Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051600029 29 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO DE 2 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza: O afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GUSTAVO LACERDA COUTINHO, matrícula nº 1797605, lotado na Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 2 a 7 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do painel de discussão "Melhores práticas globais no uso de tecnologia e inteligência artificial para garantir a integridade da cadeia de suprimentos", a se realizar na cidade de Miami, Estados Unidos da América. (e-Processo nº 10265.171407/2024-49) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO PORTARIA CODAR Nº 47, DE 13 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do artigo 74 e os incisos III e IV do art. 358, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria de compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, que atuará em âmbito nacional na análise de declarações de compensação cujos valores não obedecem aos limites estabelecidos pela Portaria Normativa MF nº 14, de 5 de janeiro de 2024. § 1º A equipe a que se refere o caput ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa-PR (DRF-PTG), e será composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nomeados no Anexo Único desta Portaria. § 2º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Rafael Milani, lotado na DRF-PTG, ao qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos. Art. 2º Compete à equipe instituída por esta Portaria: I - realizar as ações necessárias à conformidade tributária do contribuinte; II - analisar declarações de compensação e sobre elas emitir despachos decisórios e expedir intimações e notificações; III - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; IV - efetuar o lançamento necessário à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; V - formalizar, quando cabível, representações fiscais para fins penais decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e VII - realizar os demais procedimentos associados às competências da equipe. Parágrafo único. As atividades não enumeradas no caput serão executadas pela DRF, pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou pela equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Art. 3º Fica transferida para a equipe instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, a competência para realizar ações de conformidade tributária, expedir intimações e proferir decisões quanto à não declaração de compensações, quando vinculadas a créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado cujos valores não obedecem aos limites estabelecidos pela Portaria Normativa MF nº 14, de 2024. Parágrafo único. A competência transferida nos termos do caput refere-se a documentos apresentados em processo ou transmitidos por meio do programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) cuja auditoria não tenha sido iniciada ou concluída até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º O recurso de que trata o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, será dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que proferiu a decisão. Parágrafo único. Se a decisão recorrida não for reconsiderada o recurso será encaminhado ao supervisor da equipe e, em última instância, ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União com efeitos até 31 de dezembro de 2024. Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pela equipe de trabalho criada por esta Portaria, desde 13 de maio de 2024. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO Membros da Equipe de Trabalho de Auditoria de Compensação . Nome Cargo Exercício Localização . Rafael Milani AFRFB DRF/Ponta Grossa-PR DRF/Ponta Grossa-PR . Hugo Paulo Hubner AFRFB DRF/Ponta Grossa-PR D R F/ J o i n v i l l e - S C . Renata Pimpao Rodrigues AFRFB DRF/Ponta Grossa-PR DRF/Ponta Grossa-PR . Rogerio Dias de Oliveira AFRFB S R R F 0 9 / D I R AC D R F/ M a r i n g á - P R SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA RFB/SUCOR Nº 701, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto na Portaria de Pessoal RFB nº 98, de 13 de maio de 2024, e o que consta no e-Processo nº 10906.205814/2024-74, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CEZAR AUGUSTO VIANNA, matrícula SiapeCad nº 00065411, para exercer a Função Comissionada Executiva de Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (PR), Código FCE 1.10. MARCELO NASCIMENTO ARAUJO PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUCOR DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto na Portaria de Pessoal RFB nº 98, de 13 de maio de 2024, e o que consta no e-Processo nº 10906.205814/2024-74, resolve: Nº 699 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PAULO SERGIO CO R D E I R O BINI, matrícula SiapeCad nº 01294543, da Função Comissionada Executiva de Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (PR), Código FCE 1.10. Nº 700 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CEZAR AUGUSTO VIANNA, matrícula SiapeCad nº 00065411, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (PR), Código FCE 1.07. MARCELO NASCIMENTO ARAUJO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL SRRF01, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do e-Processo n° 10265.197243/2024-80, resolve: Nº 153 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, TATIANE LARANJO AMADEU SUHOGUSOFF, matrícula Siapecad nº 02456966, para o encargo de Substituta Eventual de Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá (MS), código FCE-1.05. Nº 154 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, TATIANE LARANJO AMADEU SUHOGUSOFF, matrícula Siapecad nº 02456966, para a Função Gratificada de Delegada Adjunta da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá (MS), código FG-1. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE I T AG U A Í PORTARIAS DE PESSOAL ALF/IGI DE 14 DE MAIO DE 2024 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ (RJ), no uso da competência que lhe foi subdelegada pelos incisos I e II do artigo 10 e artigo 18 da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e tendo em vista o que consta no e-dossiê nº 13113.163432/2024-81. resolve: Nº 16 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ÂNGELO ABRANTES NUNES, matrículas Siapecad nº 00076156 e Siape nº 1303601, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Vigilância Aduaneira - Savig, da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí (RJ), código FG-1. Nº 17 - Designar a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil GILIANE VALENTIM DA SILVA MORAES, matrículas Siapecad nº 02458435 e Siape nº 3387533, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Equipe de Vigilância e Repressão 1 - EVR1, da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí (RJ), código FG-2. Estas portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ANTÔNIO DA VEIGA CALADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL SRRF08 DE 13 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.319018/2024-32, resolve: Nº 431 - Dispensar a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ANDREA HELENA DE CASTRO, matrícula Siapecad nº 1292120, do encargo de Substituta Eventual do chefe do Serviço de Programação e Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, Código FCE - 1.05. Nº 432 - Designar a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil SILVIA REG I N A CASTILHO, matrícula Siapecad nº 57016, para exercer a função gratificada de chefe da Equipe de Gestão Corporativa da Agência da Receita Federal do Brasil em Araraquara, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, Código FG-3. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIAS DE PESSOAL ALF/SPO DE 13 DE MAIO DE 2024 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.329302/2024-17, resolve: Nº 43 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUIS FERNANDO GIOLO, matrícula Siapecad nº 02007972, da Função Gratificada de Chefe da Equipe Aduaneira 3 (EAD3), da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP), Código FG-1. Nº 44 - Designar o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ANTONIO CARLOS DEL RIO CANDAL, matrícula Siapecad nº 00057532, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Equipe Aduaneira 3 (EAD3), da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP), Código FG-1. JOSÉ PAULO BALAGUERFechar