Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600021 21 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 334, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º - Homologar a(s) alteração(ões) da(s) razão(ões) social(ais) do(s) proponente(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 204244 - Caixola de Histórias para Ler e Ouvir, publicado na portaria nº 0636/20 de 26/10/2020, publicada no D.O.U. em 27/10/2020. Onde se lê: TALITA BERTHI ZANOVELLI - ME Leia-se: TEATRO A BORDO LTDA PRONAC: 211012 - Caixola Brincante, publicado na portaria nº 0697/21 de 07/12/2021, publicada no D.O.U. em 08/12/2021. Onde se lê: TALITA BERTHI ZANOVELLI - ME Leia-se: TEATRO A BORDO LTDA PRONAC: 233053 - SP Festival Internacional de Jazz, publicado na portaria nº 0493/23 de 25/08/2023, publicada no D.O.U. em 28/08/2023. Onde se lê: CLEO VENTURA EVENTOS LTDA - ME Leia-se: Ventura & A.R.T.E.S. Produções LTDA-ME PRONAC: 238308 - Exposição Heróis DC, publicado na portaria nº 0731/23 de 05/12/2023, publicada no D.O.U. em 06/12/2023. Onde se lê: AS ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA Leia-se: AS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 338/SAGA, DE 7 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ZAGO, situado no Município de Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900765/2023-07. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 340/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo TAILÂNDIA, situado no Município de Tailândia, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900615/2023-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 341/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Monte Alegre de Minas, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901061/2023-63. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 342/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FLAMBOYANT II, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900192/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 343/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFU - CENTRO DE TRAUMAS DA UFU-8DJU, situado no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901344/2023-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 344/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA EMÍLIA, situado no Município de Planalto da Serra, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900054/2024-03. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 345/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AGRO BESS, situado no Município de Campos Novos, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900758/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 346/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA AROEIRA, situado no Município de Padre Bernardo, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900919/2023-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 373ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2024 Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14:00 horas, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho de Administração da IMBEL, sob a presidência do Senhor Achilles FURLAN Neto, doravante denominado "Presidente", com a presença dos Conselheiros, Ricardo Rodrigues CANHACI, LUCIANO José Penna; Eduardo César PASA, Leandro GOSTISA, Benedito Raimundo VENANCIO, RODRIGO Estrela de Carvalho (por videoconferência), e do Secretário-Executivo, CARLOS Barbosa. Participaram como convidados, o General de Divisão Marcio CORDEIRO Freire, Presidente do Conselho Fiscal (CF), os Senhores Márcio GABRIEL Ribeiro, Diretor Administrativo-Financeiro, Roberto Carlos MOREIRA Silva, Chefe da Auditoria Interna, e o Dr. RENÉ Dellagnezze, Advogado Geral da IMBEL. Participaram, ainda, como convidadas, as Senhoras FÁBIA Marques Braga, Auditora Externa, representante da Metrópole Soluções Empresariais e Governamentais, INGRID Tiane Pimentel dos Santos, Contadora da IMBEL e a Major INGRID de Freitas Castro Machado, Representante do Gabinete do Comandante do Exército. 1. ABERTURA. O Presidente declarou aberta a sessão plenária, cumprimentando a todos e em seguida passou a palavra ao Secretário-Executivo, para dar prosseguimento aos assuntos pautados. 2. PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA IMBEL/2023. 2.1 Destinação do Resultado. O Presidente da IMBEL, General CANHACI, e o Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor GABRIEL, realizaram uma apresentação para informações sobre a situação econômico-financeira da empresa, além de apresentar uma prévia da Destinação do Resultado Financeiro de 2023. Para esclarecer dúvidas sobre os documentos apresentados e auxiliar na elaboração do parecer, os relatores realizaram uma análise detalhada das informações contidas na documentação, previamente, recebida. Foi realizada, ainda, pelo Colegiado uma discussão aprofundada sobre o Relatório de Administração da IMBEL 2023. O Relatório em questão abrange a visão geral da IMBEL, as demonstrações contábeis e suas notas explicativas, gráficos e os pareceres das Auditorias Interna e Independente. 