DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.040, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da
Portaria SPU/MGI nº 1.971, de 27 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Designar as pessoas que comporão o Fórum Estadual de Apoio ao
Programa de Democratização de Imóveis da União do Estado de Tocantins:
I - administração pública federal:
a) Titular: Edy César dos Passos Júnior - Superintendência do Patrimônio da
União em Tocantins - TO;
b) Suplente: Francisca das Chagas Freire da Silva - Superintendência do
Patrimônio da União - TO;
c) Titular: Rafael Alves Amorim - Superintendência do Patrimônio da União - TO;
d) Suplente: Saulo Rômulo Soares da Silva Santos - Superintendência do
Patrimônio da União - TO;
e) Titular: Paolla Cristiane Costa Silva - Superintendência do Patrimônio da
União - TO;
f) Suplente: Fernanda Moura Medrado
Santos - Superintendência do
Patrimônio da União - TO;
g) Titular: Monnalisa Valadares Marinho de Cesaro - Superintendência do
Patrimônio da União - TO;
h) Suplente: Alexandre Pereira Araújo - Superintendência do Patrimônio da
União - TO;
i) Titular: José Faustino da Silva Neto - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
j) Suplente: Léo Bento - Ibama;
k) Titular: Cezar Augusto Matos e Souza - Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT-TO;
l) Suplente: Rennyo Pereira Borges Melo - DNIT-TO;
m) Titular: Divino Ribeiro Soares - Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA-TO;
n) Suplente: Renan Balduíno de Oliveira - INCRA-TO;
o) Titular: Silvano Coelho Lira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS-TO;
p) Suplente: Mario Henrique Fernandes de Assis - INSS-TO;
q) Titular: Cejane Pacini Leal Muniz - Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN-TO; e
r) Suplente: Gabriela Pontes Monteiro - IPHAN-TO.
II - administração pública estadual:
a) Titular: José Rodrigues de Carvalho Filho - Companhia Imobiliária de
Participações, Investimentos e Parcerias; e
b) Suplente:
Valter José de Farias
Júnior - Companhia
Imobiliária de
Participações, Investimentos e Parcerias.
III - representante da administração pública municipal:
a) Titular: Márcia Peixoto Schleinger - Associação Tocantinense de Municípios -
ATM; e
b) Suplente: Amanda
Soares Rodrigues - Associação
Tocantinense de
Municípios - ATM.
IV - Organizações da Sociedade Civil:
a) Titular: José Afonso de Oliveira - Movimento Nacional de Luta por Moradia
- MNLM;
b) Suplente: Ironete Sousa Santos Silva - Movimento Nacional de Luta por
Moradia - MNLM;
c) Titular: Antonio Édis Liberato Lucena - Associação de Apoio a Organização
Popular de Moradia - AAOPM/CMP;
d) Suplente: Francisca Lima Barros - Associação de Apoio a Organização Popular
de Moradia - AAOPM/CMP;
e)
Titular: João
Aparecido
Bazzoli -
Programa
de
Pós Graduação
em
Desenvolvimento Regional / Universidade Federal de Tocantins;
f) Suplente: Karine Corrêa Santos Silva - Programa de Pós Graduação em
Desenvolvimento Regional / Universidade Federal de Tocantins;
g) Titular: Cassius Clay Assunção
Fonseca - Confederação Nacional de
Associação de Moradores - CONAM;
h) Suplente: Maria do Carmo Ribeiro dos Santos - Confederação Nacional de
Associação de Moradores - CONAM;
i) Titular: Elizabete Ferreira da Silva - Federação das Associações Comunitárias
e de Moradores do Tocantins - FACOM-TO;
j) Suplente: Dorismar Rodrigues dos Santos - Federação das Associações
Comunitárias e de Moradores do Tocantins - FACOM-TO;
k) Titular: Adelmário Alves dos Santos Jorge - União Nacional por Moradia
Popular - UNMP;
l) Suplente: José Roberto Ribeiro Forzani - União Nacional por Moradia Popular
- UNMP;
m) Titular: Paulo Rogério Gonçalves - Articulação Tocantinense de Agroecologia
- ATA; e
n) Suplente: Antônio Marcos Nunes Bandeira - Articulação Tocantinense de
Agroecologia - ATA.
Art. 2º A participação no Fórum Estadual de Apoio ao Programa de
Democratização de Imóveis da União de Tocantins será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
GABINETE
RESOLUÇÃO CEG/MIDR Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2024
Aprova a consolidação do Plano de Contratações
Anual no âmbito do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional para o exercício de 2025.
O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no exercício de suas competências
conforme o disposto no art. 4º, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III
e IV do art. 5º, ambos da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, na Instrução Normativa
MIDR nº 12, de 11 de outubro de 2023, e no Processo SEI nº 59000.005443/2024-15,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a consolidação do Plano de Contratações Anual - PCA no
âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o exercício de 2025.
Art. 2º A aprovação do Plano de Contratações Anual será registrada em sistema
próprio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pelo Secretário-Executivo, no
uso das competências previstas no art. 13 do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 3º O Plano de
Contratações Anual aprovado será disponibilizado
automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme disposto no
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
disponibilizará em seu portal eletrônico o endereço para acesso ao seu PCA.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.588, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canelal-RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canela-
RS, no valor de R$ 132.840,00 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025444/2024-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.609, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Bacabal - MA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bacabal
- MA, no valor de R$ 217.750,00 (duzentos e dezessete mil setecentos e cinquenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024084/2024-90.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.610, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Augusto de Lima - MG, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Augusto
de Lima - MG, no valor de R$ 465.615,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil seiscentos
e quinze
reais), para
a execução
de ações
de resposta,
conforme processo
n.
59052.024604/2024-64.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.612, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Concórdia do Pará - PA, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

                            

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