será incorporado como praça especial no grau hierárquico de Aluno do Curso de Formação de Sargentos
(AFSG), independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
16.8 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAA, correrão por conta do candidato.
16.8.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos
Comandos dos Distritos Navais.
16.8.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAA.
16.9 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação
do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba
e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
16.10 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do
CIAA por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá a matrícula efetivada no C-FSG, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva
que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
16.10.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAA ou durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher
e assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregá-lo diretamente em uma das OREL
listadas no anexo I ou no CIAA.
16.11 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no C-FSG efetuada por ato do Comandante do CIAA.

                            

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