DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
180005081, Carlos Augusto Canada Silva / 180011827, Fernando Jorge
Ferreira Cunha / 180024912, Giovanni Garcia Mannarino / 180003410, Leandro De
Aquino Leão / 180025173, Viviane Angeli Yokoyama Turini.
3.2 Convocação em segunda chamada para a matrícula no Quarto Programa
de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle
Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a negros, nas
vagas deixadas pelos candidatos que pediram reclassificação, na seguinte ordem:
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180011798, Carlos Eduardo Costa Lopes.
4 DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
4.1
Será
admitida a
matrícula
no
Programa
de Formação
-
Segunda
Convocação 
-
exclusivamente 
pela
internet, 
no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21 , no período das 10 horas do dia 17 de
maio de 2024 às 18 horas do dia 20 de maio de 2024, observado o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
4.2 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a transferência de dados.
4.3 Após efetuar a matrícula, o candidato terá a matrícula bloqueada pelo
sistema, não sendo permitida, em hipótese alguma, quaisquer alterações.
4.4 Expirado o prazo de que trata o subitem 4.1 deste edital, os candidatos
convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e
eliminados do concurso público.
5 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação
no programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para
concurso.publico@tcu.gov.br, acompanhado de cópia do laudo médico específico que
justifique o pedido.
5.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante
solicitação conforme item 5.1.
6 DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) OU DE DESISTÊNCIA DO
CO N C U R S O
6.1 O candidato convocado que desejar pedir reclassificação (final de lista)
ou desistência do concurso deverá marcar a respectiva opção no formulário de
matrícula mencionado no item 4.1, em caráter irretratável.
6.2 O candidato convocado que requerer a reclassificação renuncia à sua
classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da respectiva lista
de aprovados da primeira etapa do concurso (ampla concorrência, negros ou pessoas
com deficiência).
6.3 O candidato que requerer a reclassificação terá sua aprovação no
certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros,
cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração,
observado o prazo de validade do concurso.
7 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
7.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo
ISC/ TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido
por este edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho
de 2007, e alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e
feriados e, ainda, em horário noturno.
7.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 03 a 28 de
junho de 2024, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no
endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília -
D F.
7.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral
igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver
avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato
em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades
realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos.
7.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75%
em cada uma das disciplinas ministradas.
7.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, até o primeiro dia do
Programa de Formação, a seguinte documentação:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do
candidato para frequentar o Programa de Formação;
II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública
Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo
dirigente de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do
Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
III -
formalização de
sua opção
quanto à
percepção pecuniária
por
intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro
ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço
eletrônico https://portal.tcu.gov.br , item de menu "Institucional", opção "Concursos
Públicos", selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento").
7.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos
incorretos, incompletos ou inverídicos.
7.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no
subitem 7.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público.
7.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação
desde
o início,
dele
se
afastar, ou
não
satisfizer
os demais
requisitos
legais,
regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima
será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
7.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio
financeiro, mediante a formalização prevista no subitem 7.5, inciso III, deste edital, na
forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os
descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das
vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública
Fe d e r a l .
7.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e
procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por
conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação,
transporte ou ressarcimento de despesas.
7.11 A lotação dos novos servidores será exclusivamente em Brasília/ DF.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao
Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais
requisitos
legais, 
regulamentares
e/
ou
regimentais, 
será
reprovado
e,
consequentemente, eliminado do concurso público.
8.2 Havendo
desistências ou
superveniência de
novas vagas,
serão
convocados mais candidatos para se matricularem, obedecida a ordem de classificação
da primeira etapa.
8.3 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados
para o Programa de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à
participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do
concurso, realizados à critério da Administração. As convocações posteriores, além do
número de vagas inicial é discricionária, segundo futuro juízo de conveniência e
oportunidade da Administração.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso
EDITAL TCU Nº 28-AUFC-2021, DE 15 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna público cumprimento de sentença
exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 1024428-77.2022.4.01.3400, impetrado
por ANTÔNIO RENAN DE SOUSA RODRIGUES, retificando o resultado da primeira etapa
publicado no item 3.1 do EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022, do
concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de
Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de
outubro de 2021.
1 RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS CONFIRMADOS COMO
NEGROS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA
1.1 Fica retificado o resultado final na primeira etapa do concurso público para
o cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF dos
candidatos confirmados como negros, no item 3.1 do EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, DE
08 DE SETEMBRO DE 2022:
Onde se lia "180035178, Antonio Renan De Sousa Rodrigues, reprovado", leia-
se "180035178, Antonio Renan De Sousa Rodrigues, 117, 21º" para o cumprimento de
decisão judicial.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-039.992/2023-3; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 27/2023, firmado em
10/05/2024, entre o TCU e a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI;
c)Objeto: prorrogação até 16/7/2025; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93; e)Valor: R$ 1.534.872,24; f)NE: 2024NE000285; g)Signatários: pelo Contratante,
MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pela Contratada, RAFAEL BEDA GUALDA.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 557/2024-TCU/SEPROC, DE 14 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 038.418/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA ELISABETH FRAGOSO BARBOSA DE LIMA, CPF: 056.001.434-19, do Acórdão
2370/2023-TCU-Plenário, 
Rel. 
Ministro-Substituto 
Weder
de 
Oliveira, 
Sessão 
de
22/11/2023, proferido no processo TC 038.418/2021-5, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do
Brasil S.A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/4/2024: R$
307.469,85; sendo parte em solidariedade com o(s) responsável(eis) Luciana Oliveira Santos
- CPF: 030.518.104-10. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do
Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 29.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a
qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU,
clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão
de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização
de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator.
Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento,
podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 574/2024-TCU/SEPROC, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processo TC 025.712/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA SUELY MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 360.128.404-97, do
Acórdão 11224/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de
10/10/2023, proferido no processo TC 025.712/2021-7, por meio do qual o Tribunal
apreciou o processo acima indicado e julgou irregulares suas contas.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br,
ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta

                            

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