DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite
no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
02/10/2023 a 25/09/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.3585559/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não
cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus
benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto
nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 698, DE 15 DE MAIO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.202196/2024-35, declara:
art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO
DE PROJETOS SOLARES LTDA, CNPJ nº 30.418.722/0001-21, relativa ao projeto de
infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica,
denominado "UFV João Pinheiro I", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria
nº 2031/SPTE/MME, de 15 de março de 2023, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 15/03/2023, Seção 1, Pág. 211.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 305, de 22 de agosto de 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 24 de agosto de 2023, seção 1, p. 33, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica
impedida, a partir de 19 de março de 2024, de efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação
ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente
coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 699, DE 15 DE MAIO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º
e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.202313/2024-61, declara:
art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO
DE PROJETOS SOLARES LTDA, CNPJ nº 30.418.722/0001-21, relativa ao projeto de
infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica,
denominado "UFV João Pinheiro II", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria
nº 2120/SPTE/MME, de 29 de março de 2023, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 05/04/2023, Seção 1, Pág. 42.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MCR nº 306, de 22 de agosto de 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 24 de agosto de 2023, seção 1, p. 33, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica
impedida, a partir de 19 de março de 2024, de efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação
ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente
coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 700, DE 15 DE MAIO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.202398/2024-87, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO
DE PROJETOS SOLARES LTDA, CNPJ nº 30.418.722/0001-21, relativa ao projeto de
infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica,
denominado "UFV João Pinheiro III", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria
nº 2362/SPTE/MME, de 13 de julho de 2023, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 17/07/2023, Seção 1, Pág. 55.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MCR nº 307, de 22 de agosto de 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 24 de agosto de 2023, seção 1, p. 33, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica
impedida, a partir de 19 de março de 2024, de efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação
ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente
coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 701, DE 15 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes 
sobre
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
por 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora de que trata o artigo 40, da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.709121/2023-08, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Contribuição
para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-
Importação, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, a empresa PRIME SEA FO O D
LTDA, inscrita no CNPJ 15.452.593/0001-02, e a todos os seus estabelecimentos, na
qualidade de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, observado o disposto do $
1º do art. 606 da IN RFB nº 2121/2022 e nos $$ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004.
Art. 2º A fruição está condicionada ao compromisso de auferir receita bruta
decorrente de exportação para o exterior, em percentual igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo
período, na forma do caput do $ 1º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004.
Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das
hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art.
4º
Nas
notas
fiscais 
relativas
à
venda
a
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora beneficiada com o regime de suspensão deverá constar
a expressão "Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, art. 40 da Lei 10.865/2004" e o número deste ADE.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 702, DE 15 DE MAIO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690
a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta
no dossiê nº 13031.192991/2024-16: declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
CLAUDIO COSTENARO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.087.316/0001-41, titular de projeto de
realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento
da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 04/01/2024 a 28/12/2026 com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3818711/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS / SRRF10 Nº 20, DE 15 DE MAIO DE 2024
Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune
na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta nos processos nº
10166.749835/2021-65 e nº 13033.100512/2024-15, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 72.330.772/0001-00
Nome Empresarial: GRAFICA AGETRA LTDA
Endereço: RUA BUARQUE DE MACEDO, 2120
Bairro: SAO CRISTOVAO
Município: NOVA PRATA / RS
CEP: 95.320-000
Registro: GP-10106/00098
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO GEMELLI EICK
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