Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600022 22 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 realizada em 24/04/2023. A exposição teve por finalidade apresentar as regras do Auxílio Moradia nas Empresas Públicas, determinadas pela Secretaria de Gestão e Inovação e regulamentar, no âmbito da IMBEL, o benefício aos membros da Diretoria-Executiva. Após a leitura e apreciação dos Pareceres nº 40/2024-CPESR, Parecer nº 03/2024-AI, Parecer nº 03/2024-COAUD, Parecer nº 19-AGI e Manifestação de Voto Relator da matéria, Conselheiro GOSTISA, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pelo encaminhamento para regulamentação na Assembleia Geral Ordinária 01/2024. 8. PROGRAMADE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ANUAL - RVA 2023. O Diretor-Administrativo Financeiro, Senhor GABRIEL, apresentou ao CA o resultado o RVA2023. Após análise dos Pareceres nº 01/2024-COAUD e Parecer nº 01/2024-AI, o Conselho de Administração, resolveu, por unanimidade, manifestar-se favoravelmente sobre o cumprimento das metas e regras do programa RVA 2023, quanto à regularidade na apuração de resultados, determinando o encaminhamento para pagamento após a aprovação das contas pela AGO, condicionado à disponibilidade financeira da empresa, sendo vedada a contratação de empréstimo para realizá-lo. 9. APROVAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DO PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ANUAL - RVA 2024. O Diretor Administrativo- Financeiro, Senhor GABRIEL, realizou uma apresentação com a proposta do RVA 2024 que deverá ser encaminhada pela IMBEL por parte do seu Ministério Supervisor, conforme determina o Decreto nº 11.401. Concluída a exposição, o Diretor GABRIEL respondeu, pontualmente, os questionamentos formulados pelos Conselheiros. Com base no que foi apresentado e debatido, o Presidente submeteu a proposta à consideração dos Conselheiros, tendo estes se manifestado, favoravelmente, ao encaminhamento da proposta do Programa de Remuneração Variável Anual (RVA 2024) ao Gabinete do Senhor Comandante do Exército e, posteriormente, ao Ministério da Defesa (Ministério Supervisor), para sua tramitação. 10. PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS ESTATUTÁRIOS DA IMBEL - PERÍODO DE ABRIL/2024 A MARÇO/2025. O Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor GABRIEL, realizou uma exposição sobre o assunto e apresentou as propostas de reajuste de benefícios, uma vez que a SEST ao encaminhar o Ofício Circular SEI nº 188/2024/ME, de 23/02/2024, orientou que os honorários dos Administradores e demais membros estatutários não serão reajustados para o período de abril de 2024 a março 2025. Concluída a apresentação, o Diretor Administrativo-Financeiro respondeu, pontualmente, os questionamentos formulados pelos Conselheiros. Com base no que foi apresentado e discutido, o Presidente submeteu a proposta a consideração do Colegiado, tendo estes se manifestado, por unanimidade, favoravelmente, ao encaminhamento da proposta para deliberação em Assembleia Geral de Acionistas. 11. APROVAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024. O Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor GABRIEL, realizou uma apresentação sobre o tema, que visa atender as recomendações descritas na Resolução CGPAR nº 45/2022. Enfatizou o total de itens (aquisições/serviços) planejados, as despesas obrigatórias e as discricionárias. Os questionamentos apresentados foram elucidados, tempestivamente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro no decorrer da apresentação. Isto posto, o Presidente colocou o assunto à apreciação do Colegiado, tendo ele, sido aprovado por unanimidade. 12. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT/2023). Antes de iniciar a exposição do Relator, em cumprimento ao Art. 57 do Estatuto Social, o Conselheiro Ricardo Rodrigues CANHACI, Presidente da IMBEL, retirou-se do local da reunião. O Relator da matéria, General CORDEIRO, Presidente do Conselho Fiscal, apresentou os trabalhos realizados pela Auditoria Interna ao longo do exercício fiscal de 2023. Da análise da documentação disponibilizada, apresentou, resumidamente, que as auditorias planejadas para o ano de 2023 foram integralmente realizadas, alcançando 100% na consecução das atividades previstas no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT/2023), e com base no cumprimento das recomendações solicitadas, o Conselho Fiscal deliberou em sua 393ª RCF, pela aprovação do documento e o seu respectivo encaminhamento para análise final e aprovação do Conselho de Administração, com o intuito de cumpriras orientações expedidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente na Instrução Normativa nº 05, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a prestação de contas das unidades de auditoria interna e que estão sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Desta forma, considerando o trabalho realizado pela Auditoria Interna e, havendo manifestação positiva por parte do Relator, o Presidente do CA colocou o assunto para definição do Colegiado, sendo aprovado por unanimidade pelos Conselheiros. 13. ATA E PARECER DO COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO (CPESR). 13.1 Leitura da Ata e Parecer do CPESR. Foi realizada a leitura da Ata da 28ª RCPESR, com finalidade de dar conhecimento ao Colegiado sobre o processo de verificação de preenchimento dos requisitos para o cargo de Conselheiro Suplente do Conselho Fiscal da IMBEL. Foi lido, ainda, o Parecer nº 41 que analisou a documentação encaminhada com base nos art. 162 da Lei 6.404/76, art. 26 da Lei 13.303/2016, no art. 41 do Decreto 8.945/2016, Resolução CGPAR nº 35, de 04 de agosto de 2022 e no art. 79 do Estatuto Social da IMBEL, os quais constataram que o Senhor NEWTON NEDILANDE RODRIGUES LIMA, CPF nº xxx.619.xxx-00 e Identidade nº xxx.392.xxx-6 MD/EB, com endereço funcional à Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco A, Térreo, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, indicado pelo Ministério da Defesa, como representante do Comando do Exército e membro suplente no Conselho Fiscal, preenche todos os requisitos necessários para o Conselho Fiscal, com prazo de atuação de 2 (dois) anos, conforme art. 77 do Estatuto Social da IMBEL. 