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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600008 8 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVO RIO GRANDE NOVO RIO GRANDE 09.383.694/0001-68 SÃO BERNARDO DO CAMPO SP ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CRAVINHOS FM CRAVINHOS FM 02.839.960/0001-75 CRAVINHOS SP ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO VOTORANTIM VOTORANTIM FM 31.698.482/0001-29 VOTORANTIM SP ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM OLIDEL E ADJACENCIAS RÁDIO CIDADE ALUMINIO 05.081.1650001-84 ALUMINIO SP ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA TERMAS DE IBIRÁ RÁDIO ÁGUAS DE IBIRÁ 10.769.761/0001-66 IBIRÁ SP ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAURU RÁDIO COMUNITÁRIA CANAL MAIS FM 05.825.331/0001-84 BAURU SP ASSOCIAÇÃO E RÁDIO COMUNITÁRIA AMIGOS BAIRRO DOS PRADOS SATÉLITE RADIO COMUNITARIA SATELITE 10.903.376/0001-60 PERUÍBE SP ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL EDUCADORA DE ITANHAÉM CIDADE FM 05.524.389/0001-98 ITANHAÉM SP ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS DORES MENSAGEM FM 01.946.199/0001-08 CÂNDIDO MOTA SP ASSOCIAÇÃO DE MÍDIAS COMUNITÁRIAS CIDADE DAS BRISAS NOSSA FM 02.670.301/0001-58 VOTUPORANGA SP ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADÃ E CULTURAL DO PLANALTO DO SUL SOCIAL FM 55.993.397/0001-83 TEODORO SAMPAIO SP ASSOCIACAO E MOVIMENTO COMUNITARIO RADIO PEROLA FM RADIO PEROLA 01.513.248/0001-19 CONCHAS SP ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO E COMUNICACAO COMUNITARIA DE ÁGUAS DE LINDOIA RÁDIO AUTÊNTICA FM 02.552.534/0001-56 ÁGUAS DE LINDÓIA SP ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RIBEIRA - ADS RIBEIRA RÁDIO AMBIENTAL FM 104.9 04.038.841/0001-49 RIBEIRA SP ASS COMUNITÁRIA PENAPOLENSE PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E ARTÍSTICO RÁDIO PRINCESA DO ELDORADO 01.794.529/0001-97 PENÁPOLIS SP ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA ARACY RADIO RCA 08.936.067/0001-44 SÃO CARLOS SP ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RENASCER DE GUAIMBE RADIO RENASCER FM 02.787.649/0001-20 GUAIMBE SP ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA NOVOS TALENTOS DE TUPÃ NOVOS TALENTOS DE TUPÃ 11.845.804/0001-08 TUPA SP ASSOCIACAO DE COMUNICACAO COMUNITARIA DE GALIA PRINCESINHA DA SEDA 04.388.078/0001-86 GÁLIA SP ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO CULTURAL CURUMIN RÁDIO CULTURAL CURUMIN 02.888.301/0001-29 POTIRENDABA SP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL COMUNITÁRIA DE ILHA COMPRIDA ILHA COMPRIDA 02.832.407/0001-00 ILHA COMPRIDA SP ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCADORA DE OLÍMPIA RÁDIO CIDADE 05.634.633/0001-75 OLIMPIA SP ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA COMUNICAÇÃO TANABIENSE RÁDIO EDUCADORA FM 05.065.141/0001-06 TANABI SP ASSOCIACAO COMUNITARIA RELUZ FM DE RADIOFUSAO CONEXÃO 04.245.431/0001-79 JACUPIRANGA" SP ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SHEKINA SHEKINA 03.065.682/0001-09 CAMPINAS SP ASS DE VOLUNTÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BICO DO PAPAGAIO - AVDESBIP RÁDIO COMUNITÁRIO INTERATIVA FM 104.9 06.254.720/0001-60 MAURILÂNDIA DO TOCANTINS TO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO UIRAPURU FM 03.730.877/000126 COUTO MAGALHÃES TO INSTITUTO BOM JESUS DE COMUNICAÇÃO E CULTURA FM DELTA 17.099.167/0001-54 BOM JESUS DO TOCANTINS TO ASSOCIAÇÃO DE RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA DE XAMBIOÁ RADIO CRISTAL FM 87,9 07.519.742/0001-77 XAMBIOÁ TO ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA TOP FM TOP FM ARAGUATINS 19.332.116/0001-56 ARAGUATINS TO ASTO - ASSOCIAÇÃO TOTO PORTO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE ASTO FM 104,9 03.940.684/0001-08 GOIATINS TO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS - ACA RÁDIO CIDADE FM 87,9 25.061.680/0001-84 ANANÁS TO ASSOCIAÇÃO DE DIFUSAO COMUNITARIA DE PALMEIROPOLIS TO RADIO CIDADE FM 27.481.610/0001-93 PALMERIOPOLIS TO ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOULOS RÁDIO BOAS NOVAS FM 02.646.686/0001-08 COLINAS DO TOCANTINS TO ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO MEIO AMBIENTE E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE PIUM TO NATUREZA FM 05.610.025/0001-20 PIUM TO ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PARANÃ TOCANTINS CULTURA FM 06.180.920/0001-15 PARANÃ TO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DO RIO