DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.047/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Prolab Ambiental Ltda.
Processo: 01245.007410/2023-76
CQB: 539/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9448 /2024, publicado em 09/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 30/01/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Antonio de Oliveira
Siqueira, para a destituição de Jair Fernandes de Macedo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Antonio
de 
Oliveira 
Siqueira 
(presidente), 
Elica 
Xavier, 
Gabriela 
Santos. 
Atendidas 
as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.050/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de
aprovação para o seguinte processo:
Processo: 01245.003557/2024-78
Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda
CQB: 381/15
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de Extensão de Certificado de qualidade
em Biossegurança para a Área 5 - Laboratório de Nematologia (sala de Bioensaios 1, sala
de Bioensaios 2, sala de Bioensaios 3 e sala de Bioensaios 4), sendo que a nova área
de CQB possui no total 57,5 m2 na Unidade Operativa de Conchal/SP, concluiu pelo
DEFERIMENTO. As atividades solicitadas destinam-se a pesquisa em regime de
contenção: Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto;
Detecção e identificação de OGM; Descarte; Ensino; Armazenamento; Criação em
ambiente de laboratório sob contenção com plantas, derivados e insetos da classe de
risco 01.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.052/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC
Processo: 01245.006791/2023-76
CQB: 006/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9443 /2024, publicado em 10/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Oficio RE-CTC-110-23/24, de 18/01/2023, foi emitido pelo Responsável Legal
da instituição, Viler Corrêa Janeiro, para a destituição de Andrea Akemi Hoshino
Bezerra, Arthur Dias Galassi, Lucas Giordano Paranhos e Lucas Miguel Altarúgio; a
inclusão de Arthur Klebson Belarmino dos Santos, Gabriel Guidolin Silva, Paulo Itagino
Lopes Theodoro, Pedro Henrique Pereira e Wellingson Araújo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Adriana Cheavegatti Gianotto (Presidente), Francisco Cláudio da Conceição Lopes
(presidente substituto), Arthur
Klebson Belarmino dos Santos,
Danielle Angeloni
Oldenburgo, Danilo Eduardo Cursi, Diego Mota Colatto, Erick Douglas Tancini, Fabiana
Segatti, Gabriel Guidolin Silva, Geraldo Felipe Ferreira e Silva, Guilherme Libardi
Miraldo, Juliano Francisco Martins, Keini Dressano, Marcela de Matos Barbosa, Marco
Antônio Lazarini, Maria Lorena Sereno, Paulo Itagino Lopes Theodoro, Pedro Henrique
Pereira, Ricardo Ferraz Silveira, Thiago Germano Piveta e Wellingson Araújo. Atendidas
as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é
apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.054/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.003348/2024-24
Requerente: Helix Sementes e Biotecnologia LTDA.
CQB: 283/69
Assunto: Revisão e Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQ B
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de Extensão de Certificado de qualidade em
Biossegurança, concluiu pelo DEFERIMENTO. A revisão consiste na Alteração da "Sala de
teste frio - Câmara Fria A" e "Sala de teste frio-Câmara Fria B"; Ampliação da "Sala de
análise molecular Helix", remoção da "Sala de arquivo" e criação do "Laboratório de Cultura
de Tecidos" e "Sala de qPCR"; Alteração de nomenclatura de salas; Remoção de CQB de
duas salas de Controle de Processos. A extensão compreende duas novas salas dentro da
"Unidade Operativa de Patos de Minas - Laboratório de Análise de Sementes" (Arquivo
Regulatório de Sementes OGM - Set 02"; Câmara Fria OGM - Set 03) para as atividades de
Pesquisa em regime de contenção; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e
identificação de OGM; Descarte; armazenamento e importação para uso em pesquisa;
Exportação e Importação de OGM e seus derivados, com OGMs da classe de risco 01.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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