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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600034 34 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.040, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria SPU/MGI nº 1.971, de 27 de março de 2024, resolve: Art. 1º Designar as pessoas que comporão o Fórum Estadual de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União do Estado de Tocantins: I - administração pública federal: a) Titular: Edy César dos Passos Júnior - Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins - TO; b) Suplente: Francisca das Chagas Freire da Silva - Superintendência do Patrimônio da União - TO; c) Titular: Rafael Alves Amorim - Superintendência do Patrimônio da União - TO; d) Suplente: Saulo Rômulo Soares da Silva Santos - Superintendência do Patrimônio da União - TO; e) Titular: Paolla Cristiane Costa Silva - Superintendência do Patrimônio da União - TO; f) Suplente: Fernanda Moura Medrado Santos - Superintendência do Patrimônio da União - TO; g) Titular: Monnalisa Valadares Marinho de Cesaro - Superintendência do Patrimônio da União - TO; h) Suplente: Alexandre Pereira Araújo - Superintendência do Patrimônio da União - TO; i) Titular: José Faustino da Silva Neto - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; j) Suplente: Léo Bento - Ibama; k) Titular: Cezar Augusto Matos e Souza - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT-TO; l) Suplente: Rennyo Pereira Borges Melo - DNIT-TO; m) Titular: Divino Ribeiro Soares - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-TO; n) Suplente: Renan Balduíno de Oliveira - INCRA-TO; o) Titular: Silvano Coelho Lira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS-TO; p) Suplente: Mario Henrique Fernandes de Assis - INSS-TO; q) Titular: Cejane Pacini Leal Muniz - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN-TO; e r) Suplente: Gabriela Pontes Monteiro - IPHAN-TO. II - administração pública estadual: a) Titular: José Rodrigues de Carvalho Filho - Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias; e b) Suplente: Valter José de Farias Júnior - Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias. III - representante da administração pública municipal: a) Titular: Márcia Peixoto Schleinger - Associação Tocantinense de Municípios - ATM; e b) Suplente: Amanda Soares Rodrigues - Associação Tocantinense de Municípios - ATM. IV - Organizações da Sociedade Civil: a) Titular: José Afonso de Oliveira - Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM; b) Suplente: Ironete Sousa Santos Silva - Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM; c) Titular: Antonio Édis Liberato Lucena - Associação de Apoio a Organização Popular de Moradia - AAOPM/CMP; d) Suplente: Francisca Lima Barros - Associação de Apoio a Organização Popular de Moradia - AAOPM/CMP; e) Titular: João Aparecido Bazzoli - Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Regional / Universidade Federal de Tocantins; f) Suplente: Karine Corrêa Santos Silva - Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Regional / Universidade Federal de Tocantins; g) Titular: Cassius Clay Assunção Fonseca - Confederação Nacional de Associação de Moradores - CONAM; h) Suplente: Maria do Carmo Ribeiro dos Santos - Confederação Nacional de Associação de Moradores - CONAM; i) Titular: Elizabete Ferreira da Silva - Federação das Associações Comunitárias e de Moradores do Tocantins - FACOM-TO; j) Suplente: Dorismar Rodrigues dos Santos - Federação das Associações Comunitárias e de Moradores do Tocantins - FACOM-TO; k) Titular: Adelmário Alves dos Santos Jorge - União Nacional por Moradia Popular - UNMP; l) Suplente: José Roberto Ribeiro Forzani - União Nacional por Moradia Popular - UNMP; m) Titular: Paulo Rogério Gonçalves - Articulação Tocantinense de Agroecologia - ATA; e n) Suplente: Antônio Marcos Nunes Bandeira - Articulação Tocantinense de Agroecologia - ATA. Art. 2º A participação no Fórum Estadual de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União de Tocantins será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA GABINETE RESOLUÇÃO CEG/MIDR Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2024 Aprova a consolidação do Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o exercício de 2025. O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no exercício de suas competências conforme o disposto no art. 4º, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 5º, ambos da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, na Instrução Normativa MIDR nº 12, de 11 de outubro de 2023, e no Processo SEI nº 59000.005443/2024-15, resolve: Art. 1º Fica aprovada a consolidação do Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o exercício de 2025. Art. 2º A aprovação do Plano de Contratações Anual será registrada em sistema próprio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pelo Secretário-Executivo, no uso das competências previstas no art. 13 do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023. Art. 3º O Plano de Contratações Anual aprovado será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. Parágrafo único. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional disponibilizará em seu portal eletrônico o endereço para acesso ao seu PCA. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.588, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canelal-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canela- RS, no valor de R$ 132.840,00 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025444/2024-71. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.609, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Bacabal - MA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bacabal - MA, no valor de R$ 217.750,00 (duzentos e dezessete mil setecentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024084/2024-90. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.610, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Augusto de Lima - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Augusto de Lima - MG, no valor de R$ 465.615,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quinze reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024604/2024-64. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.612, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Concórdia do Pará - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:Fechar