DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - UASG 390004
Nota de Empenho: 2024NE000073.
Nº Processo: 50000.025481/2023-39.
Dispensa. Nº 021/2023. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMI N I S T R AT I V O.
Contratado: 24.838.277/0001-56 - SAYMON GOMES PEREIRA. Objeto: Aquisição de
acessórios e demais equipamentos fotográficos e audiovisuais, conforme condições e
exigências estabelecidas no Termo de Referência (ITEM 09). Vigência: 04/03/2024 a
25/03/2024. Valor Total Atualizado da NE: R$ 2.795,99. Data de Assinatura: 04/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024).
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - UASG 390004
Nota de Empenho: 2024NE000079.
Nº Processo: 50000.025481/2023-39.
Dispensa. Nº 021/2023. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMI N I S T R AT I V O.
Contratado: 29.003.455/0001-42 - FGP SOLUTIONS LTDA. Objeto: Aquisição de acessórios e
demais equipamentos fotográficos e audiovisuais, conforme condições e exigências
estabelecidas no Termo de Referência (ITEM 11). Vigência: 13/03/2024 a 02/04/2024. Valor
Total Atualizado da NE: R$ 760,00. Data de Assinatura: 13/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 390004
Número do Contrato: 14/2021.
Nº Processo: 50000.001610/2021-31.
Contratante:
SUBSECRETARIA
PLAN.,ORC.E
ADM.-ADMINISTRATIVO.
Contratado:
09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: De acordo com
o art. 65, § 8º, da lei 8.666/93, registra-se por intermédio desta apostila a repactuação dos
preços do contrato nº 14/2021, firmado com a empresa defender conservação e limpeza
eireli, cnpj n.º 9.370.244/0001-30, embasada na convenção coletiva de trabalho
df000184/2024, com despesa estimada em r$ 150.465,77 (cento e cinquenta mil
quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) para o período de
01/01/2024 até 22/08/2024, mediante os termos que constam do processo administrativo
50000.001610/2021-31, cujo valor mensal estimado passa a ser de r$ 417.732,96
(quatrocentos e dezessete mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos),
a partir de 1º de janeiro de 2024.. Vigência: 22/08/2021 a 22/08/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 5.012.795,52. Data de Assinatura: 13/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 2/2024
A Assessoria de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com o art. 89, inciso I, item a, do anexo da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022 e
considerando o disposto na Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023, comunica que realizará
Tomada de Subsídio com o objetivo de obter contribuições e informações para o desenvolvimento do
projeto contido no Plano de Gestão Anual - PGA, de 2024, desta ANTT denominado "Definição de
Projetos de Transporte Terrestre Internacional no âmbito do MERCOSUL".
O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do
dia 20 de maio de 2024, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 09 de junho de 2024. A
documentação e as orientações relativas à Tomada de Subsídios estarão disponíveis no sítio
https://participantt.antt.gov.br, no local referente à Tomada de Subsídios nº 02/2024.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail
internacional@antt.gov.br.
DANIEL DE CASTRO
Chefe da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE RENIÃO PARTICIPATIVA Nº 10/2024
A Superintendência de Concessão da Infraestrutura, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o disposto na Resolução ANTT nº 5.624, de 21 de dezembro de
2017, comunica que realizará Reunião Participativa com o objetivo de colher subsídios a
cerca da classificação dos projetos de outorga rodoviária para definição de padrões
referenciais para o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos dos
Contratos de Concessão.
O envio das contribuições por escrito é aberto a todos os interessados e será
das 9 horas (horário de Brasília) do dia 20 de maio de 2024, até às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 14 de junho de 2024.
A sessão da Reunião participativa será no dia 10 de junho de 2024, restrita a
convidados e com transmissão no Canal da ANTT pelo Youtube.
