DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do auto de infração nº 037300-B e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é
franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro
do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação.
Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa
pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. José Nicolau Ribeiro
***.080.083-**
037300-B
02122.001447/2019-63
R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).;
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0,
ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA
SEÇÃO DE PROTEÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 26 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº. 09 de 23 de agosto de 2023, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s)
da lavratura do(s) auto(s) de infração.
. I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O S
. João Leandro Costa
***.071.491-**
P FZ 7 F 5 H O
02121.003082/2022-17
. Jose Alves Batista
***.065.036-**
C63XH67E
02121.003108/2022-27
. Jose Victor Pereira Carvalho
***.097.591-**
RLH8688J
02121.003181/2022-07
. Eriane Barbosa Cordeiro
***.500.232-**
FWR9CKJ5
02121.002922/2022-24
. Marcione Silva Costa
***.765.262-**
E1TP10YY
02121.004255/2023-03
. Maurilio Batista Alves
***.314.626-**
T L 9 FS S 2 H
02121.001119/2023-53
. Jair de Paula
***.926.770-**
AQ C 9 K X R 1
02121.001310/2023-03
. Armando Avelino do Nascimento
***.652.242-**
14QGZA8O
02121.003653/2022-13
. Claudir Abitante
***.730.241-**
5TC3W1YL
02121.000949/2023-63
. Thainan Carlos Andre
***.819.381-**
KYMWNRV3
02121.004336/2023-03
. Marciel Vieira da Silva
***.374.891-**
EA 4 Q V G 6 S
02121.001523/2023-27
. Adão Valério da Silveira
***.660.188-**
PHI7WWSN
02121.003347/2022-87
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Itaituba, 15 de maio de 2024
HAMILTON BRITO DA SILVA
Chefe Substituto do SETEC I - UNA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 90008/2023 - UASG 323031
Número do Contrato: 9008/2023.
Nº Processo: 48600.203629/2022-91.
Pregão.
Nº
4/2023.
Contratante:
ESCRITORIO
CENTRAL
DA
ANP.
Contratado:
01.183.525/0001-72
-
CONFORTO
AMBIENTAL
TECNOLOGIA
EM
DESPOLUICAO
AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses,
compreendidos entre 17/5/2024 e 17/05/2025, com fundamento no Artigo 57, Inciso II,
da Lei nº 8666/93; Suprimir o item 01 do contrato original, correspondendo a uma
redução de aproximadamente 16,37% do valor original do contrato, em atendimento à
adequação orçamentária da Contratante, com base no Artigo 65, § 1º, da Lei nº
8.666/93. Reajustar o valor do item 02 do contrato, em aproximadamente 4,50%, em
razão de variação do IPCA/IBGE acumulado entre o período de março de 2023 a
fevereiro de 2024, com fundamento no item 19 do Termo de Referência. Vigência:
17/05/2024 a 17/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 35.928,96. Data de
Assinatura: 13/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024).
COMUNICADO SDL-ANP Nº 84, DE 15 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, IV e V, da da Resolução
nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 6 de maio de 2024
foi tornada pública a decisão de cancelar o Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de
2022, que autorizava o exercício da atividade de comércio exterior à sociedade EXITO
IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.391.673/0003-20, para
o exercício da atividade de Comércio Exterior, com a publicação no Diário Oficial da União
do Despacho SDL-ANP nº 515, de 6 de maio de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo
estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística
(SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente
assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou
de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu
andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer
documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após
prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3
Contrato de Concessão: 48610.009198/2005-58A (BT-SEAL-13A). Processo Administrativo:
48610.233320/2023-97. Objetivo: Cessão da totalidade da participação no contrato da
cedente GRUPO UBUNTU LTDA. para a cessionária MANDACARU ENERGIA LTDA. Data da
assinatura: 26/04/2024. Fundamento legal: Lei n° 9478, de 6 de agosto de 1997.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5
Contrato de Concessão: 48610.007979/2004 (BM-ES-23). Processo Administrativo: 48610.230259/2023-
26. Objetivo: Cessão da totalidade da participação no contrato da cedente INPEX PETRÓLEO SANTOS
LTDA. para as cessionárias BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA e AQUAMARINE EXPLO R AÇ ÃO
LTDA. Data da assinatura: 10/05/2024. Fundamento legal: Lei nº 9478, de 6 de agosto de 1997.
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 78/2023 Processo nº 48035.001185/2023-01 Objeto: Registro de Preços, pelo prazo
de 12 (doze) meses, para aquisições futuras de perfuradores de solo a bateria e demais acessórios, para
atender as necessidades do Departamento de Gestão Territorial e Divisão de Geologia Aplicada da CPRM,
conforme as especificações e os detalhamentos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
ATA REGISTRO DE PREÇO: 15/DEAMP/2024
VIGÊNCIA: 15/05/2024 a 15/05/2025. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2024.
NOME: COMERCIAL CEDRO LTDA
CNPJ: 10.732.150/0001-43
VALOR TOTAL DO ITEM 01: R$ 127.137,00. UNIDADE GESTORA e ÚNICA PARTICIPANTE: COMPANHIA
DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM - Escritório do Rio de Janeiro - ERJ - UASG 495130;
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