DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ADESÃO N. 115/2019-UFLA
Processo: 23090.006672/2024-48. Celebrantes: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ
22.078.679/0001-74; GEAP Autogestão em Saúde, CNPJ 03.658.432/0001-82. Objeto: 1.
ALTERAR a Cláusula Décima do Convênio. 2. PRORROGAR a vigência do Convênio de Adesão
por 5 (cinco) anos. 3. ALTERAR a Cláusula Quarta do Convênio. 4. REAJUSTAR o valor global
estimado do Convênio para o período de 22/06/2024 a 21/06/2029, passando a ser de R$
439.785,74. 5. INCLUIR a Cláusula Décima Quarta ao Convênio. Fundamento Legal: Decreto
n. 6.856/09, Lei n. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes à matéria. Valor do Aditivo:
R$ 439.785,74. Vigência: 22/06/2024 a 21/06/2029. Assinatura: 15/05/2024.
primeiro termo aditivo tem por objeto suprimir o valor do termo de contrato de obras nº
004/2024 em r$ 1.279.746,92 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil setecentos e
quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), com fundamento no artigo 65, inciso i,
alínea b c/c parágrafo 2º, inciso ii, em razão da diminuição quantitivativa do objeto
contratual; e aumentar o valor do termo de contrato de obras nº 004/2024 em r$
821.805,73 (oitocentos e vinte e um mil oitocentos e cinco reais e setenta e três centavos),
com fundamento no artigo 65, inciso i, alínea b, em razão do acréscimo quantitivativo do
objeto contratual.. Vigência: 02/05/2024 a 15/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 2.831.729,18. Data de Assinatura: 02/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 970, DE 14 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais nº 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO
DE PATOLOGIA GERAL do INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla concorrência
1 (uma)
. Vagas reservadas para candidatos negros
-
. Vagas 
reservada 
para
pessoas 
com
deficiência
-
. Total de vagas
1 (uma)
. Área de conhecimento
Patologia
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. Titulação
Doutorado na área de Patologia ou áreas afins
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Professor e pesquisador com produção científica na área de Patologia. Ter Mestrado na área de Patologia com Doutorado em áreas afins ou Doutorado na área de Patologia e Mestrado em
áreas afins. Capacidade para ministrar as disciplinas de Patologia Geral e Especial ofertadas pelo Depto. de Patologia Geral nos turnos diurno e noturno. Demonstrar habilidades e competências
que atendam às demandas de ensino, pesquisa, extensão e de atividades administrativas com envolvimento efetivo e imediato no Programa de Pós-Graduação vinculado ao Departamento. Ter
perfil independente e capacidade de implantar e liderar um grupo de pesquisa.
. Inscrição por correio eletrônico
Período de inscrição:
Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital
.
E-mail para inscrição
concursos@icb.ufmg.br
.
Horário:
Das 00h00 do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-2525
.
Endereço Eletrônico:
concursos@icb.ufmg.br / dpat@icb.ufmg.br
.
Horário de Funcionamento:
Das 8h às 12h e das 14h às 16h30, nos dias úteis
. Endereço da página eletrônica para emissão
de Guia de Recolhimento da União - GRU
sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=neGAFreIM
. Endereço 
da 
página 
eletrônica 
onde
consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
www.icb.ufmg.br/institucional/legislacao-editais/publico-interno-2/concursos-inscricoes-on-line-adjunto-a
.
Tipos de prova
Julgamento de Títulos, Arguição de Memorial e Prova Prática
. Realização da Prova Prática
A Prova Prática consistirá de descrição contextualizada de processos patológicos básicos e apresentação de lâminas histopatológicas com arguição oral.
. Instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem
utilizadas
Serão utilizados microscópio óptico e lâminas histopatológicas.
. Metodologia de aferição
Para aferição dos conhecimentos, os candidatos serão avaliados quanto a sua capacidade de identificar e descrever morfologicamente os processos patológicos básicos presentes nas lâminas
histopatológicas, bem como sua capacidade de correlacionar tais aspectos morfológicos com a etiologia, fisiopatologia e a patogênese das lesões.
. Duração da Prova Prática
A Prova Prática terá a duração de até 4 (quatro) horas
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de
reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente e o disposto nos itens 4.5 e 5.11.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
.
4.875,18
Doutorado
5.606,46
10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro
reserva).
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos negros.
4.6. Os candidatos negros aprovados na(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservadas aos negros deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação por
Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial, por motivo de biossegurança perante a pandemia de COVID-19, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação, previamente informados aos candidatos.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da homologação do resultado final do concurso,
conforme Previsto na Portaria Normativa nº 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, no prazo máximo de 10 dias corridos após a
divulgação do resultado final.
4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento
de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e, pessoalmente, para o email do candidato, com
um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa nº 4, de
06/04/2018, o candidato negro que: não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração ou não for reconhecido como negro (preto/pardo) pela
Comissão de Heteroidentificação.

                            

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