2.2 Pareceres. O Conselho de Administração registrou o recebimento dos Pareceres exarados pela Auditoria Interna, Auditoria Independente, COAUD e Conselho Fiscal, conforme a seguir discriminados: a) Parecer da Auditoria Interna: 1. A unidade de Auditoria Interna da Indústria de Material Bélico do Brasil, após as análises e o acompanhamento das Demonstrações Contábeis Intermediárias (1º, 2º, 3º e 4º Trim/23), é de parecer que: a. os Controles Internos estabelecidos pela gestão da organização, quanto ao preparo das informações contábeis, financeiras e patrimoniais são adequados e suficientes, contribuindo para saldos fidedignos nas Contas Contábeis das Demonstrações Contábeis da Empresa; e b. as Demonstrações Contábeis Consolidadas, referentes ao exercício de 2023, encontram-se em condições de serem encaminhadas aos órgãos fiscalizadores da Empresa. 2. Em consequência, encaminhe-se 01 (uma) via do Parecer da Auditoria Interna da IMBEL sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Ano de 2023 ao: Sr. Presidente do Conselho de Administração; Sr. Presidente do Comitê de Auditoria; Sr. Presidente do Conselho Fiscal; e ao Sr. Diretor-Presidente da IMBEL. Brasília-DF, 25 de Março de 2024. Roberto Carlos Moreira Silva - Cel R1, Chefe da Auditoria Interna da IMBEL. b) Parecer da Auditoria Independente: Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, Pronunciamentos Técnicos CPC, Lei 6.404/76 (atualizada), Lei nº 4.320/1964, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), demais normas subsidiarias e aos princípios de governança corporativa. Brasília-DF, 01 de março de 2024". c) Parecer do COAUD: "O Comitê de Auditoria - COAUD, da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculado diretamente ao Conselho de Administração, com a finalidade de assessorá-lo em matérias de sua competência e responsabilidade regimental no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as Demonstrações Contábeis e suas respectivas Notas Explicativas e o Parecer da Metrópole Soluções Governamentais, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, considerando as atribuições e limitações inerentes ao escopo de sua atuação, tendo presente todas as análises, estudos e debates realizados no transcorrer das reuniões e dos trabalhos de acompanhamento e supervisão efetuados, manifesta-se favoravelmente, ao encaminhamento da Prestação de Contas Anual da IMBEL, à Assembleia Geral de Acionistas, referente ao exercício financeiro encerrado em 31/12/2023. Brasília, DF, 18 de março de 2024". d) Parecer do Conselho Fiscal: "Por meio das informações disponibilizadas pela Diretoria Executiva da IMBEL, o presente Conselho exerceu o fiel cumprimento às disposições legais e estatutárias previstas no Estatuto Social, examinou o Relatório da Administração 2023, as respectivas Demonstrações Contábeis, incluindo suas Notas Explicativas, e o Parecer da Auditoria Independente, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023. Das análises procedidas e dos esclarecimentos obtidos, considerando os pareceres expostos dos auditores independentes da Empresa METRÓPOLE SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS, os membros do Conselho Fiscal efetivaram pronunciamentos, que estão registrados em atas aprovadas de reuniões ocorridas ao longo do Ano de 2023, e apresentam o PARECER, por unanimidade, que todos os documentos citados reportam rigorosamente a situação Contábil, Financeira e Patrimonial da Empresa IMBEL. No que tange à proposta de destinação do Resultado do Exercício 2023 e tendo a base legal prevista nos parágrafos 4º e 5º no Art. 202, da Lei 6.404/76, o Conselho analisou as exposições de motivos da Empresa IMBEL, descritas no Parecer Técnico Nº 01-DPFC/DRADM/2024, de 07 de março de 2024, sendo de PARECER unânime que o pagamento do dividendo previsto é incompatível, em razão da situação financeira da companhia e devem ser registrados como reserva especial. Ademais, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, registra-se que o presente dividendo deverá ser honrado assim que a situação financeira da companhia seja modificada, favoravelmente, e venha permitir o seu pagamento à União. O Conselho Fiscal manifesta-se, por unanimidade, ao encaminhamento do presente PARECER para a deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, com o devido registro do Lucro Líquido Ajustado e que foi apurado no Exercício Fiscal de 2023, considerando: o Lucro Líquido de R$44.705.858,95, realizando o abatimento permitido para a Reserva Legal de R$2.235.292,95, alcançando o Lucro Líquido Ajustado de R$42.470.566,00, registrando-se os Dividendos Obrigatórios em Reserva Especial de Dividendos de R$10.617.641,50 e tendo a Reserva para Investimento de