DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de
25 de março de 2009, e no processo nº 14022.118976/2023-99, declara:
Art. 1º 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Iveco Daily 45-170 Minibus
Versão: 45-170 Minibus
Capacidade de transporte: 14 (quatorze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,5 m³
Marca: Iveco
Modelo: Daily
Fabricante: On - Highway Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2024/2025
PORTARIA CONJUNTA COTEC/COANA Nº 187, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26
de julho de 2017, que dispõe sobre o controle do
acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da
Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de
pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas
físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes
aduaneiros e pela própria pessoa física interessada
para efetuar operações no Comércio Exterior.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no inciso II do caput do art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro
de 2020, e no art. 1º da Portaria SEDGG nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º O controle de que trata o caput refere-se às solicitações de habilitação,
desabilitação, troca
de senha,
reativação, desbloqueio,
liberação de
revogação,
desabilitação, alteração de dados cadastrais e exclusão de conta de acesso aos sistemas
do Comércio Exterior da RFB.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 2º A solicitação de que trata esta Portaria constituirá peça inicial de
processo digital a ser formalizado em nome e CPF do usuário interessado." (NR)
"Art. 3º ....................................................................................................................
I - por meio do "Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do
Comércio Exterior", constante do Anexo I, no caso de habilitação; ou
II - por meio do formulário "Atualização de Usuário em Sistemas do Comércio
Exterior", constante do Anexo II, no caso de troca de senha, reativação, desbloqueio, liberação
de revogação, desabilitação, alteração de dados cadastrais e exclusão de conta de acesso.
§ 1º ..........................................................................................................................
I - digitalmente, com:
a) assinatura eletrônica qualificada por meio de certificado digital emitido para
signatário pessoa física, em conformidade com os padrões estabelecidos pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou
b) assinatura eletrônica avançada a partir da conta Gov.br, com selo de
confiabilidade nível ouro ou prata, na forma prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020;
...................................................................................................................................
§ 2º No caso de apresentação em papel, deverá ser apresentado um
documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o
território nacional.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º A solicitação de que trata esta Portaria poderá ser apresentada,
observado o disposto no § 3º:
...................................................................................................................................
§ 1º No caso de apresentação em formato digital, deverá ser observado o
disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
...................................................................................................................................
§ 3º No atendimento da solicitação, quando implicar geração de nova senha,
a entrega dar-se-á por meio eletrônico, com:
I - assinatura eletrônica qualificada por meio de certificado digital emitido para
signatário pessoa física, em conformidade com os padrões estabelecidos pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou
II - assinatura eletrônica avançada a partir da conta Gov.br, com selo de
confiabilidade nível ouro ou prata, na forma prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto nº
10.543, de 2020, para a realização dos procedimentos de recebimento da senha, os quais
serão informados no Processo Digital." (NR)
Art. 2º Ficam substituídos os Anexos I e II da Portaria Conjunta Cotec/Coana
nº 61, de 2017, pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
JOSE CARLOS DE ARAUJO
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
ANEXO I
inserir (PCOTEC_COANA187 figura 1)
inserir (PCOTEC_COANA187 figura 2)
ANEXO II
inserir (PCOTEC_COANA187 figura 3)
inserir (PCOTEC_COANA187 figura 4)
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 17, DE 8 DE MAIO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II
do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009,
e no processo nº 14022.119019/2023-80, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Iveco Daily 45Minibus-EX
Versão: 45Minibus-EX
Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,5 m³
Marca: Iveco
Modelo: Daily
Fabricante: On - Highway Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2024/2025
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II
do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009,
e no processo nº 14022.119029/2023-15, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Iveco Daily 45Minibus-T
Versão: 45Minibus-T
Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,5 m³
Marca: Iveco
Modelo: Daily
Fabricante: On - Highway Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2024/2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 19, DE 8 DE MAIO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da
Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158,
de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI),
na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 14022.118941/2023-
50, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Iveco Bus 15-210E
Versão: 15-210E
Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 89.677,50 dm³
Marca: Iveco
Modelo: Bus
Fabricante: On - Highway Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2024/2025
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 20, DE 9 DE MAIO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de
25 de março de 2009, e no processo nº 14022.118942/2023-02, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES

                            

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