DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
realizada em 24/04/2023. A exposição teve por finalidade apresentar as regras do Auxílio
Moradia nas Empresas Públicas, determinadas pela Secretaria de Gestão e Inovação e
regulamentar, no âmbito da IMBEL, o benefício aos membros da Diretoria-Executiva. Após a
leitura e apreciação dos Pareceres nº 40/2024-CPESR, Parecer nº 03/2024-AI, Parecer nº
03/2024-COAUD, Parecer nº 19-AGI e Manifestação de Voto Relator da matéria, Conselheiro
GOSTISA, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pelo encaminhamento para regulamentação
na Assembleia Geral Ordinária 01/2024. 8. PROGRAMADE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ANUAL -
RVA 2023. O Diretor-Administrativo Financeiro, Senhor GABRIEL, apresentou ao CA o
resultado o RVA2023. Após análise dos Pareceres nº 01/2024-COAUD e Parecer nº 01/2024-AI,
o Conselho de Administração, resolveu, por unanimidade, manifestar-se favoravelmente sobre
o cumprimento das metas e regras do programa RVA 2023, quanto à regularidade na apuração
de resultados, determinando o encaminhamento para pagamento após a aprovação das contas
pela AGO, condicionado à disponibilidade financeira da empresa, sendo vedada a contratação
de empréstimo para realizá-lo. 9. APROVAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DO
PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ANUAL - RVA 2024. O Diretor Administrativo-
Financeiro, Senhor GABRIEL, realizou uma apresentação com a proposta do RVA 2024 que
deverá ser encaminhada pela IMBEL por parte do seu Ministério Supervisor, conforme
determina o Decreto nº 11.401. Concluída a exposição, o Diretor GABRIEL respondeu,
pontualmente, os questionamentos formulados pelos Conselheiros. Com base no que foi
apresentado e debatido, o Presidente submeteu a proposta à consideração dos Conselheiros,
tendo estes se manifestado, favoravelmente, ao encaminhamento da proposta do Programa
de Remuneração Variável Anual (RVA 2024) ao Gabinete do Senhor Comandante do Exército e,
posteriormente, ao Ministério da Defesa (Ministério Supervisor), para sua tramitação. 10.
PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS ESTATUTÁRIOS DA IMBEL
- PERÍODO DE ABRIL/2024 A MARÇO/2025. O Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor
GABRIEL, realizou uma exposição sobre o assunto e apresentou as propostas de reajuste de
benefícios, uma vez que a SEST ao encaminhar o Ofício Circular SEI nº 188/2024/ME, de
23/02/2024, orientou que os honorários dos Administradores e demais membros estatutários
não serão reajustados para o período de abril de 2024 a março 2025. Concluída a
apresentação,
o 
Diretor
Administrativo-Financeiro
respondeu, 
pontualmente, 
os
questionamentos formulados pelos Conselheiros. Com base no que foi apresentado e
discutido, o Presidente submeteu a proposta a consideração do Colegiado, tendo estes se
manifestado, por unanimidade, favoravelmente, ao encaminhamento da proposta para
deliberação em Assembleia
Geral de Acionistas. 11. APROVAÇÃO
DO PLANO DE
CONTRATAÇÕES ANUAL 2024. O Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor GABRIEL, realizou
uma apresentação sobre o tema, que visa atender as recomendações descritas na Resolução
CGPAR nº 45/2022. Enfatizou o total de itens (aquisições/serviços) planejados, as despesas
obrigatórias e as discricionárias. Os questionamentos apresentados foram elucidados,
tempestivamente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro no decorrer da apresentação. Isto
posto, o Presidente colocou o assunto à apreciação do Colegiado, tendo ele, sido aprovado por
unanimidade. 12. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA
(RAINT/2023). Antes de iniciar a exposição do Relator, em cumprimento ao Art. 57 do Estatuto
Social, o Conselheiro Ricardo Rodrigues CANHACI, Presidente da IMBEL, retirou-se do local da
reunião. O Relator da matéria, General CORDEIRO, Presidente do Conselho Fiscal, apresentou
os trabalhos realizados pela Auditoria Interna ao longo do exercício fiscal de 2023. Da análise
da documentação disponibilizada, apresentou, resumidamente, que as auditorias planejadas
para o ano de 2023 foram integralmente realizadas, alcançando 100% na consecução das
atividades previstas no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT/2023), e com base no
cumprimento das recomendações solicitadas, o Conselho Fiscal deliberou em sua 393ª RCF,
pela aprovação do documento e o seu respectivo encaminhamento para análise final e
aprovação do Conselho de Administração, com o intuito de cumpriras orientações expedidas
pela Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente na Instrução Normativa nº 05, de 27
de agosto de 2021, que dispõe sobre a prestação de contas das unidades de auditoria interna
e que estão sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal. Desta forma, considerando o trabalho realizado pela Auditoria Interna e, havendo
manifestação positiva por parte do Relator, o Presidente do CA colocou o assunto para
definição do Colegiado, sendo aprovado por unanimidade pelos Conselheiros. 13. ATA E
PARECER DO COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO (CPESR). 13.1
Leitura da Ata e Parecer do CPESR. Foi realizada a leitura da Ata da 28ª RCPESR, com finalidade
de dar conhecimento ao Colegiado sobre o processo de verificação de preenchimento dos
requisitos para o cargo de Conselheiro Suplente do Conselho Fiscal da IMBEL. Foi lido, ainda, o
Parecer nº 41 que analisou a documentação encaminhada com base nos art. 162 da Lei
6.404/76, art. 26 da Lei 13.303/2016, no art. 41 do Decreto 8.945/2016, Resolução CGPAR nº
35, de 04 de agosto de 2022 e no art. 79 do Estatuto Social da IMBEL, os quais constataram que
o Senhor NEWTON NEDILANDE RODRIGUES LIMA, CPF nº xxx.619.xxx-00 e Identidade nº
xxx.392.xxx-6 MD/EB, com endereço funcional à Avenida do Exército, Quartel General do
Exército, bloco A, Térreo, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, indicado pelo Ministério da Defesa,
como representante do Comando do Exército e membro suplente no Conselho Fiscal, preenche
todos os requisitos necessários para o Conselho Fiscal, com prazo de atuação de 2 (dois) anos,
conforme art. 77 do Estatuto Social da IMBEL. 13.2 Manifestação do Conselho de
Administração. Mediante a apresentação da supracitada documentação o Presidente
submeteu à apreciação dos Conselheiros o nome do indicado ao Conselho Fiscal, tendo ele sido
aprovado por unanimidade. 14. PALAVRAS DOS CONSELHEIROS. Os Conselheiros consideraram
suas manifestações durante o decorrer da sessão como suficientes. 15. ENCERRAMENTO. E
como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a presente reunião às 18:00 horas
desta data e eu, CARLOS BARBOSA, Secretário-Executivo do CA, lavrei a presente ata que,
depois de lida e achada conforme,será assinada por todos os Conselheiros.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do
Distrito Federal sob o protocolo nº 2542148 em 14/05/2024.
