DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 111, DE 14 DE MAIO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no
Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº
21082.000640/2023-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SOLANGE GONZAGA DE ALMEIDA, na condição de
filha inválida do ex-servidor FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 28421,
aposentado no cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão IV, do Quadro
de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "b", 219, inciso
I, e 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015,
combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 29 de agosto de 2023, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 5, DE 15 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, e no uso da competência
deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo de número
SEI 21000.008709/2024-17, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a servidora
WALQUIRIA FERREIRA DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 1568, ocupante do cargo de
Bibliotecário, código 480067, nível superior, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado
com o § 1º, do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido da vantagem
prevista no artigo 62-A, da Lei nº 8.112/1990.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA

                            

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