DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 334, DE 15 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Homologar a(s) alteração(ões) da(s) razão(ões) social(ais) do(s)
proponente(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 204244 - Caixola de Histórias para Ler e Ouvir, publicado na portaria nº
0636/20 de 26/10/2020, publicada no D.O.U. em 27/10/2020.
Onde se lê: TALITA BERTHI ZANOVELLI - ME
Leia-se: TEATRO A BORDO LTDA
PRONAC: 211012 - Caixola Brincante, publicado na portaria nº 0697/21 de
07/12/2021, publicada no D.O.U. em 08/12/2021.
Onde se lê: TALITA BERTHI ZANOVELLI - ME
Leia-se: TEATRO A BORDO LTDA
PRONAC: 233053 - SP Festival Internacional de Jazz, publicado na portaria nº
0493/23 de 25/08/2023, publicada no D.O.U. em 28/08/2023.
Onde se lê: CLEO VENTURA EVENTOS LTDA - ME
Leia-se: Ventura & A.R.T.E.S. Produções LTDA-ME
PRONAC: 238308 - Exposição Heróis DC, publicado na portaria nº 0731/23 de
05/12/2023, publicada no D.O.U. em 06/12/2023.
Onde se lê: AS ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA
Leia-se: AS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 338/SAGA, DE 7 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ZAGO, situado no Município de Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia -
BA. Processo nº 67614.900765/2023-07. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 340/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo TAILÂNDIA, situado no Município de Tailândia, no Estado do Pará - PA. Processo
nº 67615.900615/2023-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 341/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Monte Alegre de Minas, no
Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901061/2023-63. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 342/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FLAMBOYANT II, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás -  GO.
Processo nº 67612.900192/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 343/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFU - CENTRO DE TRAUMAS DA UFU-8DJU, situado no
Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901344/2023-13.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 344/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SANTA EMÍLIA, situado no Município de Planalto da Serra, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900054/2024-03. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 345/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo AGRO BESS, situado no Município de Campos Novos, no Estado de Santa Catarina -
SC. Processo nº 67613.900758/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 346/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FAZENDA AROEIRA, situado no Município de Padre Bernardo, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.900919/2023-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são
disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 373ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2024
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14:00
horas, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho de Administração da IMBEL, sob a presidência do
Senhor Achilles FURLAN Neto, doravante denominado "Presidente", com a presença dos
Conselheiros, Ricardo Rodrigues CANHACI, LUCIANO José Penna; Eduardo César PASA, Leandro
GOSTISA,
Benedito
Raimundo
VENANCIO, 
RODRIGO
Estrela
de
Carvalho
(por
videoconferência), e do Secretário-Executivo, CARLOS Barbosa. Participaram como convidados,
o General de Divisão Marcio CORDEIRO Freire, Presidente do Conselho Fiscal (CF), os Senhores
Márcio GABRIEL Ribeiro, Diretor Administrativo-Financeiro, Roberto Carlos MOREIRA Silva,
Chefe da Auditoria Interna, e o Dr. RENÉ Dellagnezze, Advogado Geral da IMBEL. Participaram,
ainda, como convidadas, as Senhoras FÁBIA Marques Braga, Auditora Externa, representante
da Metrópole Soluções Empresariais e Governamentais, INGRID Tiane Pimentel dos Santos,
Contadora da IMBEL e a Major INGRID de Freitas Castro Machado, Representante do Gabinete
do Comandante do Exército. 1. ABERTURA. O Presidente declarou aberta a sessão plenária,
cumprimentando a todos e em seguida passou a palavra ao Secretário-Executivo, para dar
prosseguimento aos assuntos pautados. 2. PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
DIRETORIA-EXECUTIVA DA IMBEL/2023. 2.1 Destinação do Resultado. O Presidente da IMBEL,
General CANHACI, e o Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor GABRIEL, realizaram uma
apresentação para informações sobre a situação econômico-financeira da empresa, além de
apresentar uma prévia da Destinação do Resultado Financeiro de 2023. Para esclarecer dúvidas
sobre os documentos apresentados e auxiliar na elaboração do parecer, os relatores
realizaram uma análise detalhada das informações contidas na documentação, previamente,
recebida. Foi realizada, ainda, pelo Colegiado uma discussão aprofundada sobre o Relatório de
Administração da IMBEL 2023. O Relatório em questão abrange a visão geral da IMBEL, as
demonstrações contábeis e suas notas explicativas, gráficos e os pareceres das Auditorias
Interna e Independente. 2.2 Pareceres. O Conselho de Administração registrou o recebimento
dos Pareceres exarados pela Auditoria Interna, Auditoria Independente, COAUD e Conselho
Fiscal, conforme a seguir discriminados: a) Parecer da Auditoria Interna: 1. A unidade de
Auditoria Interna da Indústria de Material Bélico do Brasil, após as análises e o
acompanhamento das Demonstrações Contábeis Intermediárias (1º, 2º, 3º e 4º Trim/23), é de
parecer que: a. os Controles Internos estabelecidos pela gestão da organização, quanto ao
preparo das informações contábeis, financeiras e patrimoniais são adequados e suficientes,
contribuindo para saldos fidedignos nas Contas Contábeis das Demonstrações Contábeis da
Empresa; e b. as Demonstrações Contábeis Consolidadas, referentes ao exercício de 2023,
encontram-se em condições de serem encaminhadas aos órgãos fiscalizadores da Empresa. 2.