ACHILES FURLAN NETO
Presidente do CA/IMBEL
RICARDO RODRIGUES CANHACI
Representante da IMBEL
LEANDRO GOSTISA
Representante do MF
EDUARDO CÉSAR PASA
Representante Independente do MD
LUCIANO JOSÉ PENNA
Representante Independente do MD
RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO
Representante do MGI
BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO
Representante dos Empregados
CARLOS BARBOSA
Secretário-Executivo do CA/IMBEL
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 15 DE MAIO DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e
9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública
a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de TUBETE DE PAPELÃ O.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-
mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 013/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA TUBETE
DE PAPELÃO ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 152,
DE 27 DE AGOSTO DE 2002.
Alterar o PPB constante da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 152, de
27.08.2002, conforme texto a seguir:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto TUBETE DE PAPELÃO,
industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser composto pelas seguintes etapas:
I - fabricação das tiras de papel;
II - aplicação de cola ou adesivo na superfície das tiras de papel;
III - enrolamento das tiras de papel, formando o tubete; e
IV - corte do tubete no comprimento final.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante do inciso I deste artigo, que
poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas
por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
§ 3º Fica dispensado o cumprimento das etapas constantes do inciso I deste artigo,
quando a comercialização do produto for destinada à Amazônia Ocidental.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser
suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 152, de 27 de agosto de 2002.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.408, DE 13 DE MAIO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa Cicloway Indústria e Comércio de Veículos
Elétricos Eireli.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do
Parecer
de
Engenharia
nº
63/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
64/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007652/2023-67, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CICLOWAY
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ: 07.888.840/0002-62, Inscrição
SUFRAMA: 20.0131.97-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
63/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 64/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CICLOMOTOR ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), código SUFRAMA: 1999, e
MOTOCICLETA ELÉTRICA, código SUFRAMA: 1998, recebendo os benefícios fiscais previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º
desta Resolução, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCT nº 139, de 15 de junho de 2011, com alteração dada pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTIC n° 27, 28 de maio de 2018, e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI n°
60, 17 de novembro de 2020;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SE/MDIC Nº 140, DE 8 DE MAIO DE 2024
Dispõe
sobre a
delegação
de competências
à
Comissão de Ética no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 53 do Anexo I do
Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº
12.813, de 16 de maio de 2013, e no art. 5º, parágrafo único, da Portaria MPOG-CGU nº
333, de 19 de setembro de 2013, que dispõem sobre o conflito de interesses no exercício
de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, resolve:
Art. 1º Designar a Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, constituída pela Portaria de Pessoal GM/MDIC
nº 720, de 24 de maio de 2023, para exercer as atribuições previstas nos incisos II a
IV do art. 5º da Portaria MPOG-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013.
Art. 2º Fica mantida a atribuição da Coordenação de Gestão de Pessoas - Cogep, da
Coordenação-Geral de Gestão de Administração - CGGA, do MDIC, de receber as consultas sobre a
existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada
dos servidores e empregados públicos e comunicar aos interessados o resultado da análise.
§ 1º Após o recebimento da consulta ou pedido pelo Sistema Eletrônico de Prevencão
de Conflito de Interesses (SeCI), estando presentes os requisitos formais, a Cogep deverá autuar o
pedido no Sistema SEI - SEI/MDIC e fazer o imediato encaminhamento dos autos à Comissão de Ética
do MDIC, nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria MPOG-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013.
§ 2º Após deliberação sobre o mérito da consulta ou pedido pela Comissão
de Ética, os autos deverão ser imediatamente devolvidos à COGEP para a comunicação
do resultado ao interessado e demais providências cabíveis.
Art. 3º A Comissão de Ética do MDIC poderá solicitar informações a outras áreas do
Ministério, inclusive à Cogep para o fim de subsidiar a instrução da consulta ou pedido de autorização.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica às consultas sobre a existência de conflito de
interesses e aos pedidos de autorização para o exercício de atividade privada formulados pelos servidores
ou agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 392, DE 9 DE MAIO DE 2024
Regulamenta o processo administrativo eletrônico
e o Sistema informatizado para a gestão e o
trâmite de processos administrativos eletrônicos
no 
Fundo 
Nacional
de 
Desenvolvimento 
da
Educação - FNDE.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, Anexo I, do Decreto nº
11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015, resolve:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS

                            

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