Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600039 39 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 3.415, DE 13 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48827 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Conceder autorização à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0015-24, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0112-14: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 631 (seiscentas e trinta e uma) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.416, DE 13 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48837 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: Conceder autorização à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0022-53, sediada no Maranhão, para adquirir: Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0179-21: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 180 (cento e oitenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.417, DE 13 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48852 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Conceder autorização à empresa EUROSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 17.408.690/0002-04, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 8 (oito) Revólveres calibre 38 60 (sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.419, DE 13 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/49220 - DPF/VAG/MG, resolve: Conceder autorização à empresa ESCOLA SULMINEIRA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 41.048.772/0001-80, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 15000 (quinze mil) Munições calibre .380 20000 (vinte mil) Munições calibre 12 12000 (doze mil) Munições calibre 38 12000 (doze mil) Espoletas calibre 38 8000 (oito mil) Estojos calibre 38 10000 (dez mil) Gramas de pólvora 10000 (dez mil) Projéteis calibre 38 15000 (quinze mil) Espoletas calibre .380 8000 (oito mil) Estojos calibre .380 15000 (quinze mil) Projéteis calibre .380 10000 (dez mil) Buchas calibre 12 10 (dez) Quilos de chumbo calibre 12 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 12 20000 (vinte mil) Estojos espoletados calibre 12 15000 (quinze mil) Estojos calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.420, DE 13 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/49519 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE ATLAS LTDA, CNPJ nº 04.977.092/0001-15, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10000 (dez mil) Munições calibre .380 2406 (duas mil e quatrocentas e seis) Munições calibre 12 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.421, DE 13 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/49680 - DPF/DVS/MG, resolve: Conceder autorização à empresa ARPA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 51.080.153/0001-27, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Da empresa cedente PORTAL NORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 06.311.787/0001-99: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.422, DE 13 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/49953 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Conceder autorização à empresa VEPER SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.848.003/0004-95, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Da empresa cedente GESEG GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA S/S LTDA ME, CNPJ nº 12.512.290/0001-31: 2 (dois) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 36 (trinta e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.423, DE 13 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/50243 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 4392 de 12/07/2021 à empresa INVICTUS SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ/MF nº 13.479.246/0002-10, localizada no Estado de AMAPÁ. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 26ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CFDD REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2024 Aos dez dias do mês de maio de 2024, às 10h10, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante suplente do Ministério da Cultura (MinC); Sr. LAFAY E T E JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon); e Sr. IGOR RODRIGUES BRITTO e Sr. ERIVALDO MARQUES PEREIRA, representantes titular e suplente, respectivamente, do Fó r u m Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD) e Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD. Item 1º - Autorização para firmar Termo de Fomento: Subitem 1.1 - Processo n. 08012.003408/2023-19. Proposta Transferegov nº 054914/2023. Interessado: Instituto Trocando Ideia de Tecnologia Social Integrada/RS. Projeto: Fortalecer as comunidades locais, promovendo a cultura, a paz e a sustentabilidade por meio de atividades de formação focadas na conexão do fazer cultural com as práticas culturais locais, fomentando a construção de vínculos entre as pessoas e a ampliação das redes culturais e de cuidados na cidade de Porto Alegre, Viamão e Alvorada. Resumo: Projeto aprovado na 32ª colocação no chamamento público de que trata o Edital de Chamamento Público voltado para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução de projetos culturais que tenham como finalidade a reparação de danos aos direitos das populações dos territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social selecionados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI 2). Valor R$ 900.000,00. Solicitação: Autorização do CFDD para, caso haja orçamento, firmar o termo de fomento antes dos demais projetos melhores colocados, em virtude da tragédia climática no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão do Conselho: Autorizado. Ato contínuo, o CFDD também autorizou, em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a priorização para celebração de instrumento dos demais projetos aprovados pelo Conselho que tenham como proponentes órgãos e entidades do Rio Grande do Sul. Acatando sugestão da Conselheira BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante do MMA, o Conselho determinou ao DPPDD que, antes de firmar qualquer instrumento com órgãos e entidades do Rio Grande do Sul, notificasse oficialmente o proponente a fim de verificar se há condições técnicas e administrativas para iniciar a execução do projeto. Por sugestão dos Conselheiros LAFAYETE JOSUÉ PETTER e SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, o Conselho recomendou que os convenentes, ao prestar contas da execução dos instrumentos, o façam com registros digitais, para que se possa, a depender do objeto, ser disponibilizado a outros interessados. Item 2º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 28 de maio de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10:56; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do ConselhoFechar