DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. J. C. PEREIRA DOS SANTOS - ME
32.844.188/0001-40
.
. JOSÉ CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS
***.918.424-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
11631989
1/2020
31/03/2020
128,82
0
0
44,19
25,76
198,77
.
11631990
2/2020
30/06/2020
128,82
0
0
43,35
25,76
197,93
.
11631991
3/2020
30/09/2020
128,82
0
0
42,76
25,76
197,34
.
11631992
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
42,16
25,76
196,74
.
13299483
1/2022
31/03/2022
128,82
0
0
32,57
25,76
187,15
.
12454085
4/2021
31/12/2021
128,82
0
0
35,81
25,76
190,39
.
11278400
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
49,13
25,76
203,71
.
12454083
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
40,26
25,76
194,84
.
12454082
1/2021
31/03/2021
128,82
0
0
41,47
25,76
196,05
.
11278402
4/2019
31/12/2019
128,82
0
0
45,5
25,76
200,08
.
11278401
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
47,24
25,76
201,82
.
11278399
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
51,03
25,76
205,61
.
12454084
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
38,5
25,76
193,08
. Data dos Cálculos: 15/05/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no
§1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infrações administrativas ambientais:
. I N T E R ES S A D O ( A )
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
.
nº
. MARIA 
ARLETE 
DA
CO N C E I Ç ÃO
043.***.***-50
02003.000162/2023-48
HZ2VV1Y3
ART. 43 / DECRETO 6514
Olho d´ Água do Casado / AL
. LUIZ ANTONIO SURUAGY
AMARAL DANTAS
205.***.***-60
02003.000113/2023-13
YE6Y2TQI
ART. 52 / DECRETO 6514
Olho d´ Água do Casado / AL
. WELLINGTON 
MANOEL
SILVA DOS SANTOS
150.***.***-67
02003.000942/2021-26
PXMBPN6P
ART. 24, II, III, § 3º / DECRETO
6514
São Luiz do Quitunde / AL
. LEONARDO 
DA
SILVA
SOUZA
074.***.***-40
02003.000146/2023-55
V OX 0 L S 9 D
ART. 52 / DECRETO 6514
Delmiro Gouveia / AL
. MARIA 
ARLETE 
DA
CO N C E I Ç ÃO
043.***.***-50
02003.000163/2023-92
5ETXSWSQ
ART. 52/ DECRETO 6514
Olho d´ Água do Casado / AL
.
JAIRO FERREIRA SANTOS
033.***.***-96
02003.001414/2022-75
45UGAZLI
ART. 35, II / DECRETO 6514
Piaçabuçu / AL
. CARLOS PEREIRA DA SILVA
162.***.***-73
02003.000139/2023-53
Y H I 6 A A AV
ART. 52 / DECRETO 6514
Mata Grande / AL
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de
desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do
art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus
representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao
auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EDITAL Nº 6/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
O Superintendente da SUPES/AP do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe
a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. ATACADAO DA REFRIGERACAO EIRELLI
40.301.881/0001-03
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
13120224
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
38,5
25,76
193,08
.
13818259
1/2022
31/03/2022
128,82
0
0
32,57
25,76
187,15
.
13818260
2/2022
30/06/2022
128,82
0
0
28,6
25,76
183,18
.
13818261
3/2022
30/09/2022
128,82
0
0
24,4
25,76
178,98
.
13120225
4/2021
31/12/2021
128,82
0
0
35,81
25,76
190,39
.
13818262
4/2022
31/12/2022
128,82
0
0
20,2
25,76
174,78
.
13120222
1/2021
31/03/2021
128,82
0
0
41,47
25,76
196,05
.
13120223
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
40,26
25,76
194,84
. Data dos Cálculos: 14/05/2024
. BEL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
14.521.579/0001-42
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
14659515
4/2023
31/12/2023
128,82
0
0
4,53
25,76
159,11
.
14659514
3/2023
30/09/2023
128,82
0
0
8,12
25,76
162,7
.
14659513
2/2023
30/06/2023
128,82
0
0
12,12
25,76
166,7
.
14659512
1/2023
31/03/2023
128,82
0
0
16,32
25,76
170,9
.
13399850
3/2022
30/09/2022
128,82
0
0
24,4
25,76
178,98
.
13399849
2/2022
30/06/2022
128,82
0
0
28,6
25,76
183,18
.
13399848
1/2022
31/03/2022
128,82
0
0
32,57
25,76
187,15
.
12565824
4/2021
31/12/2021
128,82
0
0
35,81
25,76
190,39
.
13399851
4/2022
31/12/2022
128,82
0
0
20,2
25,76
174,78
. Data dos Cálculos: 14/05/2024

                            

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