DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa
que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso
de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa
(solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241,
2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis,
das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. ADAIR FRANCISCO CHAGAS PEREIRA
***.423.752-**
XXXANHHU9
02122.000366/2020-80
R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0,
ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa
que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso
de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa
(solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241,
2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis,
das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. ORLEANS DA CONCEIÇÃO
***.246.513-**
032090-B
02122.001431/2018-70
R$ 1.000,00
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0,
ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é
franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro
do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação.
Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa
pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. ELIAS DA SILVA SOARES
sem CPF
007070-A
02122.001670/2018-20
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0,
ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE DÉBITO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando
tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços
de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que
o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. Raimundo Nonato Machado Lopes Fernandes
***.276.862-**
033278-B
02122.000509/2019-10
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0,
ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE CRÉDITO
Notificamos o Sr. MANOEL DA PONTE SANTOS DA SILVA, CPF ***.684.402-**
que o crédito decorrente do Auto de Infração nº 038808-B, lavrado na data de 15/11/2018,
com multa homologada em julgamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), constante
do processo administrativo nº 02122.001615/2018-30, foi constituído definitivamente
devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou manifestação para
parcelamento ou pagamento da multa.
Ocorrida a constituição definitiva do crédito, informamos que o mesmo é
passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e posterior inscrição do débito em Dívida Ativa da União e nos serviços de
proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, respeitados os termos e prazos da
legislação vigente.
Informamos também que para fins de cobrança, o valor da multa homologada
em julgamento será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de
multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este
comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br.
Para maiores informações sobre o débito, favor entrar em contato com a
Coordenação de Arrecadação pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br ou pelos telefones
ou pelos telefones (61) 2028-9237 / 9241 / 9682 / 9741.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO

                            

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