DA CONCEIÇÃO RÁDIO RIO FM 05.866.427/0001-90 RIO DA CONCEIÇÃO TO ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE LUZINÓPOLIS RÁDIO LUZ FM 104.9 07.727.634.0001-90 LUZINÓPOLIS TO CENTRO COMUNITARIO ESPERANÇA RADIO MIRANORTE FM 104,9 02.918.482/0001-99 MIRANORTE TO ASS CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURÍSTICO DE PAU D'ARCO-TO RADIO COMUNITÁRIA ARAGUAIA FM 09.384.089.0001-01 PAU D'ARCO TO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MATEIROS DUNAS FM 08.826.024/0001-06 MATEIROS TO ASSOCIAÇÃO RESGATE CULTURAL ATIVA FM 10.131.298/0001-10 GUARAÍ TO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 330, DE 14 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria- Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo, e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia; Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001702/2024- 27, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: Habilitar/Cadastrar No PNSE com o nº 01.05.24 o Médico Veterinário DANRLEY SILVA OLIVEIRA, com inscrição no CRMV-BA sob n° 08635-VP(BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia; O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente; O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 331, DE 14 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria- Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia; Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.000773/2024- 11, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: Habilitar/Cadastrar No PNSE com o nº 02.05.24 a Médica Veterinária RÍLARY PENALVA CARVALHO, com inscrição no CRMV-BA sob n° 07322-VP(BA) para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia; A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente; O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 56, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições contidas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 14.785, de 27/12/2023, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e no Art. 8º, da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o que consta do Processo nº 21020.002478/2023-19, resolve: Art. 1º Credenciar a Estação Experimental BASF S.A., CNPJ nº 48.539.407/0107- 76, com área experimental situada na Faz. Rodovia GO-174, Km 11, Zona Rural, Rio Verde - GO, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA RESOLUÇÃO CERDA/MAPA Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria nº 5, de 12 de janeiro de 2024, do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pecuária, e o art. 37 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, na forma do disposto no Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024. ANDRÉIA DE OLIVEIRA GERK ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Este Regimento Interno tem a finalidade de disciplinar a organização e o funcionamento da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Da Competência da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária Art. 2º À Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária compete: I - receber, conhecer e julgar os recursos administrativos interpostos em terceira e última instância nos processos administrativos de fiscalização agropecuária; II - decidir sobre a conversão em multa das penalidades de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento; III - emitir enunciados considerando as decisões reiteradas sobre o mesmo tema; IV - aprovar e alterar o seu Regimento Interno; V - deliberar sobre os impedimentos e as suspeições alegados pelos recorrentes em relação aos membros; VI - solucionar dúvidas e omissões apresentadas pelos membros quanto à interpretação e à aplicação deste Regimento Interno; e VII - decidir sobre alterações da pauta de julgamento. Seção II Das Atribuições do Presidente Art. 3º O Presidente da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária terá as seguintes atribuições: I - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; II - convocar e presidir as reuniões; III - fixar as datas para a realização das reuniões; IV - verificar a existência de quórum para instalação dos trabalhos; V - presidir e dirigir os trabalhos; VI - solicitar o apoio administrativo necessário ao Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária; VII - organizar os processos repetitivos para julgamento em bloco; VIII - assegurar aos recorrentes seus direitos e prazos processuais; IX - manter o sigilo das informações pessoais e das que forem imprescindíveis para segurança da sociedade e do Estado;Fechar