Em consequência, encaminhe-se 01 (uma) via do Parecer da Auditoria Interna da IMBEL sobre
as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Ano de 2023 ao: Sr. Presidente do Conselho de
Administração; Sr. Presidente do Comitê de Auditoria; Sr. Presidente do Conselho Fiscal; e ao
Sr. Diretor-Presidente da IMBEL. Brasília-DF, 25 de Março de 2024. Roberto Carlos Moreira Silva
- Cel R1, Chefe da Auditoria Interna da IMBEL. b) Parecer da Auditoria Independente: Em nossa
opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos
os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO
DO BRASIL IMBEL em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, Pronunciamentos
Técnicos CPC, Lei 6.404/76 (atualizada), Lei nº 4.320/1964, Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público (MCASP), demais normas subsidiarias e aos princípios de governança
corporativa. Brasília-DF, 01 de março de 2024". c) Parecer do COAUD: "O Comitê de Auditoria
- COAUD, da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculado diretamente ao Conselho
de Administração, com a finalidade de assessorá-lo em matérias de sua competência e
responsabilidade regimental no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as
Demonstrações Contábeis e suas respectivas Notas Explicativas e o Parecer da Metrópole
Soluções Governamentais, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023,
considerando as atribuições e limitações inerentes ao escopo de sua atuação, tendo presente
todas as análises, estudos e debates realizados no transcorrer das reuniões e dos trabalhos de
acompanhamento e supervisão efetuados, manifesta-se favoravelmente, ao encaminhamento
da Prestação de Contas Anual da IMBEL, à Assembleia Geral de Acionistas, referente ao
exercício financeiro encerrado em 31/12/2023. Brasília, DF, 18 de março de 2024". d) Parecer
do Conselho Fiscal: "Por meio das informações disponibilizadas pela Diretoria Executiva da
IMBEL, o presente Conselho exerceu o fiel cumprimento às disposições legais e estatutárias
previstas no Estatuto Social, examinou o Relatório da Administração 2023, as respectivas
Demonstrações Contábeis, incluindo suas Notas Explicativas, e o Parecer da Auditoria
Independente, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023. Das
análises procedidas e dos esclarecimentos obtidos, considerando os pareceres expostos dos
auditores independentes da Empresa METRÓPOLE SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS, os
membros do Conselho Fiscal efetivaram pronunciamentos, que estão registrados em atas
aprovadas de reuniões ocorridas ao longo do Ano de 2023, e apresentam o PARECER, por
unanimidade, que todos os documentos citados reportam rigorosamente a situação Contábil,
Financeira e Patrimonial da Empresa IMBEL. No que tange à proposta de destinação do
Resultado do Exercício 2023 e tendo a base legal prevista nos parágrafos 4º e 5º no Art. 202, da
Lei 6.404/76, o Conselho analisou as exposições de motivos da Empresa IMBEL, descritas no
Parecer Técnico Nº 01-DPFC/DRADM/2024, de 07 de março de 2024, sendo de PARECER
unânime que o pagamento do dividendo previsto é incompatível, em razão da situação
financeira da companhia e devem ser registrados como reserva especial. Ademais, se não
absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, registra-se que o presente dividendo
deverá ser honrado assim que a situação financeira da companhia seja modificada,
favoravelmente, e venha permitir o seu pagamento à União. O Conselho Fiscal manifesta-se,
por unanimidade, ao encaminhamento do presente PARECER para a deliberação da Assembleia
Geral de Acionistas, com o devido registro do Lucro Líquido Ajustado e que foi apurado no
Exercício Fiscal de 2023, considerando: o Lucro Líquido de R$44.705.858,95, realizando o
abatimento permitido para a Reserva Legal de R$2.235.292,95, alcançando o Lucro Líquido
Ajustado de R$42.470.566,00, registrando-se os Dividendos Obrigatórios em Reserva Especial
de Dividendos de R$10.617.641,50 e tendo a Reserva para Investimento de R$31.852.924,50.
Por oportuno, o presente Conselho destaca que, fruto da situação financeira, a Empresa IMBEL
não efetiva o pagamento de dividendos desde 2021 e, em grande parte, a impossibilidade de
honrar o presente compromisso é motivado pela restrição de créditos orçamentários imposta
à empresa, ao longo desses últimos anos, e que afetam diretamente em seu resultado fiscal.
