Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600027 27 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 2024 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 14022.118976/2023-99, declara: Art. 1º 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL TEIXEIRA PRATES ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: Iveco Daily 45-170 Minibus Versão: 45-170 Minibus Capacidade de transporte: 14 (quatorze) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,5 m³ Marca: Iveco Modelo: Daily Fabricante: On - Highway Brasil Ltda. Ano/modelo: 2024/2025 PORTARIA CONJUNTA COTEC/COANA Nº 187, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no Comércio Exterior. O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 1º da Portaria SEDGG nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................... § 1º O controle de que trata o caput refere-se às solicitações de habilitação, desabilitação, troca de senha, reativação, desbloqueio, liberação de revogação, desabilitação, alteração de dados cadastrais e exclusão de conta de acesso aos sistemas do Comércio Exterior da RFB. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 2º A solicitação de que trata esta Portaria constituirá peça inicial de processo digital a ser formalizado em nome e CPF do usuário interessado." (NR) "Art. 3º .................................................................................................................... I - por meio do "Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior", constante do Anexo I, no caso de habilitação; ou II - por meio do formulário "Atualização de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior", constante do Anexo II, no caso de troca de senha, reativação, desbloqueio, liberação de revogação, desabilitação, alteração de dados cadastrais e exclusão de conta de acesso. § 1º .......................................................................................................................... I - digitalmente, com: a) assinatura eletrônica qualificada por meio de certificado digital emitido para signatário pessoa física, em conformidade com os padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou b) assinatura eletrônica avançada a partir da conta Gov.br, com selo de confiabilidade nível ouro ou prata, na forma prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; ................................................................................................................................... § 2º No caso de apresentação em papel, deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 4º A solicitação de que trata esta Portaria poderá ser apresentada, observado o disposto no § 3º: ................................................................................................................................... § 1º No caso de apresentação em formato digital, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021. ................................................................................................................................... § 3º No atendimento da solicitação, quando implicar geração de nova senha, a entrega dar-se-á por meio eletrônico, com: I - assinatura eletrônica qualificada por meio de certificado digital emitido para signatário pessoa física, em conformidade com os padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou II - assinatura eletrônica avançada a partir da conta Gov.br, com selo de confiabilidade nível ouro ou prata, na forma prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 10.543, de 2020, para a realização dos procedimentos de recebimento da senha, os quais serão informados no Processo Digital." (NR) Art. 2º Ficam substituídos os Anexos I e II da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 2017, pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta, respectivamente. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação JOSE CARLOS DE ARAUJO Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ANEXO I inserir (PCOTEC_COANA187 figura 1) inserir (PCOTEC_COANA187 figura 2) ANEXO II inserir (PCOTEC_COANA187 figura 3) inserir (PCOTEC_COANA187 figura 4) SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 17, DE 8 DE MAIO DE 2024 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 14022.119019/2023-80, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL TEIXEIRA PRATES ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: Iveco Daily 45Minibus-EX Versão: 45Minibus-EX Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,5 m³ Marca: Iveco Modelo: Daily Fabricante: On - Highway Brasil Ltda. Ano/modelo: 2024/2025 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2024 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 14022.119029/2023-15, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL TEIXEIRA PRATES ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: Iveco Daily 45Minibus-T Versão: 45Minibus-T Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,5 m³ Marca: Iveco Modelo: Daily Fabricante: On - Highway Brasil Ltda. Ano/modelo: 2024/2024 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 19, DE 8 DE MAIO DE 2024 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 14022.118941/2023- 50, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL TEIXEIRA PRATES ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: Iveco Bus 15-210E Versão: 15-210E Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 89.677,50 dm³ Marca: Iveco Modelo: Bus Fabricante: On - Highway Brasil Ltda. Ano/modelo: 2024/2025 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 20, DE 9 DE MAIO DE 2024 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 14022.118942/2023-02, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL TEIXEIRA PRATESFechar