DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
EXTRATO DE ACORDO
PE 119120. Acordo BCB/Depes nº 29/2024. Consignatária: FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE
PREVIDÊNCIA
PRIVADA -
CENTRUS.
CNPJ:
00.580.571/0001-42. Objeto:
Estabelecer
condições e procedimentos a serem adotados pela Centrus e pelo Banco Central do Brasil
para viabilizar consignações em folha de pagamento, por meio de autorização expressa dos
servidores. Vigência: prazo indeterminado. Assinatura: 8/5/2024. MARCELO FORESTI DE
MATHEUS COTA - CHEFE DO DEPES
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 171466. 1º Aditivo ao Contrato Bacen/ADBEL 50.869/2023. Objeto: alteração
do prazo de execução dos serviços para 210 (duzentos e dez) dias; e prorrogação da
vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias. Contratada: BUSS ENGENHARIA
LTDA. CNPJ: 31.997.157/0001-67. Publicação do Contrato Original: DOU de 26.12.2023,
seção 3, pág. 194. NE: 2023/07500. Valor: sem ônus financeiros para o Banco Central.
Vigência: 22.6.2024 a 19.10.2024. Assinatura: 28.5.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 268171. Contrato: BACEN/ADSPA-PE268171/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: PAGARE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ
25.104.230/0001-21. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 13/05/2024.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da
Lei n° 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro:
255495 - Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 19.540.550).
Assunto: alteração do capital de R$96.607.584,23 para R$124.168.923,56 (AGE de
8.9.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 13.5.2024.
222984 - Freex Corretora de Câmbio S.A. Assunto: autorização para funcionamento; sede
em São Paulo (SP); capital social de R$2.000.000,00; controladores: BSP Holding Ltda.
(controle direto) e Johnathan Palmer, cidadão residente nos Estados Unidos da América
(controle final) (AGC de 15.12.2022). Decisão: Chefe. Data: 14.5.2024.
259907 - Trinus Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ
02.276.653). Assunto: alteração do capital de R$ 7.950.034,33 para R$ 6.450.030,33 (AGE
de 24.11.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 14.5.2024.
267520 - Liquido Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 48.552.108). Assunto: alteração do
capital de R$2.000.000,00 para R$3.000.000,00 (Alteração Contratual de 15.4.2024).
Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 14.5.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.618, DE 14 DE MAIO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/07/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 15 de maio de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/07/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 12.000
. 01/07/2024
01/04/2025
compradora
vendedora
até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.619, DE 14 DE MAIO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 15
de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do
Tesouro Nacional (LTN): vencimentos
em 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir, no máximo, 100%
do valor de sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/5/2024, na página do
Sistema 
Especial 
de 
Liquidação 
e 
de 
Custódia 
(Selic) 
na 
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 15/5/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 16/5/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 15/8/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 15/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.620, DE 15 DE MAIO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de maio de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 14.5.2024 a 14.6.2024 são, respectivamente: 0,7991% (sete
mil, novecentos e noventa e um décimos de milésimo por cento), 1,0071 (um inteiro
e setenta e um décimos de milésimo) e 0,0885% (oitocentos e oitenta e cinco décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100517/2021-40
PARTES INTIMADAS: A J B FACTORING LTDA., CNPJ 07.356.184/0001-76; e ALCEU JOSE
DE BORTOLI, CPF ***.324.***-68
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou
fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100517/2021-40 na pauta da
Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de

                            

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