R$31.852.924,50. Por oportuno, o presente Conselho destaca que, fruto da situação financeira, a Empresa IMBEL não efetiva o pagamento de dividendos desde 2021 e, em grande parte, a impossibilidade de honrar o presente compromisso é motivado pela restrição de créditos orçamentários imposta à empresa, ao longo desses últimos anos, e que afetam diretamente em seu resultado fiscal. Por fim, quanto ao Orçamento de Capital para Investimento inserido em reserva, em que pese a Empresa IMBEL não dispor de créditos orçamentários para fazer uso de investimentos indispensáveis à atualização do seu parque fabril, o presente Conselho, por unanimidade, é de PARECER favorável ao seu encaminhamento para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Brasília-DF , 07 de março de 2024". 3. PARECER DOS RELATORES E ENCAMINHAMENTO PARA DEFINIÇÃO. Os Conselheiros GOSTISA e PASA, designados como Relator e Sub-Relator do Processo de Prestação de Contas da IMBEL manifestaram-se, em parecer, favoravelmente ao encaminhamento à AGO para deliberação sobre as Demonstrações Contábeis do Exercício Financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2023, sobre o Orçamento de Capital, sobre a Proposta de Destinação do Resultado e sobre o Relatório de Administração 2023. Uma vez colocado, pelo Presidente, o assunto em deliberação, o Colegiado, por unanimidade, manifestou-se, favoravelmente, pelo Relatório de Administração 2023 e que as Demonstrações Contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, além de analisadas pelo Conselho Fiscal, Auditoria Interna e COAUD, concluindo estarem em condições de serem encaminhadas para análise e deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Em consequência, foi exarado o seguinte Parecer pelo Colegiado acerca da aprovação do Processo de Prestação de Contas (PCA) da IMBEL, relativo ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2023 e a destinação do resultado desse exercício: PARECER Nº 01/2024: "O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, cumprindo o que determina o inciso V, do Art.142, da Lei nº 6.404/76, e disposições contidas no inciso IV, do Art. 58 do Estatuto Social da IMBEL, analisou o Relatório Anual da Administração, as Contas da Diretoria Executiva e a proposta de Destinação do Resultado do exercício financeiro encerrado em 31/12/2023 e, considerando as conclusões apresentadas nos Pareceres da Metrópole Soluções Governamentais, CRC/DF 013977/DF, de 01/03/2024; da Auditoria Interna da IMBEL nº 04/2024-AI, de 25/03/2024; do Conselho Fiscal nº 01/2024-CF, de 07/03/2024; e do Comitê de Auditoria da IMBEL nº 02/2024-COAUD, de 19/03/2024, manifesta-se favoravelmente, ao encaminhamento do processo de Prestação de Contas Anual da IMBEL, referente ao exercício financeiro de 2023, para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Brasília, DF, 27 março de 2024". 4. OUVIDOR GERAL SUBSTITUTO. Por proposta apresentada e aprovada pela Diretoria-Executiva da IMBEL na 733ª Reunião Ordinária, de 06/03/2024, foi colocada à apreciação e análise do Colegiado a proposta de efetivação do nome do Senhor 2º Tenente VILSON PEREIRA DE ARAÚJO, como Ouvidor Substituto da IMBEL. Após a leitura do Parecer nº 39, emitido pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, o Presidente colocou o nome do 2º Tenente VILSON à apreciação do Colegiado que aprovou, por unanimidade, sua designação como Ouvidor Substituto da IMBEL. 5. DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA REVISÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA IMBEL. No sentido de revisar o Estatuto Social, foi designada uma Comissão pelo Presidente da IMBEL, que realizou inúmeras reuniões que conduziu a presente proposta. Esta revisão fez-se necessária pelas determinações da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, além do Aumento de Capital da Empresa. Uma vez que a Proposta realizada pela Comissão da IMBEL precisa ser aprovada perante o Conselho de Administração e oportunamente pela Assembleia Geral, o Presidente do CA convidou os Conselheiros LUCIANO, GOSTISA e RODRIGO para a "COMISSÃO DE REVISÃO DO ESTATUTO SOCIAL", o que foi por eles aceito. 6. EXPEDIENTE DA SECRETARIA. 6.1 Leitura e Aprovação da Ata. Foi lida a Ata da 372ª RCA, tendo ela sido aprovada, por unanimidade, pelos Conselheiros. FIM DA 1ª PARTE - INTERVALO DE 20 MINUTOS. 2ª PARTE - EXCLUSIVA PARA OS CONSELHEIROS. 7. REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA AOS MEMBROS DA DIRETORIA- EXECUTIVA DA IMBEL. Antes de iniciar a apresentação do tema, respeitando a restrição prevista no art. 46 do Estatuto Social da IMBEL, parágrafo único, o Conselheiro VENÂNCIO, Representante dos Empregados, retirou-se do local da reunião. O Diretor Administrativo- Financeiro, Senhor GABRIEL, realizou uma exposição sobre a "Regulamentação do Auxílio Moradia na IMBEL" aprovada anteriormente na Assembleia Geral Ordinária 01/2023 da IMBEL,Fechar