13.2 Manifestação do Conselho de Administração. Mediante a apresentação da supracitada documentação o Presidente submeteu à apreciação dos Conselheiros o nome do indicado ao Conselho Fiscal, tendo ele sido aprovado por unanimidade. 14. PALAVRAS DOS CONSELHEIROS. Os Conselheiros consideraram suas manifestações durante o decorrer da sessão como suficientes. 15. ENCERRAMENTO. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a presente reunião às 18:00 horas desta data e eu, CARLOS BARBOSA, Secretário-Executivo do CA, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme,será assinada por todos os Conselheiros.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2542148 em 14/05/2024. ACHILES FURLAN NETO Presidente do CA/IMBEL RICARDO RODRIGUES CANHACI Representante da IMBEL LEANDRO GOSTISA Representante do MF EDUARDO CÉSAR PASA Representante Independente do MD LUCIANO JOSÉ PENNA Representante Independente do MD RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO Representante do MGI BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO Representante dos Empregados CARLOS BARBOSA Secretário-Executivo do CA/IMBEL Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 15 DE MAIO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de TUBETE DE PAPELÃ O. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e- mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 013/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA TUBETE DE PAPELÃO ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 152, DE 27 DE AGOSTO DE 2002. Alterar o PPB constante da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 152, de 27.08.2002, conforme texto a seguir: Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto TUBETE DE PAPELÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser composto pelas seguintes etapas: I - fabricação das tiras de papel; II - aplicação de cola ou adesivo na superfície das tiras de papel; III - enrolamento das tiras de papel, formando o tubete; e IV - corte do tubete no comprimento final. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante do inciso I deste artigo, que poderá ser realizada em outras regiões do País. § 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico. § 3º Fica dispensado o cumprimento das etapas constantes do inciso I deste artigo, quando a comercialização do produto for destinada à Amazônia Ocidental. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 152, de 27 de agosto de 2002. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.408, DE 13 DE MAIO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa Cicloway Indústria e Comércio de Veículos Elétricos Eireli. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 63/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 64/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007652/2023-67, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ: 07.888.840/0002-62, Inscrição SUFRAMA: 20.0131.97-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 63/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 64/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CICLOMOTOR ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), código SUFRAMA: 1999, e MOTOCICLETA ELÉTRICA, código SUFRAMA: 1998, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Resolução, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 139, de 15 de junho de 2011, com alteração dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC n° 27, 28 de maio de 2018, e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI n° 60, 17 de novembro de 2020; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SE/MDIC Nº 140, DE 8 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a delegação de competências à Comissão de Ética no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 53 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e no art. 5º, parágrafo único, da Portaria MPOG-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, que dispõem sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, resolve: Art. 1º Designar a Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, constituída pela Portaria de Pessoal GM/MDIC nº 720, de 24 de maio de 2023, para exercer as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 5º da Portaria MPOG-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013. Art. 2º Fica mantida a atribuição da Coordenação de Gestão de Pessoas - Cogep, da Coordenação-Geral de Gestão de Administração - CGGA, do MDIC, de receber as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada dos servidores e empregados públicos e comunicar aos interessados o resultado da análise. § 1º Após o recebimento da consulta ou pedido pelo Sistema Eletrônico de Prevencão de Conflito de Interesses (SeCI), estando presentes os requisitos formais, a Cogep deverá autuar o pedido no Sistema SEI - SEI/MDIC e fazer o imediato encaminhamento dos autos à Comissão de Ética do MDIC, nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria MPOG-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013. § 2º Após deliberação sobre o mérito da consulta ou pedido pela Comissão de Ética, os autos deverão ser imediatamente devolvidos à COGEP para a comunicação do resultado ao interessado e demais providências cabíveis. Art. 3º A Comissão de Ética do MDIC poderá solicitar informações a outras áreas do Ministério, inclusive à Cogep para o fim de subsidiar a instrução da consulta ou pedido de autorização. Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica às consultas sobre a existência de conflito de interesses e aos pedidos de autorização para o exercício de atividade privada formulados pelos servidores ou agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 392, DE 9 DE MAIO DE 2024 Regulamenta o processo administrativo eletrônico e o Sistema informatizado para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, Anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, resolve: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOSFechar