DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Farinha de Mandioca
3,8000
4,7666
3,4000
6,6300
6,4000
3,8000
3,4000
3,3666
4,6667
2,9200
3,6000
-
7,4583
-
-
4,2300
. Feijão Comum
-
3,5620
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,0000
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,1000
-
-
-
-
-
. Milho em Grãos
1,0300
0,8500
0,9753
0,9500
0,9753
0,9753
0,9200
1,0717
1,0300
1,3200
1,2500
1,0000
1,1000
1,2500
1,5800
1,2500
. Soja
-
1,8667
-
1,8815
-
-
1,9583
-
-
-
-
-
1,9500
1,7792
-
-
. Sisal - Tipo 2
-
3,3400
-
-
3,4000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$
4,7555 /kg;
(3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2450 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,2500 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
TÍTULO 08 - Doc. 4 - Cadastramento, Credenciamento, Impedimento, Desimpedimento e Descredenciamento de Unidades Armazenadoras - Alterou:
3) CREDENCIAMENTO
3.1) Objetivo: Credenciar para a guarda e conservação de estoques públicos,mediante a assinatura do Contrato de Depósito, Documento 1 do TÍTULO 08 do MOC, as unidades
armazenadoras cadastradas. A Conab não se obriga a depositar produtos em unidades armazenadoras que venham a ser credenciadas em função da assinatura do Contrato de Depósito.
3.2) Subdelegação: Fica subdelegado às Gerências de Finanças e Administração das Regionais (GEFAD) as ações e procedimentos relacionados à emissão de Declaração de Inexigibilidade
que dará início ao procedimento de contratação direta dos armazéns que prestarão serviços de armazenagem à Conab por meio de credenciamento. Aos Superintendentes Regionais fica subdelegado
as ações e procedimentos relacionados à efetivação de autorização de Inexigibilidade necessária para essa contratação.
3.3) Condições para o Credenciamento:
a) estar habilitada tecnicamente, consoante o item 2 - HABILITAÇÃO TÉCNICA deste Documento. Nos casos de renovação do Contrato de Depósito (Documento 1 do TÍTULO 08 do MOC)
esta exigência também será aplicada;
b) a unidade e/ou agente armazenador, seus dirigentes e fiel depositário devem estar cadastrados e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF);
c) a unidade e/ou agente armazenador, seus dirigentes e fiel depositário não devem possuir débitos e/ou pendências financeiras, operacionais, administrativas e jurídicas junto à Conab
e/ou restrições junto ao Sistema de Registro de Controle de Inadimplentes da Conab (SIRCOI) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
d) comprovar o arquivamento na Junta Comercial do regulamento interno do armazém e do termo de nomeação do fiel depositário, bem como de suas alterações, nos termos da Lei Nº
9.973 de 29/05/2000 e Decreto Nº 3.855 de 03/07/2001;
e) o agente armazenador deve comprovar a posse do imóvel por meio de escritura de aquisição, contrato de locação, comodato, doação ou outras formas de posse ou domínio;
f) o agente armazenador deve aceitar e praticar as normas operacionais de armazenamento estabelecidas pela Conab, publicadas no Diário Oficial da União, integrantes do Contrato de
Depósito, Documento 1 do TÍTULO 08 do MOC;
g) a empresa armazenadora com histórico de desvio de produtos e recredenciada, nos termos do item 7 - RECREDENCIAMENTO deste Documento, na assinatura do Contrato de Depósito
(Documento 1 do TÍTULO 08 do MOC) deverá apresentar garantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou do produto depositado, em conformidade com o Art. 56 da Lei Nº 8.883
de 08/06/1994.
WELLINGTON SILVA TEIXEIRA
Superintendente
STELITO ASSIS DOS REIS NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO nº. 21452.000256/2022-92 - Extrato de Segundo Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo de Credenciamento Conab/RN nº 03/2022 - CONTRATANTE: COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CNPJ: 26.461.699/0373-43. CONTRATADA: CLÍNICA SÃO
MARCOS LTDA, CNPJ: 01.727.143/0001-62. OBJETO: Serviços médico assistenciais no âmbito
do SAS para atender a CONAB-SUREG/RN. Fundamentação LEGAL: Art. 421, II do RLC - CO N A B .
VIGÊNCIA: 12 meses, de 15/05/2024 a 15/05/2025. DATA DA ASSINATURA: 08/05/2024. Nota
Empenho: 2024NE000082. Valor estimado: Não se aplica. Assina pela Conab - Sebastião José
de Arruda Júnior - Superintendente Regional e Marcos Frederico Carreras Simões - Gerente de
Finanças e Administração - pela contratada: Ivo Barreto de Medeiros - Responsável Legal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 21451.000095/2024-17 - Contrato nº07/2024 - Contratante: Companhia
Nacional de Abastecimento - CNPJ/MF Nº 26.461.699/0095-60 - Contratada: Clínica
Cirúrgica Oftalmológica Largo do Machado Ltda - CNPJ/MF Nº 02.298.687/0001-19 .
Objeto: Oftalmológia Clinica e Cirurgia - Modalidade: Inexigibilidade SEI nº 33827106.
Fundamentação legal: Art. 421, 425 a 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da
Conab. Vigência: 5 anos contados de 14/05/2024 a 14/05/2029. Data de assinatura:
14/05/2024. Assinam pela Contratante: Paulo Roberto Batista dos Santos - Superintendente
Regional e Bernardo Ferreira Machado - Gerente de Finanças e Administração; Assinam
pela Contratada: Rodrigo Gonçalves Botelho.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 21227.000314/2023-22 - Contrato Nº 23447638/2022 - Termo Aditivo nº 01.
Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0493-50. Contratada:
SACEL - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 16.207.888/0001-78. Objeto:
Repactuação, Reajuste e Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato de Serviços de
Vigilância Armada, Diurna e Noturna, prestados na Unidade Armazenadora de Itabaiana, no
Estado de Sergipe. Valor Mensal: R$ 19.688,19 (Dezenove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e
dezenove centavos). Vigência: A partir da data de assinatura deste termo. Fundamentação Legal:
Art. 81, VI, da Lei nº 13.303/2016 e Art. 504 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab
- RLC. Data de Assinatura: 14/05/2024. Assinam pela Contratante: José Resende dos Santos -
Superintendente Regional; e Leandro Vinícius Soares Coelho - Gerente de Administração e
Finanças. Assina pela Contratada: Antônio Vasco Pereira Filho - Administrador.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE RETIFICAÇÃO I
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024
A CEASAMINAS comunica aos interessados, por intermédio de seu Diretor-
Presidente, que o edital do Credenciamento nº.01/2024, cujo aviso foi publicado na Seção
3, edição 69, do Diário Oficial da União na data de 10/04/2024 está sendo alterado,
conforme solicitado pelo Fiscal do Contrato e fundamentado nos autos licitatórios. No
edital, item 6.6.4, onde se lê "A empresa deverá apresentar Grau de Endividamento
menor ou igual a 0,80. Destaca-se que este índice é responsável por aferir a
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA da empresa, perante o capital de terceiros. Mostra a
proporção, nas finanças da empresa, da relação de capital PRÓPRIO e o capital de
TERCEIROS 
(empréstimos). 
Por 
se 
tratar 
de 
fornecimento 
de 
BENEFÍCIOS
ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, a insolvência da empresa levaria ao colapso absoluto do serviço
contratado, uma vez
que a empresa poderia não realizar
os pagamentos dos
estabelecimentos credenciados, que deixariam de aceitar os cartões, prejudicando assim o
uso do benefício pelos empregados.", leia-se "A empresa deverá apresentar Grau de
Endividamento menor ou igual a 0,80. Destaca - se que este índice é responsável por
aferir a DEPENDÊNCIA ECONÔMICA da empresa, perante o capital de terceiros. Mostra a
proporção, nas finanças da empresa, da relação de capital PRÓPRIO e o capital de
TERCEIROS 
(empréstimos). 
Por 
se 
tratar 
de 
fornecimento 
de 
BENEFÍCIOS
ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, a insolvência da empresa levaria ao colapso absoluto do serviço
contratado, uma vez
que a empresa poderia não realizar
os pagamentos dos
estabelecimentos credenciados, que deixariam de aceitar os cartões, prejudicando assim o
uso do benefício pelos empregados. Caso a licitante apresente grau de endividamento
maior que 0,80 será exigido para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de 10%
(dez por cento), do valor total estimado da contratação." As alterações encontram-se
disponíveis no site www.ceasaminas.com.br. Os demais dispositivos do edital permanecem
inalterados e os prazos do edital estão mantidos.
Contagem/MG, 14 de maio de 2024.
CARLOS MAGNO RIBEIRO COSTA
Diretor-Presidente Interino
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo
assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada
no dia 05/06/2024, às 09h30min, para a concessão de uso de uma área de 498 m²
(quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), constituída pela Área Especial nº.10,
localizada no entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, conforme croqui anexo nos
autos licitatórios e especificações contidas no termo de referência, para os fins específicos
descritos a seguir. As áreas especificadas serão destinadas, exclusivamente, à implantação
e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros
alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas
natural ou industrializada, mudas e flores. O Edital estará disponível no endereço
eletrônico: www.ceasaminas.com.br e www.licitacoes-e.com.br.
Contagem/MG, 14 de maio de 2024.
CARLOS MAGNO RIBEIRO COSTA
Diretor-Presidente Interino
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO
P AU LO
AVISO DE PENALIDADE
Processo nº 020/2023
O Diretor Interino Administrativo e Financeiro da CEAGESP decidiu pela
aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a CEAGESP, pelo
período de 2 (dois) anos, nos termos do subitem 4.3.1, alínea "c" da NP-AD-046 da
CEAGESP
- Processo
nº 020/2023
- P-I,
à
A S
N AMBIENTAL
LTDA, CNPJ
Nº
10.723.250/0001-03, após oferta de efetivo contraditório e ampla defesa.
São Paulo, 3 de maio de 2024.
JAMIL YATIM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024
Processo: nº 005/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em
serviços de distribuição de publicidade legal, em preto e branco, de atos oficiais de
interesse da CEAGESP em jornais de grande circulação local/regional (municipal/estadual)
em todo o Estado de São Paulo, incluindo-se a diagramação do texto, bem como
disponibilização do periódico em si, para conferência da publicação, conforme quantidades
e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA Edital: a partir de
16/05/2024 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Av. Dr. Gastão Vidigal,
1946 - EDSED III - SELIC - Vila Leopoldina - São Paulo/SP ou https://www.ceagesp.gov.br.
Entrega das Propostas: a partir de 16/05/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 03/06/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras.
PATRICIA NIHARI ARANTES
Pregoeira
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO
ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 914992/2021, Concedente:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO
RAHM, CNPJ/MF
nº 50.068.188/0001-88. Objeto: Termo
Aditivo tem por
fim a
prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 914992/2021. Vigência: 08/12/2021
a 31/12/2024. Data de Assinatura: 13/05/2024. Signatários: Concedente - SÂMIO
FALCÃO
MENDES -
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO
DE
ENTIDADES
DE APOIO
E
ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS - DEPAD. Convenente: LUCIA DECOT
SDOIA. Processo: 71000.039320/2021-31.

                            

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