DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 206.898
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193421/2022.
Interessado: SERIGNE ISSA MBACKE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 205.254
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0192051/2022.
Interessado: ILDA ISABEL LELIANA LANDO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei
nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Código: 204.341
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191222/2022.
Interessado: NORMIL EUGENE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 107.429
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104460/2021.
Interessado: ENOSE DUCADI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 085.143
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0083594/2021
Interessado: ABDULRAZAK ABDULAZIZ ABDULAZIZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por
prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 089.406
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087605/2021.
Interessado: JUWAIRYA ABDELRAHMAN AHMED ABDELGHANY HASSAN MAHMOUD
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no Art. 224 do
Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 623, de 13 de novembro
de 2020, sem prejuízo de apresentação de nova solicitação de naturalização para
unidade responsável pelo domicílio onde reside a naturalizanda, nos termos do art. 40
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Código: 091.174
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089279/2021.
Interessado: NSUKA DILUSALA ALBERT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e
IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, comprovante de residência e certidão da Justiça
Estadual,
dado que
a
via
recursal não
deve
ser
usada para
suprir
ausência
documental.
Código: 091.203
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089308/2021.
Interessado: VINCENT DUMFEH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e
IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem
válida, bem como apresentou comprovante da capacidade de comunicar-se em língua
portuguesa que não atende aos requisitos dispostos na Portaria nº 623/2020, dado que
a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Código: 091.714
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0089792/2021
Interessado: OLANREWAJU KAZEEM ADEKUNLE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado
a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar
os dados biométricos da requerente.
Código: 091.908
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089970/2021.
Interessado: FREDO JACQUES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e
IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado
certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, certidão da Justiça
Federal, e comprovante de residência.
Código: 093.356
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091332/2021.
Interessado: VICTOR CHUKWUEMEKA IWUOHA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente possui condenação
penal, e não apresentou antecedentes criminais do país de origem.
Código: 094.151
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0092077/2021.
Interessado: MAMADOU ALPHA SOW
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65
da Lei 13.445/2017, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente não
apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020
Código:095.918
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0093775/2021
Interessado: IBRAHIMA DRAME
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado Certidão da
Justiça Estadual.
Código: 097.034
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0094821/2021.
Interessado: MAMADOU GOUDIABY
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não anexou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como
não comprovou residir no país há pelo menos um ano, já que é casado com brasileira,
por isso, tem direito à redução de tempo, conforme determina a Lei.
Código: 122.498
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124670/2021.
Interessado: YAQUELIN BARROSO SANCHEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou
certidão Federal de antecedentes criminais, conforme determina a Lei.
Código: 128.299
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0123682/2021.
Interessado: HÉLIO RICARDO CARDOSO BATALHA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 135.926
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130871/2021.
Interessado: JESULHOMME CHARLES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 119.786
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115801/2021.
Interessado: SILVIO NORBERTO MENTUCCI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu
nos últimos quatro anos,
Certidão de antecedentes
criminais ou
documento equivalente expedido pelo país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil,
por tradutor público juramentado e nem documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa conforme previsto no art. 5º da Portaria, conforme
determina a Lei.

                            

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