DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2024 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.000721/2023-17.
Pregão Nº 90008/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 31.522.159/0001-08 - OMEGA TRES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
LABORATORIOS LTDA. Objeto: Contratação de insumos para laboratórios e para
equipamentos.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/05/2024 a
15/05/2025. Valor Total: R$ 13.779,28. Data de Assinatura: 15/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 257003
Número do Contrato: 147/2023.
Nº Processo: 25209.001371/2023-06.
Pregão. 
Nº 
50/2023. 
Contratante: 
INSTITUTO 
EVANDRO 
CHAGAS. 
Contratado:
07.223.271/0001-55 - CONNECTA - CONSULTORIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORM AT .
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a correção de erro material na cláusula
segunda do contrato a fim de formalizar e retificar a vigência contratual, conforme
estabelecido no termo de referência e na minuta contratual presente nos autos do
processo, com fundamento nos artigos 105 e 107, da lei nº 14.133/2021.
onde se lê: cláusula segunda - vigência e prorrogação
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato,
na forma do artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021.
leia-se: cláusula segunda - vigência e prorrogação
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados da data de emissão do
termo definitivo de entrega na forma do artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021.. Vigência:
14/05/2024 a 29/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 638.640,00. Data de
Assinatura: 14/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe do Núcleo da ANS no Estado do Pará (NÚCLEO-PA), no uso das
atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 03, de 09/05/2022,
publicada no DOU de 12/05/2022, seção 1, fl. 114, e tendo em vista o disposto no art. 28,
inciso V, da RN nº 483/2022, vem por meio deste dar ciência e intimar:
À empresa COOPERATIVA MÉDICA DE
ANGRA DOS REIS, CNPJ nº
02.418.258/0001-38, com endereço desconhecido e não sabido pela ANS, da lavratura do
Auto de Infração nº 57228/2020 na data de 02/03/2020, pela constatação da conduta:
Prevista no artigo 25, da Lei 9.656/98 c/c artigo 9º da RN 195/2009 com penalidade
prevista no art. 20-D da RN 124/06, vigente na época (artigo 24 da RN 489/2022), por "Ao
admitir o ingresso da beneficiária Lúcia Helena Coelho, em 01/10/2017, ao plano coletivo
por adesão - UNIPLAN COLETIVO ENFERMARIA, registro na ANS nº: 2803486, sem
comprovar o vínculo da beneficiária junto a entidade, estando em desacordo com a
legislação." A autuada poderá apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado
no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deve ser encaminhada por petição, via Protocolo
Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução
Normativa - RN n.º 483/2022.
Belém, 15 de maio de 2024.
UENDER SOARES XAVIER
COMUNICADO ANS Nº 100, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000, considerando a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 33910.014517/2024-
58, COMUNICA que, ad referendum da Diretoria Colegiada, decidiu prorrogar o prazo para
envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à
Saúde - DIOPS/ANS referente ao 1º trimestre de 2024 até 31 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro
de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por
meio deste DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 33910.002039/2023-52
1. Intima-se a Operadora 421219 - PREVENÇÃO SAÚDE ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS LTDA. CNPJ 26.137.647/0001-53, com último endereço em local incerto e
não sabido, para ciência de decisão desta Chefe de Núcleo, publicada no site em
03/04/2024, no julgamento do Processo Administrativo nº 33910. 002039/2023-52
(demanda nº 5672956), em tramitação nesta ANS, julgado procedente com aplicação de
multa pecuniária no valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).
2. A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de análise
conclusiva estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de vista
dos autos ao representante legal da operadora.
3. 
Fica
a 
operadora 
notificada
para, 
querendo,
interpor 
recurso
administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, sendo que em sua
ausência, o processo será encaminhado para cobrança.
4. A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação do
recurso, por petição, via Protocolo Eletrônico, na qual deverá informar o endereço de
e-mail para encaminhamento futuro da Guia de Recolhimento da União - GRU para
pagamento da multa:
4.1. no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da presente
intimação, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art. 41 da
RN n.º 483/2022, que consiste em desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento
à vista da multa fixada, considerando a limitação contida no art. 33, §1º da RN
483/2022 que, remetendo ao art. 27 da Lei n° 9.656/98, estabelece o patamar mínimo
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aplicação das multas no âmbito desta
Agência;
4.2. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da presente
intimação, solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento integral da
multa ou solicitar seu pagamento parcelado, na forma estabelecida no art.40, da RN n.º
483/2022.
5. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado da
multa, nos termos do item 4.1, sua eventual quitação importará no arquivamento do
processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto
será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa
da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados
do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de
inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002.
6. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a
manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa
ou interposição de Recurso, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo da ANS RIBEIRÃO
PRETO, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da
página http://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização
NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO
Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203
Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP
CEP: 14020-525
FLÁVIA LA LAINA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 253002
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 25351.923897/2021-25.
Pregão. Nº
5/2023. Contratante:
AGENCIA NACIONAL
DE VIGILANCIA
SANITARIA.
Contratado: 03.339.370/0001-46 - INTERACT SOLUTIONS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
de vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses. Vigência: 15/05/2024 a 15/05/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 178.000,00. Data de Assinatura: 15/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2024).
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO
DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
EDITAL Nº 6/CAJIS/DIRE4/ANVISA, DE 15 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do
Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n.
6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram)
localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do
cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco)
dias contados da publicação deste Edital, da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s)
proferida(s) no Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s). Da
decisão cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da Resolução RDC nº 266/19,
combinada com o art. 30 da Lei nº 6.437/77. O recurso poderá ser interposto via sistema
informatizado, conforme indicado no sítio eletrônico www.anvisa.gov.br, pessoalmente na
sede da Agência ou via postal para o endereço SIA, Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF,
CEP 71.205-050.
Autuada: JULIO CESAR LUIZ (S7 PROLIMP INDUSTRIA & COMERCIO)
CNPJ: 14.561.324/000-3
Processo: 25351.154869/2020-76
Expediente: 3437606202
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS )
------------
Autuada: NEW MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 13.052.925/0002-09
Processo: 25351.064861/2021-08
Expediente: 0640364216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
------------
Autuada: MR. ESFIHA LTDA
CNPJ: 24.648.684/0001-09
Processo: 25748.526936/2021-96
Expediente: 4061960215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
------------
Autuada: A. MANDARINO DA SILVA JUNIOR
CNPJ: 32.798.903/0001-56
Processo: 25351.332235/2021-41
Expediente: 1439697211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
------------
Autuada: FLAT NATIVE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
CNPJ: 31.607.574/0001-56
Processo: 25351.072991/2021-14
Expediente: 8549930217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
------------
Autuada: ANA CAROLINE DA COSTA DE LIMA ***186647**
CNPJ: 32.400.462/0001-92
Processo: 25351.900490/2021-20
Expediente: 0243395218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
------------
Autuada: NEUSIMARA NEVES NASCIMENTO
CPF:***.141.792-**
Processo: 25351.460414/2021-78
Expediente: 3931423215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
EDITAL Nº 7/CAJIS/DIRE4/ANVISA, DE 15 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do
Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n.
6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram)
localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do
cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência da(s) respectiva(s)
decisão(ões) administrativa(s), que determinou(aram) o arquivamento e o consequente
encerramento 
do(s) 
Processo(s) 
Administrativo(s) 
Sancionador(es) 
a 
ela(s)
relacionado(s):

                            

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