Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051600064 64 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado concluído na área de Patologia ou áreas afins 10 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . 1. Experiência didática na Graduação certificada por órgão competente - por semestre (mínimo 15 horas) 1 15 . 2. Experiência didática na Pós-Graduação certificada por órgão competente - por semestre (mínimo 15 horas) 1 5 . 3. Participação em banca examinadora como titular (mestrado ou doutorado ou qualificação de doutorado) - por banca 0,4 3 . 4. Participação em banca examinadora como titular (trabalho de conclusão de curso, monografia ou equivalente) - por banca. 0,1 . 5. Orientação concluída: 2 pontos por aluno de Mestrado; 3 pontos por aluno de Doutorado. Para coorientação pontuar metade do valor. 7,5 . 6. Orientação em andamento: 1 ponto por aluno de Mestrado; 1,5 ponto por aluno de Doutorado. Para coorientação pontuar metade do valor. . 7. Orientação concluída de Iniciação Científica, ou extensão ou Trabalho de conclusão de curso ou monitoria ou aperfeiçoamento ou especialização - por aluno 0,25 2,5 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Artigo científico em revista indexada com classificação baseada no fator de impacto (JCR). Produção dos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital - artigos publicados ou aceitos para publicação . 1. Artigo em periódico com fator de impacto superior a 8 7 . 2. Artigo em periódico com fator de impacto superior a 4,3 até 8 5 . 3. Artigo em periódico com fator de impacto superior a 2 até 4,3 3 . 4. Artigo em periódico com fator de impacto inferior ou igual a 2 1 . Quando não for primeiro autor ou último autor ou autor correspondente, receberá 1/4 do valor dos itens de 1 a 4 . 5. Livro ou capítulo de livro técnico-científico com ISBN (2 pontos por livro ou 0,5 ponto por capítulo) 5 . 6. Patente depositada: 0,5 ponto ou licenciada: 3 pontos ou registrada: 5 pontos 5 . 7. Participação como conferencista em congresso ou similar - por evento 0,3 1,2 . 8. Organização de Congresso ou Curso ou Workshop - por evento 0,5 2 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . 1. Estágio de doutorado no exterior - por semestre 1 2 . 2. Estágio de pós-doutorado no exterior - por ano 5 10 . 3. Estágio de pós-doutorado no Brasil - por ano 3 10 . *Itens 2 e 3: pontuação válida para pós-doutorado com bolsa por no mínimo 12 meses . 4. Estágio de pós-doutorado sem bolsa (Brasil ou Exterior) - por ano 1 10 . 5. Participação como coordenador ou colaborador de projeto aprovado por agência de fomento oficial: 5 pontos como coordenador por projeto; 0,2 ponto como colaborador por projeto. 10 . 6. Membro de corpo editorial - por periódico indexado 0,5 1 . 7. Revisor de periódico indexado - por periódico 0,2 2 . 8. Membro em banca examinadora de concurso público como titular 0,5 1 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: DISTINÇÕES . 1. Bolsa de produtividade do CNPq 5 . 2. Congresso ou evento científico (menção honrosa ou melhor trabalho apresentado como primeiro ou último autor) - por prêmio 1 2 . 3. Prêmio melhor tese (Capes) - por prêmio 2 2 . 4. Aprovação em concurso público em Instituição de Ensino Superior: 1 ponto por concurso para professor efetivo; 0,5 ponto por concurso para professor substituto 2 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 9.6. Da Prova Prática 9.6.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital. 9.6.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 9.7. Da Arguição de Memorial 9.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão. 9.7.1.1. A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da inscrição, em arquivo eletrônico no formato PDF. 9.7.1.2. O Memorial deverá ser elaborado de acordo com as orientações fornecidas na página do concurso informada no Quadro 1. 9.7.2. O Memorial deverá: I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante; II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação; III) discutir os resultados alcançados; IV) sistematizar a importância da contribuição realizada; V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição. 9.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará: I) a metodologia utilizada; II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso; III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso; IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas; V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada; VI) as experiências que revelem liderança acadêmica; VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária; 9.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.3. acima. 9.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 9.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 9.7.7. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Prova Prática; b) Arguição de Memorial; c) Prova de Títulos. 11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato. 11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente. 11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados. 11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma: I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 10.5 deste edital. II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista; III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores; IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes; V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado. 11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização das provas;Fechar