Por fim, quanto ao Orçamento de Capital para Investimento inserido em reserva, em que pese
a Empresa IMBEL não dispor de créditos orçamentários para fazer uso de investimentos
indispensáveis à atualização do seu parque fabril, o presente Conselho, por unanimidade, é de
PARECER favorável ao seu encaminhamento para deliberação da Assembleia Geral de
Acionistas.
Brasília-DF
, 07
de
março
de
2024".
3. PARECER
DOS
RELATORES
E
ENCAMINHAMENTO PARA DEFINIÇÃO. Os Conselheiros GOSTISA e PASA, designados como
Relator e Sub-Relator do Processo de Prestação de Contas da IMBEL manifestaram-se, em
parecer, favoravelmente ao encaminhamento à AGO para deliberação sobre as Demonstrações
Contábeis do Exercício Financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2023, sobre o Orçamento
de Capital, sobre a Proposta de Destinação do Resultado e sobre o Relatório de Administração
2023. Uma vez colocado, pelo Presidente, o assunto em deliberação, o Colegiado, por
unanimidade, manifestou-se, favoravelmente, pelo Relatório de Administração 2023 e que as
Demonstrações Contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, além de analisadas pelo Conselho Fiscal, Auditoria Interna e COAUD, concluindo estarem
em condições de serem encaminhadas para análise e deliberação da Assembleia Geral de
Acionistas. Em consequência, foi exarado o seguinte Parecer pelo Colegiado acerca da
aprovação do Processo de Prestação de Contas (PCA) da IMBEL, relativo ao exercício financeiro
encerrado em 31 de dezembro de 2023 e a destinação do resultado desse exercício: PARECER
Nº 01/2024: "O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, cumprindo o que determina o inciso V,
do Art.142, da Lei nº 6.404/76, e disposições contidas no inciso IV, do Art. 58 do Estatuto Social
da IMBEL, analisou o Relatório Anual da Administração, as Contas da Diretoria Executiva e a
proposta de Destinação do Resultado do exercício financeiro encerrado em 31/12/2023 e,
considerando as conclusões apresentadas nos Pareceres da Metrópole Soluções
Governamentais, CRC/DF 013977/DF, de 01/03/2024; da Auditoria Interna da IMBEL nº
04/2024-AI, de 25/03/2024; do Conselho Fiscal nº 01/2024-CF, de 07/03/2024; e do Comitê de
Auditoria da IMBEL nº 02/2024-COAUD, de 19/03/2024, manifesta-se favoravelmente, ao
encaminhamento do processo de Prestação de Contas Anual da IMBEL, referente ao exercício
financeiro de 2023, para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Brasília, DF, 27 março
de 2024". 4. OUVIDOR GERAL SUBSTITUTO. Por proposta apresentada e aprovada pela
Diretoria-Executiva da IMBEL na 733ª Reunião Ordinária, de 06/03/2024, foi colocada à
apreciação e análise do Colegiado a proposta de efetivação do nome do Senhor 2º Tenente
VILSON PEREIRA DE ARAÚJO, como Ouvidor Substituto da IMBEL. Após a leitura do Parecer nº
39, emitido pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, o Presidente
colocou o nome do 2º Tenente VILSON à apreciação do Colegiado que aprovou, por
unanimidade, sua designação como Ouvidor Substituto da IMBEL. 5. DESIGNAÇÃO DE
COMISSÃO PARA REVISÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA IMBEL. No sentido de revisar o Estatuto
Social, foi designada uma Comissão pelo Presidente da IMBEL, que realizou inúmeras reuniões
que conduziu a presente proposta. Esta revisão fez-se necessária pelas determinações da
Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações
Societárias da União - CGPAR, além do Aumento de Capital da Empresa. Uma vez que a
Proposta realizada pela Comissão da IMBEL precisa ser aprovada perante o Conselho de
Administração e oportunamente pela Assembleia Geral, o Presidente do CA convidou os
Conselheiros LUCIANO, GOSTISA e RODRIGO para a "COMISSÃO DE REVISÃO DO ESTATUTO
SOCIAL", o que foi por eles aceito. 6. EXPEDIENTE DA SECRETARIA. 6.1 Leitura e Aprovação da
Ata. Foi lida a Ata da 372ª RCA, tendo ela sido aprovada, por unanimidade, pelos Conselheiros.
FIM DA 1ª PARTE - INTERVALO DE 20 MINUTOS. 2ª PARTE - EXCLUSIVA PARA OS
CONSELHEIROS. 7. REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA AOS MEMBROS DA DIRETORIA-
EXECUTIVA DA IMBEL. Antes de iniciar a apresentação do tema, respeitando a restrição
prevista no art. 46 do Estatuto Social da IMBEL, parágrafo único, o Conselheiro VENÂNCIO,
Representante dos Empregados, retirou-se do local da reunião. O Diretor Administrativo-
Financeiro, Senhor GABRIEL, realizou uma exposição sobre a "Regulamentação do Auxílio
Moradia na IMBEL" aprovada anteriormente na Assembleia Geral Ordinária 01/2023 da IMBEL,

                            

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