A documentação relativa ao objeto da Reunião Participativa estará disponível
no sítio eletrônico da ANTT, https://participantt.antt.gov.br, no local referente à Reunião
Participativa nº 010/2024.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail
rp010_2024@antt.gov.br
MARCELO CARDOSO FONSECA
Superintendente de Concessão da Infraestrutura
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14146/2024/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e
com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados
data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03,
PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BIO LOGUS
AMBIENTAL EIRELI,
26.484.921/0001-60, CRGPP00071402021,
14/09/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00071422021, 14/09/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00071412021,
14/09/2021, R$ 1.400,00; BHC COMERCIO DE GASES MEDICINAL E INDUSTRIAL LTDA,
13.143.803/0001-47, CRGPP00070912021, 16/09/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00070902021,
16/09/2021, R$ 600,00; AUTO POSTO PORTAL DA CHAPADA LTDA, 11.506.395/0001-15,
CRGPP00056942021, 13/09/2021, R$ 1.000,00; CARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA ,
92.180.983/0002-94, CRGPP00087942021, 14/12/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00087922021,
14/12/2021, R$ 1.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14168/2024/WEB/EVASÃO PEDÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 14 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
26.246.183/0001-13,
,
FREVP00009402023,
;
***.391.167-**,
,
FREVP00007972023,
;
***.993.178-**,
,
FREVP00007742023,
;
***.365.118-**,
,
FREVP00011352023, ; 03.412.686/0001-16, , FREVP00010862023, ; ***.692.398-**, ,
FREVP00012692023, ; 25.037.481/0001-30, , FREVP00002882023, .
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14169/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de maio de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
V L NASCIMENTO SOUZA EIRELI, 11.721.543/0001-14, PASNA00026932021,
15/10/2021,
R$
7.428,32;
PASNA00016442021,
17/07/2021,
R$
7.428,32;
PASNA00026972021, 15/10/2021, R$ 1.857,08; RA
TURISMO E LOCADORA LTDA,
82.383.886/0001-64, PASNA00029932021, 15/11/2021, R$ 3.714,16; PASNA00029922021,
15/11/2021, R$ 1.857,08; PASNA00029912021, 15/11/2021, R$ 1.857,08; VALDIR PEREIRA
VIEIRA,
***.978.675-**,
PASNA00023862021,
10/10/2021,
R$
5.571,24;
PASNA00023832021,
10/10/2021,
R$
3.714,16;
PLANALTO
TURISMO
EIRELI,
22.308.102/0001-01, PASNA00019122021, 26/08/2021, R$ 3.714,16; PASNA00019152021,
26/08/2021,
R$
3.714,16;
PASNA00019132021,
26/08/2021,
R$
3.714,16;
PASNA00019162021, 26/08/2021, R$ 7.428,32; VIVIANE AUGUSTA DA CONCEICAO R I B E I R O,
***.122.326-**, PASNA00026662021, 15/10/2021,
R$ 7.428,32; PASNA00026632021,
15/10/2021,
R$
7.428,32;
LINDIOMAR
PACHECO
SANTOS,
***.166.345-**,
PASNA00010502021, 26/05/2021, R$ 7.428,32; PASNA00010482021, 26/05/2021, R$
7.428,32;
SEVERINO
MARIANO
DA
SILVA,
***.046.368-**,
PASNA00013022021,
18/06/2021,
R$
7.428,32;
RAIMUNDO
NONATO
DE
AGUIAR,
***.196.942-**,
PASNA00031772021, 02/12/2021, R$ 3.714,16; OSVALDO VIANA SILVANO, ***.207.879-**,
PASNA00030032021, 15/11/2021, R$ 1.857,08; PASNA00030012021, 15/11/2021, R$
7.428,32; PASNA00030022021, 15/11/2021, R$ 1.857,08; LUCIANO GONCALVES DE BRITO,
***.371.686-**, PASNA00016122021, 15/07/2021, R$ 7.428,32; TALES PINHEIRO DO
NASCIMENTO,
***.403.093-**,
PASNA00011812021,
11/06/2021,
R$
7.428,32;
LIDCEANDRESON SILVA OLIVEIRA, ***.337.462-**, PASNA00013192021, 22/06/2021, R$
7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14170/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
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