DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 3.415, DE 13 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48827 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
Conceder autorização à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA,
CNPJ nº 77.998.912/0015-24, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0112-14:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
631 (seiscentas e trinta e uma) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.416, DE 13 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48837 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
Conceder autorização à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA,
CNPJ nº 77.998.912/0022-53, sediada no Maranhão, para adquirir:
Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0179-21:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
180 (cento e oitenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.417, DE 13 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48852 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Conceder autorização à empresa EUROSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA,
CNPJ nº 17.408.690/0002-04, sediada em Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
8 (oito) Revólveres calibre 38
60 (sessenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.419, DE 13 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/49220 -
DPF/VAG/MG, resolve:
Conceder autorização à empresa ESCOLA SULMINEIRA DE SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 41.048.772/0001-80, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
15000 (quinze mil) Munições calibre .380
20000 (vinte mil) Munições calibre 12
12000 (doze mil) Munições calibre 38
12000 (doze mil) Espoletas calibre 38
8000 (oito mil) Estojos calibre 38
10000 (dez mil) Gramas de pólvora
10000 (dez mil) Projéteis calibre 38
15000 (quinze mil) Espoletas calibre .380
8000 (oito mil) Estojos calibre .380
15000 (quinze mil) Projéteis calibre .380
10000 (dez mil) Buchas calibre 12
10 (dez) Quilos de chumbo calibre 12
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 12
20000 (vinte mil) Estojos espoletados calibre 12
15000 (quinze mil) Estojos calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.420, DE 13 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/49519 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE
ATLAS LTDA, CNPJ nº 04.977.092/0001-15, sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10000 (dez mil) Munições calibre .380
2406 (duas mil e quatrocentas e seis) Munições calibre 12
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.421, DE 13 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/49680 -
DPF/DVS/MG, resolve:
Conceder autorização à empresa ARPA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ nº 51.080.153/0001-27, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Da empresa cedente PORTAL NORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 06.311.787/0001-99:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.422, DE 13 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/49953 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
Conceder autorização à empresa VEPER SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ
nº 01.848.003/0004-95, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Da empresa cedente GESEG GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA S/S LTDA ME,
CNPJ nº 12.512.290/0001-31:
2 (dois) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
36 (trinta e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.423, DE 13 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/50243 -
DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº
4392 de
12/07/2021 à empresa INVICTUS
SEGURANÇA LTDA ME,
CNPJ/MF nº
13.479.246/0002-10, localizada no Estado de AMAPÁ.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA
DOS DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 26ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CFDD
REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2024
Aos dez dias do mês de maio de 2024, às 10h10, reuniu-se, virtualmente,
o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD).
ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os
Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da
Saúde (MS); Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO, representante suplente do Ministério da Cultura (MinC); Sr. LAFAY E T E
JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sra. SANDRA
LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e
Direito do Consumidor (Brasilcon); e Sr. IGOR RODRIGUES BRITTO e Sr. ERIVALDO
MARQUES PEREIRA, representantes titular e suplente, respectivamente, do Fó r u m
Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Estavam presentes:
Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e
de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD) e Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA
DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD. Item 1º - Autorização para firmar Termo de
Fomento: Subitem 1.1 - Processo n. 08012.003408/2023-19. Proposta Transferegov nº
054914/2023. Interessado: Instituto Trocando Ideia de Tecnologia Social Integrada/RS.
Projeto:
Fortalecer as
comunidades
locais,
promovendo a
cultura,
a
paz e
a
sustentabilidade por meio de atividades de formação focadas na conexão do fazer
cultural com as práticas culturais locais, fomentando a construção de vínculos entre as
pessoas e a ampliação das redes culturais e de cuidados na cidade de Porto Alegre,
Viamão e Alvorada. Resumo: Projeto aprovado na 32ª colocação no chamamento
público de que trata o Edital de Chamamento Público voltado para Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) para execução de projetos culturais que tenham como finalidade
a reparação de danos aos direitos das populações dos territórios com altos índices de
violência e vulnerabilidade social selecionados pelo Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania (PRONASCI 2). Valor R$ 900.000,00. Solicitação: Autorização do
CFDD para, caso haja orçamento, firmar o termo de fomento antes dos demais
projetos melhores colocados, em virtude da tragédia climática no Estado do Rio Grande
do Sul. Decisão do Conselho: Autorizado. Ato contínuo, o CFDD também autorizou, em
havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a priorização para celebração de
instrumento dos demais projetos aprovados pelo Conselho que tenham como
proponentes órgãos e entidades do Rio Grande do Sul. Acatando sugestão da
Conselheira BIANCA OLIVEIRA
MEDEIROS, representante do MMA,
o Conselho
determinou ao DPPDD que, antes de firmar qualquer instrumento com órgãos e
entidades do Rio Grande do Sul, notificasse oficialmente o proponente a fim de
verificar se há condições técnicas e administrativas para iniciar a execução do projeto.
Por sugestão dos Conselheiros LAFAYETE JOSUÉ PETTER e SANDRA LIMA ALVES
MONTENEGRO, o Conselho recomendou que os convenentes, ao prestar contas da
execução dos instrumentos, o façam com registros digitais, para que se possa, a
depender do objeto, ser disponibilizado a outros interessados. Item 2º - Data da
próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 28 de maio de 2024, às 9h. A
reunião foi encerrada às 10:56; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa,
Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos
Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho

                            

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